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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 24

DOEAM 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, terça-feira, 29 de setembro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290084 DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o § 13 do artigo 113 da Constituição Estadual que determina que “ O Estado do Amazonas promoverá post mortem o servidor militar que vier a falecer em consequência de ferimento recebido em luta contra malfeitores, em ações ou operações de manutenção da ordem pública ou defesa civil, em acidentes em serviço, bem como por moléstia ou doença decorrente desse fato e, ainda, o militar declarado extraviado, nos termos da lei, em todos os casos, prescindindo de processo administrativo a ser instaurado, instruído e julgado pela respectiva Corporação ”;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 004/2026, publicada no Boletim Geral n.º 113/2026, de 24 de junho de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 00038/2026 - PPM/PGE-AM, que opina pela possibilidade de concessão da promoção, post mortem , ao Soldado QPBM JOSUÉ DOS SANTOS SILVA, Matrícula n.º 268.302-4A, à graduação de Cabo QPBM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com o Plano Plurianual - PPA; e

CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.ºs 3324 e 3.638/2026/DP/CBMAM, subscritos pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001607/2026-81, resolve:

PROMOVER , post mortem , a contar de 04 de novembro de 2025, nos termos do artigo 12, combinado com o artigo 13, inciso III, ambos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 20, o Soldado QPBM JOSUÉ DOS SANTOS SILVA , matrícula n.º 268.302-4A, à graduação de Cabo QPBM do Quadro de Praças Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.° 005/2025, publicada no Boletim Geral n.º 137, de 28 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00042/2026-PPM/PGE-AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a Declaração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2026, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta no Processo n.° 01.01.022104.001696/2025-85, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos BM abaixo especificados, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ROZIANA DOS SANTOS DA SILVA(01758) 255.732-0 A
2. LILIANE CUNHA PEREIRA LOLÓ(01760) 255.257-4 A
3. ABRAÃO ARAUJO SARAIVA(01761) 192.548-2 B
4. HUDSON DA SILVA ALVES(01762) 255.018-0 A
5. ALEXANDRA DA CUNHA LORCA(01772) 255.174-8 A
6. MICHELLE VALLE DAS CHAGAS(01775) 255.102-0 A
7. YURI DA SILVA LADISLAU(01778) 255.033-4 A
8. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE SOUZA
(01782)
255.335-0 A
9. DEBORA FERREIRA MARGALHO(01785) 255.034-2 A
10. MARIA MAQUIZANORA TAVARES THOMAZ DE
CASTRO(01786)
256.795-4 A
11. MIGUEL FRANCISCO SILVA DOS SANTOS(01788) 255.334 -1 A
12. FRANCIOMAR GUIMARÃES DA COSTA(01789) 235.758-5 B
13. NEIRES CRISTINA DE JESUS PEREIRA(01798) 255.060-1 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290087

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças n.º 013/2024, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 217, de 22 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00066/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de fl. 300, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.017249/2026-39, resolve

Protocolo 290085

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO