DOEAM 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 19
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.º, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009752/2026-14, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 23 de setembro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, símbolo PJ-AG, com ônus para o órgão de origem, do servidor NELSON SOUZA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, Matrícula n.º 204.239-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOCONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002439/2026-55, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 21 de março de 2026, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício de suas funções no Comitê da Brigada de Proteção contra Incêndios, do militar 1.o TEN QOABM EWERTON AUGUSTO SOUZA DA SILVA , ID 0536, Matrícula n.o 181.368-4A, do Quadro de Oficiais Administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ BRUNO DE PAULA FRAGAComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMDARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289996
Protocolo 289994 DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.º 663-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 59/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.º, § 1.º, e , item 5, do Decreto n.º 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002674/2026-27, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 31 de março de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOPM PAULO EMILIO VIEIRA DE MELO , ID 16514, Matrícula n.º 168.542-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5585/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035770/2026-38, resolve:
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.º de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 13, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OMAR GUEDES ALVES do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo III, GA-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 ;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GERLIANE BARBOZA DE OLIVEIRA para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de setembro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289995
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289997
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 626-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 44/2026, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por STEPHANE SOARES DO NASCIMENTO , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012604-60.2026.8.04.9001;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO