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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 13

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026 13

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.° 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo especificados, ao posto de Capitão BM (Farmacêutico), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
ORD. NOME MATRÍCULA
1. VICTOR BRAULE PINTO MARQUES(1354) 215.259-2 B
2. LUIZ EDUARDO DE CARVALHO MAGALHÃES(0524) 181.355 -2 B
G ABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZ ONAS, em
Manau s, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290039

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 02/2025, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00070/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes da promoção têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM STANLEY ANTONE FONSECA DUTRA (15770) , Matrícula n.º 159.616-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290038

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/PMAM n.º 08/2024, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 026/2026, de 30 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o Parecer Chefia n.º 00036/2026 - PPM/PGE-AM, que opina pela possibilidade jurídica de promover os Aspirantes a Oficial QOPM abaixo nominados ao posto de 2.º Tenente QOPM do Quadro de Oficiais de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Declaração do Ordenador de Despesas da Polícia Militar do Estado do Amazonas, às fls. 100, atestando que as despesas resultantes das promoções possuem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com o Plano Plurianual - PPA; CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019324/2026-04, resolve:

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea “ a ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, os Aspirantes a Oficial QOPM abaixo nominados ao posto de 2.º Tenente QOPM do Quadro de Oficiais de Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. RUAN ALVES DE ARAUJO(22161) 218.201-7A
2. ROBERTO WALLACE RODRIGUES DE SOUZA
(25179
259.794-2A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290041

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/PM n.º 10/2025, publicada no Boletim Reservado n.º 010/2026, de 02 de março de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00064/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO , ainda, a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019375/2026-28, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes PM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO