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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 130

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

  1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

  2. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo.

  3. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:

  4. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e

documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,

um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos.

a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada;

  1. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
documentação comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:
em que efetuou inscrição;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
documentação comprobatória.
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
interesse em participar da pontuação diferenciada.
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se

inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da


computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,

preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente

pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele



congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com

que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo

de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota

15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer

candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em

inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
,
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na

16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os

espécie de desconhecimento.

ausência deste o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI

candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por

16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
neste edital ou que prestar declaração falsa inexata ou ainda que não
,
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
,
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o
, , ,
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e em consequência anulado todos os atos dela
, , ,
indígena;
41O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos – ou seja não há desempenho mínimo no Exame de
, ,
decorrentes mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
..
necessário) com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes)
,
Memorial Circunstanciado)
,
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1É asseurado às essoas com defciência o direito de inscrião no
, .
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrião indeferida
.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
é:
.g p ç
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuiões da funão de Professor de Ensino Médio e Técnico
ç .
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual)
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18Onde:
ç ç .
2Pessoa com defciência é auela ue tem imedimento de lono
.
5Não serão considerados válidos documentos enviados or
.
181NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simlifcado
.q q p g
razo de natureza física mental intelectual ou sensorial o ual em
.p
ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não
..p,
aós a alicaão da ontuaão diferenciada e ue erará a classifcaão
p , , , q,
interaão com uma ou mais barreiras ode obstruir sua articiaão
qq p , q
estejam em conformidade com o estabelecido)
p pç pç q g ç
do candidato na etaa do certame Ao término da fase de Processo
ç , p ppç
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
essoas ou nas cateorias discriminadas no art 2º da Lei nº 13146/2015
.
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar ue NÃO deseja se benefciar do sistema de ontuaão
p .
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato
p g . .,
t 4º d Dt º 3298/1999 ltõ d Dt º
q pç
difid N didt á btid à i
.
182NSCPPI é t il d didt bfiái b l
no ar. o ecreo n ., com as aeraçes o ecreo n
5296/2004 § 1º d t 1º d Li º 12764/2012 (tt d t
erencaa. esse caso, o canao ser sumeo s regras geras
tblid t ditl ã dá it ã d
..a noa smpes o canao enecro, sore a qua
á lid tã difid
., no o ar. a e n . ransorno o especro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
fiêi d iã d õ id d l
esaeecas nese ea e no poer nerpor recurso em razo essa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
difid iiã d li ildd d
ser apcaa a ponuaço erencaa.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
il iid d éd dói
com Decnca a Organzaço as Naçes Unas – aprovaa peo
D Lili º / Li Fdl º / bd
erencaa partcparo este processo seetvo em guaae e
diõ di did f úd d
Memora Crcunstancao e Prova e Mtoos Peaggcos).
A liiã d did ã bi dh
ecreto egsatvo n 1862008, na e eera n 14.1262021, oservaos
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
fiêi l fli ifd l
conçes com os emas canatos no que se reere ao conteo as
provas e à avaliação de desempenho.
idd d dlã d lí “” d i
20.emnaço os canatos que no otveram o esempeno
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
difid b il d did bfiái d
Decnca e seu protocoo acutatvo, ratcaos peo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
8.A veracae a autoecaraço e que trata a anea a o tem 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
erencaa (PD) sore a nota smpes o canato enecro o
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
ou pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
lista de classifcação especial.
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
diferenciado entre os habilitados;
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a
defciência que possui.
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
correção.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
Pedagógicos.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
a)Declarar que é pessoa com defciência;
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
Classifcação Internacional de Doença – CID;
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
ANEXO IV;
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

Processo Seletivo Simplifcado.
natos, com as anotações pertinentes.

atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.

b)Teve a inscrição indeferida;
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.

"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade

14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.

11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser

federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste

publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.

alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).