DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 Artigo 6º - A Fonte de Honra (Fons Honorum) é mantida pela Chancelaria, sendo composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelos demais membros e seus suplentes, bem como pelo Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM.
tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no caput deste artigo.
DECRETOS
§ 2º - A Medalha “Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano” poderá ser outorgada a título póstumo.
DECRETO Nº 70.909, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 2º - A Medalha “Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano” tem a seguinte descrição heráldica:
§ 1º - O Comandante do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M) como Chanceler, é o guardião da fonte de honra na instituição.
Autoriza a Fazenda do Estado a re ceber, mediante doação, sem ônus
ou encargo, da empresa Solar São João Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel que especifica.
I - anverso: escudo redondo e bordado de prata; no campo dois fuzis de sable voltados para cima em aspas; sobreposto aos fuzis, um escudete de lisonja de gules com o numeral “1” de prata; na orla, quatro estrelas de cinco pontas ligadas por um filete de prata; na bordadura, os dizeres em caracteres versais maiúsculos: em chefe “CINQUENTENÁRIO” e em contra chefe “17º BPM/M”, no flanco destro o ano “1975” e no sinistro “2025”, tudo de prata;
§ 2º - O Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM é o guardião da fonte de honra no Estado de São Paulo. Artigo 7º - O acendimento da Fonte de Honra (Fons Honorum) deve ser realizado antes da primeira cerimônia oficial de outorga da honraria, no mesmo ato em que ocorre a posse da Comissão de Outorgas, devendo ser realizada na seguinte ordem de agraciamento:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da empresa Solar São João Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel objeto da Matrícula n° 23.346 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itapevi, com área de 25.130,09m² (vinte e cinco mil cento e trinta metros quadrados e nove decímetros quadrados), localizado na Rua Rosângela Mariana Limas, s/n°, Bairro Vila Aurora, no Município de Itapevi, identificado e descrito nos autos do Processo n° 017.00040955/2026-12.
I - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, GrãoMestre, para o Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM;
II - verso: escudo redondo e bordado de prata; no campo o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo de prata; na bordadura, os dizeres em caracteres versais maiúsculos: em chefe “POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO” e em contra chefe “15 – XII - 1831”, tudo de prata;
II - Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM para o Grão-Mestre;
III– a insígnia da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada partida em sete palas, a central de blau ladeada por palas de argento, gules e sable; a fita é fixada à venera por um passador retangular de prata;
III- Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, GrãoMestre, para o Comandante do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), Chanceler; IV - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, para os demais membros da Comissão de Outorgas. § 1º - O agraciamento como fonte de honra afasta a possibilidade de agraciamento por mérito. § 2º - Todos os atos da Chancelaria devem ser registrados no Livro de Ouro, com as devidas assinaturas.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, ocupado pelo Corredor Oeste de Transporte Metropolitano - Trecho Itapevi/Jandira, destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos. Artigo 2° - Este decreto entra em vi gor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS
IV – complementos da medalha:
a) miniatura: a miniatura da medalha tem as mesmas características da medalha em escala reduzida;
Nerylson Lima da Silva
Rafael Antonio Cren Benini
b) barreta: escudo retangular partido em sete palas, a central de blau ladeada por palas de argento, gules e sable; no coração dois fuzis de sable voltados para cima em aspas; sobreposto aos fuzis, um escudete de lisonja de gules com o numeral “1” de prata; c) roseta: escudo redondo gironado em oito partes, sendo dois girões maiores de blau e seis menores de argento, gules e sable. Artigo 3º - A Medalha do “Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano” tem a seguinte descrição técnica:
DECRETO Nº 70.910, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 8º - Uma vez acesa a Fonte de Honra (Fons Honorum), é de responsabilidade do Chanceler realizar a manutenção dela em casos de alteração da composição da Chancelaria, promovendo o acendimento da fonte de honra no novo membro.
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Artigo 9º - Caso a honraria permaneça por muito tempo sem ser outorgada e/ou nos casos em que a Comissão de Outorgas seja dissolvida, será necessário acender novamente a Fonte de Honra (Fons Honorum), conforme previsto no artigo 7º deste decreto.
I - padrões: prata: metal prateado, sable: preto (RGB 45; 41; 38 – CMYK 67; 67; 69; 85), argento: branco (RGB 254; 254; 254 – CMYK 0; 0; 0; 0), gules: vermelho (RGB 239; 51; 64 – CMYK 0; 99; 87; 0), blau: azul (RGB 0; 175; 239 – CMYK 73; 13; 0; 0);
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funçõesatividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte grantes deste decreto.
Artigo 10 - As indicações ordinárias comuns para a concessão da honraria serão dirigidas à Comissão de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo perfil da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifiquem. § 1º - O mesmo procedimento deve ser seguido para outorgas a título póstumo. § 2º - As indicações políticas estratégicas do Grão-Mestre são aceitas sem a necessidade do previsto no caput deste artigo, mas devem vir acompanhadas de justificativa.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Torna insubsistente o Anexo I, do Decreto nº 58.404, de 20 de setembro de 2012, na parte que transferiu a função-atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, preenchida por Sebastiana Aparecida Costa, RG M6.603.926, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Educação.
| Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e Estado autorizados a proceder, mediante apos elementos informativos constantes dos Anexos I e Artigo 3º - Torna insubsistente o Anexo I, do D de setembro de 2012, na parte que transferiu Aili d Si Gi hid Sb |
o Procurador Geral do tila, à retifcação dos II deste decreto. ecreto nº 58.404, de 20 a função-atividade de ti Aid Ct |
II - signifcados e referências: a prata simboliza a pureza e a nascente do Rio Tietê. A combinação das cores preto, vermelho e branco simbolizam o Estado de São Paulo, o qual tem seus cidadãos protegidos pelos componentes da 1ª Companhia Independente desde sua origem. A cor azul faz referência ao azul do Brasão de Armas do 17º Batalhão de |
se farão acompanhar do respectivo perfl da personalidade indicada, seja pessoa física ou pessoa jurídica, bem como das razões que as justifquem. § 1º - O mesmo procedimento deve ser seguido para outorgas a título póstumo. |
|---|---|---|---|
| uxar e ervços eras, preenca por ea RG M6.603.926, do Quadro da Secretaria da Sa Secretaria da Educação. |
ana pareca osa, úde para o Quadro da |
Polícia Militar Metropolitano. O conjunto do escudete de lisonja de gules, o algarismo arábico “1” e os dois fuzis cruzados representa o símbolo da Infantaria que constitui remanescente histórico da 1ª Companhia |
§ 2º - As indicações políticas estratégicas do Grão-Mestre são aceitas sem a necessidade do previsto no caput deste artigo, mas devem vir acompanhadas de justifcativa. |
| Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva |
de sua publicação. | Independente de Polícia Militar, matriz histórica do Batalhão. O gules no escudete de lisonja representa o sangue derramado pelos policiais que |
Artigo 11 - A Comissão de Outorgas deve analisar todas as indicações para garantir a conduta ilibada das personalidades e o adequado |
| tombaram em defesa da Lei e da Ordem Pública. As quatro estrelas | enquadramento do perfl e da justifcativa ao espírito da honraria. | ||
| Marcello Streifinger |
ligadas pelo flete de prata simbolizam os municípios Mogi das Cruzes, | § 1º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, |
|
| Jorge Luiz Lima Vinicius Mendonça Neiva |
Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis abrangidos pelo Batalhão; III- proporções: |
no comportamento "bom" e, se Ofcial, não ter sido punido pelo cometimento de falta grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido |
|
| Eleuses Vieira de Paiva |
a) medalha: escudo redondo de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de |
pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, |
|
| Osvaldo Nico Gonçalves Iê Mi d St Cib |
diâmetro; campo de 28 mm (vinte e oito milímetros) de diâmetro e baixo |
atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza | |
| ns ara os anos omra | relevo de 1 mm (um milímetro); conjunto de fuzis cruzados e escudete de | desonrosa. | |
| A N E X O I | lisonja de 16,5 mm (dezesseis e meio milímetros) de altura, 17,5 mm |
§ 2º - O Presidente da Comissão de Outorgas deverá encaminhar a | |
| CARGO/ FUNÇÃO- ATIVIDADE SQC/S QF OCUPANTE |
RG/CPF/C IN DO PAR A |
(dezessete e meio milímetros) de comprimento e 2 mm (dois milímetros) de alto relevo; estrelas de 3 mm (três milímetros) de diâmetro e 1 mm (um |
lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfl, ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM para seu ad referendum. |
| Executivo Público SQC- III Rafael Ferreira da Silva Britos |
