DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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183/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
de caráter interprofissional, em arquivo único no formato .PDF; 8.4. Declaração de aceite do orientador credenciado no Programa e que esteja oferecendo vagas (relacionados no Anexo 1) e de acordo com o modelo contido no Anexo 4, em arquivo único no formato .PDF.
10.12. A candidata ou o candidato cuja autodeclaração não for validada pela Comissão de Verificação de Autodeclaração será automaticamente remanejada ou remanejado para concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que atenda aos demais critérios de seleção.
- Todos os documentos deverão ser anexados no sistema até o término do prazo de inscrições em, 19/11/2026. A ausência de qualquer documento exigido acarretará o indeferimento da inscrição.
10.13. Em caso de desistência de candidatas aprovadas ou candidatos aprovados nas vagas reservadas, estas serão preenchidas por outras candidatas cotistas classificadas ou outros candidatos cotistas classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.1. A candidata ou o candidato deverá acompanhar o andamento de sua inscrição exclusivamente por meio do link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10333/enp . Somente poderão participar das etapas de seleção as candidatas e os candidatos com inscrição deferida. 9.2. Não será permitida a realização de inscrição por outros meios ou fora do prazo estabelecido neste edital.
10.14. Caso não haja número suficiente de candidatas cotistas aprovadas ou candidatos cotistas aprovados para ocupar todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelas demais candidatas aprovadas ou pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação final.
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9.3. A inscrição implica a completa ciência e aceitação, por parte da
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candidata e do candidato, das normas e condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.
11.1. O processo seletivo para análise e seleção das candidatas e dos candidatos será composto dos seguintes instrumentos de avaliação:
Análise Curricular (Eliminatória);
Análise do Pré-projeto (Eliminatório);
Arguição/Entrevista (Classificatório).
9.4. A candidata ou o candidato poderá realizar inscrição em até 2 (dois) Programas de Pós- Graduação participantes do Processo Seletivo. No entanto, é responsabilidade da candidata ou do candidato consultar atentamente o cronograma de cada edital para evitar conflitos de horários e datas em relação à aplicação dos instrumentos de avaliação.
11.2. A forma de aplicação e os critérios de avaliação de cada um dos instrumentos serão detalhados nos itens a seguir deste Edital.
9.5. A fim de evitar ônus desnecessário, as candidatas e os candidatos deverão efetivar sua inscrição somente após tomarem ciência de todos os requisitos e condições estabelecidos neste Processo Seletivo.
11.3. A ausência da pessoa inscrita em qualquer uma das etapas de avaliação implicará sua eliminação do processo seletivo.
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9.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
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responsabilidade da candidata ou do candidato. A Unesp reserva-se o direito de indeferir inscrições com dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que a inconsistência seja identificada posteriormente. 9.7. As inscrições não finalizadas, não confirmadas pelo Sistema da
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Pós-graduação da UNESP não serão consideradas, para qualquer fim, inclusive para análise de deferimento.
12.1. A análise curricular considerará a pontuação atribuída à candidata ou ao candidato conforme os critérios estabelecidos na Tabela de Avaliação Curricular. Esta etapa terá caráter eliminatório com nota variando de zero a dez pontos.
12.2. A candidata ou o candidato deverá preencher corretamente a Tabela de Avaliação Curricular (Anexo 5 para Mestrado Profissional e Anexo 6 para Doutorado Profissional), atribuindo as pontuações correspondentes aos itens declarados. Em seguida, deverá salvar a tabela preenchida e os respectivos comprovantes em um único arquivo PDF, organizados na mesma ordem dos itens da ficha.
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9.8. O Programa de Pós-graduação em Enfermagem da Unesp não se
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responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos técnicos, falhas de comunicação, problemas de energia elétrica, congestionamento de rede, entre outros fatores alheios ao controle da instituição.
12.3. Serão desconsiderados os itens que não estiverem devidamente comprovados por documentação oficial e legível. A ausência de comprovação implicará pontuação zero para o item correspondente, sem possibilidade de recurso posterior por omissão documental.
10.1. O presente Edital destina vagas para ações afirmativas, por meio de sistema de reserva, destinadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (PPIs), pessoa com deficiência (PcD), transidentitários, refugiados, quilombolas e pessoas oriundas de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, em documento preenchido no ato da inscrição.
13.1. A candidata ou o candidato deverá apresentar um pré-projeto contendo uma proposta inicial da pesquisa vinculado à área de concentração e a uma linha de pesquisa do programa. Esta etapa terá caráter eliminatório, com nota variando de zero a dez pontos.
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10.2. A candidata ou o candidato que desejar concorrer às vagas
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reservadas deverá, no ato da inscrição, optar por apenas uma das modalidades de ações afirmativas e apresentar o respectivo Termo de Autodeclaração (anexo 7)
13.2. O pré-projeto deverá ser elaborado com, no máximo, 15 páginas, em formato de página A4 (vertical), margens de 3cm (superior e esquerda) e 2cm (direita e inferior); fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento 1,5 entre linhas. As citações e a bibliografia devem seguir as normas da ABNT vigentes.
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10.3. Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando
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preto e/ou pardo, serão considerados os quesitos cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
13.3. O pré-projeto deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens: Título provisório do projeto: Deve indicar, de forma clara e concisa o tema central da proposta de pesquisa, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa; Introdução e contextualização do tema:: apresentar o problema da pesquisa, suas razões científicas e sociais, articuladas aos contextos e públicos-alvo, sempre que possível vinculando-se a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU; Justificativa: Evidenciar a relevância acadêmica,: Evidenciar a relevância acadêmica, científica, social ou prática do tema, destacando a contribuição esperada da pesquisa e o interesse da candidata ou do candidato na linha de pesquisa escolhida; Objetivos: Apresentar claramente os objetivos: Apresentar claramente os objetivos gerais e específicos do estudo, em consonância com os resultados esperados; Fundamentação teórica: Apresenta uma breve: Apresenta uma breve revisão da literatura, com autores, teorias e conceitos fundamentais à proposta. Espera-se que a candidata ou o candidato demonstre conhecimento introdutório, ainda que sem aprofundamento; Metodologia: : Descrever a abordagem metodológica (qualitativa, quantitativa ou mista), técnicas e instrumentos a serem utilizados, universo ou amostra (se aplicável), e estratégias de análise dos dados; Produto Técnico/Tecnológico: indicação de produto técnico/tecnológico ou processo que se pretende desenvolver e que esteja relacionado ao campo de atuação do candidato. Para esse item considerar o Formulário de Produto Técnico-Tecnológico (PTT) https://www.fmb.unesp.br/Home/ensino/PosGraduacao/mestradoacademicoedoutorado/pgenfermagem/formularioptt-2026---in-001_2026-final.pdf
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10.4. Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando forma clara e concisa o tema central da
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indígena, serão considerados os quesitos cor, raça e etnia utilizados pelo proposta de pesquisa, vinculado a uma linha Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além da indicação na de pesquisa do Programa; ficha de inscrição, deverá ser anexado também cópia do Registro Introdução e contextualização do tema:: Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de apresentar o problema da pesquisa, suas pertencimento emitida pelo grupo indígena reconhecido pela FUNAI razões científicas e sociais, articuladas aos assinada por liderança local, com número de identidade, endereço e contextos e públicos-alvo, sempre que possível telefone de contato. vinculando-se a um ou mais Objetivos de 10.5. Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
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pessoa com deficiência (PcD), deverá ser anexado laudo médico, 2030 da ONU; preferencialmente emitido nos últimos seis meses, fornecido por Justificativa: Evidenciar a relevância acadêmica,: Evidenciar a relevância acadêmica, instituição de saúde, com parecer descritivo da deficiência, nos termos do científica, social ou prática do tema, Código Internacional de Doenças (CID) e de acordo com as determinações destacando a contribuição esperada da estabelecidas pela Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº pesquisa e o interesse da candidata ou do 3298/1999 e nº 5296/2004. candidato na linha de pesquisa escolhida; 10.6. Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando Objetivos: Apresentar claramente os objetivos: Apresentar claramente os objetivos
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transidentitário (travestis, transexuais e transgêneres) deverá ser anexada gerais e específicos do estudo, em consonância autodeclaração. com os resultados esperados; 10.7. Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando Fundamentação teórica: Apresenta uma breve: Apresenta uma breve
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refugiado deverão apresentar visto temporário para acolhida humanitária revisão da literatura, com autores, teorias e (Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017) ou visto temporário ou conceitos fundamentais à proposta. Espera-se autorização de residência temporária no Brasil acompanhado de que a candidata ou o candidato demonstre Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional conhecimento introdutório, ainda que sem Migratório, conforme Decreto nº 9.199/2017 e Decreto nº 9.277/2018 ou aprofundamento; Certidão de Confirmação da Condição de Refugiado Metodologia: : Descrever a abordagem (https://help.unhcr.org/brazil/asylum-claim/). metodológica (qualitativa, quantitativa ou 10.8. Para aqueles que efetuarem sua inscrição como pessoas mista), técnicas e instrumentos a serem
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oriundas de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per utilizados, universo ou amostra (se aplicável), e capita, deverão ser acrescentados documentos comprobatórios que estratégias de análise dos dados; indiquem a situação de baixa renda aqui determinada. Produto Técnico/Tecnológico: indicação de 10.9 Para aqueles que efetuarem sua inscrição se autodeclarando produto técnico/tecnológico ou processo que
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quilombolas deverão apresentar mediante cópia da declaração original se pretende desenvolver e que esteja expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o relacionado ao campo de atuação do reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; candidato. Para esse item considerar o declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, Formulário de Produto Técnico-Tecnológico com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de (PTT) reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um https://www.fmb.unesp.br/Home/ensino/Posdocumento que comprove a abertura de processo de reconhecimento Graduacao/mestradoacademicoedoutorado/pgenfermagem/formularionesta Fundação. ptt-2026---in-001_2026-final.pdf
13.4. Referências bibliográficas básicas: Listar as principais obras utilizadas no texto, organizadas conforme as normas da ABNT. Deve-se demonstrar que a proposta se apoia em bibliografia relevante e atualizada. O Programa adotará os seguintes critérios de pontuação na
10.10. As candidatas e os candidatos que optarem pela reserva de vagas participarão do processo seletivo em igualdade de condições com as demais candidatas e os demais candidatos no que se refere à realização das etapas, critérios de avaliação e prazos previstos neste Edital, resguardando-se o atendimento às necessidades específicas apresentadas por pessoas com deficiência.
| análise dopré-projeto depesquisa | : |
|---|---|
| Critério | Pontuação Máxima |
| Organização e Linguagem | 1 |
| Problema de pesquisa/ Objetivos | 2,5 |
| Fundamentação teórica | 2 |
| Metodologia | 2,5 |
| Produto Técnico/Tecnológico | 2 |
10.11. A análise dos documentos será realizada por uma Comissão de Verificação de Autodeclaração indicado pelo Programa de Pós-graduação em Enfermagem. Caso julgue necessário, a Comissão de Verificação de Autodeclaração poderá convocar a candidata ou o candidato para entrevista por videoconferência (modalidade síncrona). As datas e os links de acesso às entrevistas, quando aplicável, serão enviados ao endereço eletrônico informado pela candidata ou pelo candidato no momento da inscrição.
14.1. A entrevista será individual, realizada online, por meio da plataforma Google Meet, no período de 04/12/2026 a 15/12/2026, com duração máxima de trinta minutos para cada candidata ou candidato.
14.2. O agendamento das entrevistas seguirá a disponibilidade de dia e horário do corpo docente do programa. A data e o horário da entrevista serão publicados no link: https://app.unesp.br/sispg/processoseletivo/aluno-regular/10333/enp O link de acesso será enviado ao e-mail informado pela candidata ou pelo candidato no ato da inscrição, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
14.3. A candidata ou o candidato deverá acessar a sala virtual no horário estipulado, com tolerância máxima de 5 (cinco) minutos. O não comparecimento à entrevista no horário previsto acarretará a eliminação automática do processo seletivo, independentemente do motivo alegado.
14.4. A entrevista será conduzida por uma comissão examinadora composta por, no mínimo, 03 docentes. O objetivo da entrevista é conhecer a candidata ou o candidato de forma mais aprofundada, avaliar sua motivação, maturidade acadêmica e profissional, coerência entre trajetória pessoal e objetivos de pesquisa, bem como sua disponibilidade para o curso.
14.5. Esta etapa terá caráter classificatório com nota variando de zero a dez pontos, conforme critérios estabelecidos abaixo. É imprescindível que a pessoa entrevistada tenha um equipamento com câmera, microfone e conexão de internet funcionando normalmente, para que se apresente e realize a entrevista de maneira satisfatória, por meio de imagem e som. É conveniente que sejam realizadas testagem do equipamento e conexão com antecedência. Assim, é de inteira responsabilidade da pessoa entrevistada a manutenção da qualidade e estabilidade de seu sistema pessoal de comunicação ao longo deste processo.
A entrevista será gravada e a câmera da pessoa entrevistada deverá permanecer ligada durante todo o período de realização da entrevista. Caso a imagem ou som do equipamento da pessoa entrevistada não esteja em funcionamento satisfatório, no momento da arguição, será atribuída a nota 0 (zero). Caso a comunicação seja interrompida por motivos técnicos da internet, a banca avaliará a pertinência de remarcação de outro horário para continuar a arguição. Se mesmo nesta segunda oportunidade a comunicação (imagem, som ou internet) não funcionar satisfatoriamente, será atribuída a nota 0 (zero). Caso o problema de conexão esteja relacionado a equipamento ou conexão dos membros da banca avaliadora, a remarcação da arguição estará garantida. 15. DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO 15.1. As candidatas e os candidatos receberão pontuações de 0 (zero) a 10 (dez) para cada uma das etapas que compõem este Processo Seletivo.
15.2. As etapas serão ponderadas com os seguintes pesos: a) Análise Curricular (AC) – peso 1 b) Projeto de pesquisa (PP) – peso 1 c) Entrevista (EN) – peso 1 15.3. A pontuação final da candidata ou do candidato (PFC) será determinada pela equação: PFC = (AC + PP + EN) / 3
15.4. Serão consideradas habilitadas as pessoas que obtiverem PFC igual ou superior a 7,0 (sete).
15.5. As pessoas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente da PFC, respeitando-se o limite de vagas ofertadas no Edital. 15.6. Em caso de empate na pontuação final (PFC), serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior nota no Projeto de pesquisa (PP)
b) maior nota na Análise Curricular (AC);
c) maior nota na Entrevista (EN);
d) Maior idade, conforme dispõe a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS Os candidatos poderão encaminhar, até o dia 10 de novembro de 2026, dúvidas e pedidos de esclarecimento referentes ao presente Edital, exclusivamente por meio do e-mail do Programa ([email protected]). Após o encerramento desse período, não serão prestados esclarecimentos ou orientações de forma individual aos candidatos durante as demais etapas do processo seletivo, devendo o candidato atentar-se às disposições e informações constantes neste Edital. 16. DOS RESULTADOS E RECURSO 16.1. Divulgação do resultado das etapas: 07 de janeiro de 2027, no site (INSERIR LINK CORRETO)https://app.unesp.br/sispg/processoseletivo/aluno-regular ) links correlatos à inscrição aluno regular - Programa de Pós-graduação em Enfermagem. 16.2. Prazo para interpor RECURSO quanto às notas obtidas no exame de seleção: Caberá, se fundamentado, recurso ao Conselho do Programa de Pós-graduação em Enfermagem quanto às notas obtidas no exame de seleção. O recurso deverá ser apresentado entre os dias 07 e 08 de janeiro de 2027, exclusivamente por meio do Sistema de Pós-graduação da Unesp, por meio do link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10333/enp A resposta ao recurso será divulgada a partir das 14 horas do dia 12 de janeiro de 2027, por meio do Sistema de Pós-graduação da Unesp no link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10333/enp Somente serão aceitos recursos interpostos no prazo estipulado neste edital. Divulgação do Resultado Final: A partir 14 horas do dia 12 de janeiro de 2027, no link https://app.unesp.br/sispg/processo-seletivo/alunoregular/10333/enp
| 17.1. Terá direito à matrícula a pessoa aprovada no processo seletivo, desde que classifcada dentro do número de vagas oferecidas. 17.2. A matrícula será realizada no período de 20 e 21 de janeiro de 2027no sistema de Pós- graduação da Unesp, por meio do link: https://sistemas.unesp.br/central 18. DO CALENDÁRIO |
|---|
| 25/11/20 26 Divulgação, no link, com: - relação de inscrições deferidas e indeferidas. |
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