DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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50/134 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 000001426/2024 - AI-2023-000762-D - CALEJARDINS COSMETICOS LTDA. - 14005494000101 - R$ 15.921,06 - SEM ADVOGADO
DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/06/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB
PAS - 000001856/2024 - AI-2024-001560-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260119056 - R$ 8.083,72 - SEM ADVOGADO
DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/06/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001858/2024 - AI-2024-001536-D - DAISO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. - 14987685001198 - R$ 2.819,55 - SEM ADVOGADO
DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/06/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001893/2024 - AI-2024-000374-D - POSTO DE SERVICOS SAO CAMILO DA GRANJA VIANA LTDA - 69168003000135 - R$ 7.048,88 - SEM ADVOGADO
DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/06/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002030/2024 - AI-2024-001669-D - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 33041260127741 - R$ 6.062,79 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - OAB 33.668/PE
DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 25/06/2026Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.
Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001897/2024 - AI-2024-001704-D - Cordeiro racoes ltda - 23666832000147 - R$ 2.255,64 - SEM ADVOGADO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COMUNICADO Nº COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 "COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA"A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL comunica que fica revogado o “Comunicado Consulta Pública para Contribuição a Ato Normativo, de 29 de setembro de 2026”, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos. Em consequência, fica cancelada a consulta pública destinada ao recebimento de contribuições para o aprimoramento da minuta de resolução relativa à adoção de medidas preventivas a incêndios florestais no Estado de São Paulo.
A revogação decorre da necessidade de ajustes prévios na minuta do ato normativo, sem prejuízo da realização de nova consulta pública após a conclusão das adequações necessárias.
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Ficam, portanto, sem efeito o prazo anteriormente divulgado e o formulário disponibilizado para o encaminhamento de contribuições. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação."
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260826003830-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.026868/2026-54
AUTUADO: PRISCILLA PEREIRA DA SILVA CPF: 340.779.058-93
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 1 - CAMPINAS
RG: 33961857 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 23/10/2026, às 09:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Avenida dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, cidade ATIBAIA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11) 4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº 278 DVTR-1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 106964/2000, 23569/1999 e 11901/1999 AUTUADO: AKIO YOSSHIDA
CPF: 517.408.508-15
RG: 12903897
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACAIA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento desta notificação, para que se comprove a reparação dos danos. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260914004075-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.029050/2026-54 AUTUADO: ROGÉRIO GUIDI CPF: 139.601.248-64
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260827004602-1
PROC. DIGITAL: SEMIL.026712/2026-09
AUTUADO: MARCELO MARTINS SANTOS CPF: 190.274.728-31
RG: 27695533
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRASSUNUNGA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 21/10/2026, às 14:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a Avenida Brasil, nº 540, Vila Alemã, cidade Rio Claro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3524-2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260625006296-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.020146/2026-65
RG: 21498089
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: PIRACICABA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 13/10/2026, às 10:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro, sito a Avenida Brasil, nº 540, Vila Alemã, cidade Rio Claro – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (19) 3524-2339, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260826003830-2 PROC. DIGITAL: SEMIL.026869/2026-21 AUTUADO: PRISCILLA PEREIRA DA SILVA CPF: 340.779.058-93
AUTUADO: RICARDO DA SILVA
CPF: 292.415.788-90
RG: 34834703
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: SUMARÉ
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa à fl. 60 do seu processo digital. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20260608007850-1 PROC. DIGITAL: SEMIL.018433/2026-32 AUTUADO: LUIZ HENRIQUE TRILLO CPF: 499.866.867-68
RG:33961857
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: NAZARÉ PAULISTA
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que será realizada, no dia 23/10/2026, às 09:00hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Atibaia, sito a Avenida dos Bandeirantes, nº 445, Vila Junqueira, cidade ATIBAIA – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, por meio do telefone (11) 4412-7613, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta
RG: 6935359 MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: ARARAS NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 1.680,00 (hum mil e seiscentos e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa à fl. 28 do seu processo digital. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o
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