368.691.35 8-51 QSE S QP GE |
milímetro) de alto relevo; fletes de 0,5 mm (meio milímetro) de espessura e 1 mm (um milímetro) de alto relevo; dizeres em fonte arial bold |
Artigo 12 - Os assuntos a serem votados são resolvidos por meio de maioria simples de votos, levando em consideração o número de |
| Ofcial Administrativo SQC- III Sabrina Domingos Subam |
345.940.9 68-16 QSS P QP GE |
tamanho 10, em alto relevo de 1 mm (um milímetro). Fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura; pala de blau de 11 mm (onze milímetros) de largura; palas de |
presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. |
| Ofcial SQC- Neemias Vitolo da |
264.199.83 QS QP |
argento, gules e sable de 4 mm (quatro milímetros) de largura cada. |
§ 1º - O Presidente da Comissão de Outorgas terá voto de qualidade |
| Administrativo III Silva |
8-60 DE GE |
Pd d 3 (i ilí) d l (i |
d ã |
| assaor e 7 mm trnta e sete mmetros e argura, 5 mm cnco | em caso e empate na votaço. | ||
| Auxiliar de SQC- Pamela Ribeiro da |
383.563.72 QSE QSA |
milímetros) de altura e 2 mm (dois milímetros) de espessura; |
§ 2º - O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual de |
| Enfermagem III Silva Almeida |
8-28 S P |
b) miniatura: escudo redondo de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro. Fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 15 mm |
Honrarias e Mérito - CEHM que possui direito de veto total ou parcial da lista de indicados implicará em aceitação tácita. |
| Enfermeiro SQC- III Antonio Jesuino Sparrapani |
117.254.80 8-08 QSE S QSA P |
(quinze milímetros) de largura com palas reduzidas na mesma proporção; c) barreta: escudo retangular de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de |
Artigo 13 - A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de |
| Ofcial Operacional SQF-II Marcus Navarrete |
186.070.52 QSE QSS |
comprimento e 10 mm (dez milímetros) de altura; pala de blau de 11 mm |
Outorgas. |
| (Motorista) Ribeiro |
8-61 S P |
(onze milímetros) de largura; palas de argento, gules e sable de 4 mm | Artigo 14 - Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de |
| A N E X O II | (quatro milímetros) de largura cada; conjunto de fuzis cruzados e |
Outorgas providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será |
|
| MOTIVO DA PAR |
escudete de lisonja de 9 mm (nove milímetros) de altura e comprimento e |
assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São |
|
| CARGO SQC EX-OCUPANTE RG/CPF |
VACÂNCIA DO A |
1 mm (um milímetro) de alto relevo; d) roseta: escudo redondo de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro; |
Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), Chanceler. |
| Ofcial |
iõ d bl ã d 2/10 iõ d t l bl | Ati 15 - É d bilidd d Ciã d Ot i d | |
| SQC Ana Amalia de 317.181.43 |
QP QS |
gres e au na proporço e , e gres e argeno, gues e sae na |
rgo e responsaae a omsso e uorgas o envo o |
| Administrativ i |
Exoneração |
proporção de 1/10 cada. | ofício do Grão-Mestre ao indicado bem como a confrmação de sua |
| o -III Deus Ferrera 8-26 |
GE SP |
IV - diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem |
, anuência em comparecer ao evento de agraciamento. |
| Ofcial |
estabelecidos pelo Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar |
Parágrafo único - Caso o indicado, por motivos pessoais, decline do |
|
| SQC Edvam Pereira de 022.492.4 |
Aposentadori QP QS |
Metroolitano (17º BPM/M) conforme orientaões técnicas do Conselho | direito de receber a honraria este deverá enviar carta ara formalizar sua |
| Administrativ -III Mid 18-48 |
GE DE |
p , ç |
, p |
| o rana |
Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM, devendo possuir obrigatoriamente |
não anuência. |
|
| as seguintes informações: | Artigo 16 - É de responsabilidade da Comissão de Outorgas o registro | ||
| Enfermeiro SQC -III Erika Aparecida Catoia 310.670.3 98-99 |
Exoneração QS AP QS ES |
a) anverso: nome da honraria; nome completo do(a) agraciado(a); |
de todos os atos, bem como dos resultados de todas as votações e da |
| nome da instituição; número do decreto de ofcialização; local data e | manifestação do Grão-Mestre no Livro de Ouro | ||
| , assinatura do Grão-mestre e do Chanceler da instituição; |
, . Parágrafo único - A lista contendo os nomes de todos os indicados |
||
| DECRETO Nº 70.911, DE 30 DE SETEMBRO D | E 2026 | b) verso: dados de registro do diploma na Instituição (livro e |
aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, deve ser |
| Institui a Medalha "Cinquentenário do Décim | o Sétimo Batalhão de | página/sequência); chancela de registro do diploma junto ao Conselho |
registrada em controle separado, fcando no Livro de Ouro somente o |
| Polícia Militar Metropolitano" e dá providências co | rrelatas | Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM | registro dos atos |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAU |
. LO, no uso de suas |
. Artigo 4º - A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo |
. Artigo 17 - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela |
| atribuições legais e à vista da manifestação do | Conselho Estadual de | Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas. | não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de |
| Honrarias e Mérito - CEHM, | § 1º - Heraldicamente, o Comandante-Geral da Polícia Militar do | liberdade ou tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao | |
| Decreta: | Estado de São Paulo será o Grão-Mestre o Comandante do Décimo | espírito da honraria | |
| Artigo 1º - Fica instituída a Medalha “Cinq | uentenário do Décimo | , Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M) será o |
. Artigo 18 - O agraciamento por meio da outorga da honraria é de |
Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitan |
o” do Décimo Sétimo |
Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas. |
caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento |
Artigo 11 - A Comissão de Outorgas deve analisar todas as indicações para garantir a conduta ilibada das personalidades e o adequado enquadramento do perfil e da justificativa ao espírito da honraria. § 1º - O militar do Estado indicado deverá, se Praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido pelo cometimento de faltas atentatórias às instituições ou ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais, ou de natureza desonrosa.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Outorgas deverá encaminhar a lista dos indicados aprovados, juntamente com o resumo de seu perfil, ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM para seu ad referendum. Artigo 12 - Os assuntos a serem votados são resolvidos por meio de maioria simples de votos, levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos. § 1º - O Presidente da Comissão de Outorgas terá voto de qualidade em caso de empate na votação. § 2º - O silêncio de manifestação contrária do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM que possui direito de veto total ou parcial da lista de indicados implicará em aceitação tácita.
Artigo 13 - A medalha será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mediante proposta da Comissão de Outorgas.
Artigo 14 - Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de Outorgas providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Grão-Mestre, e pelo Comandante do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), Chanceler.
Parágrafo único - Caso o indicado, por motivos pessoais, decline do direito de receber a honraria, este deverá enviar carta para formalizar sua não anuência.
Parágrafo único - A lista contendo os nomes de todos os indicados aprovados, bem como as datas previstas para a outorga, deve ser registrada em controle separado, ficando no Livro de Ouro somente o registro dos atos. Artigo 17 - Perderá o direito ao uso da condecoração, bem como a ela não fará jus, aquele que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade ou tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha “Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano” do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 18 - O agraciamento por meio da outorga da honraria é de caráter personalíssimo e é intransferível, sendo o diploma o documento formal e oficial que garante a sua autenticidade.
§ 2º - Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-Mestre Honorário e o Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.
Parágrafo único - O diploma é documento expedido somente uma vez. Em caso de perda dele, poderá ser expedida uma carta oficial da instituição ratificando a autenticidade do agraciamento e informando os dados de registro. Artigo 19 - Conforme previsto no artigo 3º, “IV”, “b”, é de responsabilidade da Comissão de Outorgas realizar controle dos agraciados, indicando o número do Livro e o número da Página/Sequência em que cada personalidade foi registrada. § 1º - As informações citadas no caput deste artigo devem constar no verso de cada diploma.
Artigo 5º - A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M) e por militares da unidade por ele escolhidos.
§ 1º - A Medalha “Cinquentenário do Décimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar Metropolitano” poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se
Parágrafo único - O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações.
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