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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 1

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Ano CLXIV Nº 186-A Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 1

b) Manual para Emissão da NFS-e Via - versão 1.02.

Sumário

Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/nfse e https://www.cgibs.gov.br. Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS.

Ministério da Fazenda............................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................

Ministério da Fazenda

PAULO CIRILO SANTOS MENDES Subsecretário de Fiscalização Substituto

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SECRETARIA ADJUNTA

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA EXECUTIVA Nº 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.368411/2026-90, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, constituída pelos seguintes instrumentos:

I - Manual de Orientação do Usuário da DeRE - MOD - versão 1.3;

II - Leiautes da DeRE - Especificação Técnica dos Eventos - versão 1.3; III - Leiautes da DeRE - Anexo I - Tabelas - versão 1.3;

IV - Leiautes da DeRE - Anexo II - Regras de Validação - versão 1.3; e V - arquivos XSD (XML Schema Definition) - versão 1.3.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.

Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

PAULO CIRILO SANTOS MENDES Subsecretário de Fiscalização Substituto

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA Coordenador-Geral de Fiscalização

da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA EXECUTIVA Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.383559/2026-54, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações técnicas e regras de negócio se aplicam à Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, referente:

I - à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e:

a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 - versão 1.01, composta por:

  1. Anexo VI - Leiautes e Regras de Negócio da NFS-e (RTC IBS/CBS) - versão 1.04; e

  2. Anexo VII - Tabela de Indicadores da Operação (cIndOp) - versão 1.02;

II - à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via:

a) Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 - versão 1.00; e

JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO

Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA EXECUTIVA Nº 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica dos documentos fiscais que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS - CGIBS e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112 e 116 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.381591/2026-03, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica a seguir indicada, cujas especificações se aplicam à CBS e ao IBS, constituída pelos seguintes instrumentos: I - relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65:

a) Nota Técnica 2025.002 - RTC - Adequações NF-e/NFC-e - versão 1.52;

b) Nota Técnica 2026.002 - Operações de vendas presenciais e não presenciais com impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 - versão 1.11;

c) Nota Técnica 2026.007 - Emissão por Contribuinte exclusivo do IBS/CBS - versão

1.10; d) Nota Produto- versão 1.00;

d) Nota Técnica 2026.008 - Reforma Tributária do Consumo - Valor Líquido do

e) Nota Técnica 2026.010 - DANFE Reforma Tributária - versão 1.00; e

f) Informe Técnico 2025.002 - Tabelas: Código de Classificação Tributária, CST, Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS - versão 1.70; II - relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00;

III - relativamente à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00; IV - relativamente ao Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00;

V - relativamente à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00; VI - relativamente à Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00; e

VII - relativamente à Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76, Nota Técnica 2026.004 - Reforma Tributária do Consumo - versão 1.00.

Parágrafo único. A documentação técnica a que se referem os incisos do caput deste artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br e https://www.nfe.fazenda.gov.br.

Art. 2º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

PAULO CIRILO SANTOS MENDES Subsecretário de Fiscalização Substituto

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços JULIANO CARDOSO DE SOUZA LAPA Coordenador-Geral de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO Diretor de Informações Econômico-Fiscais do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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