DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXIV Nº 186-B
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Sumário
Banco Central do Brasil ............................................................................................................ 1 Defensoria Pública da União .................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 591, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e revoga a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção II
Da Comunicação de Operações Específicas Art. 49. .....................................................................................
...................................................................................................
II - as operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - a solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36;
IV - as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de valor igual ou superior a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas; e
V - as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos). § 1º ...........................................................................................
§ 2º A comunicação decorrente de operações relacionadas nos incisos IV e V do caput, contratadas no período compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, deve ser efetuada no primeiro dia útil de janeiro de 2027." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução BCB nº 588, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVANDiretor de Regulação
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 8, 30 DE SETEMBRO DE 2026O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013;
Considerando a Portaria CGDPU nº 2, de 9 de setembro de 2026 (SEI nº 9300822), que estabeleceu o calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais para o período compreendido entre 6 de outubro e 11 de dezembro de 2026, prevendo a realização dos trabalhos na unidade de Vitória da Conquista/BA - NRI nos dias 7 e 8 de dezembro de 2026;
Considerando que a Portaria GABDPGF DPGU nº 1698, de 5 de dezembro de 2025, fixou o dia 7 de dezembro de 2026 como ponto facultativo e o dia 8 de dezembro de 2026, Dia da Justiça, como feriado no âmbito da Defensoria Pública da União (art. 1º, incisos XIX e XX), facultando às Chefias das unidades, nos dias de ponto facultativo, o fechamento da unidade quando a respectiva Seção ou Subseção Judiciária determinar a suspensão das atividades (art. 1º, parágrafo único); Considerando que a Portaria PRESI nº 5/2026 estabeleceu ponto facultativo no dia 7 de dezembro de 2026 no âmbito da Seção Judiciária da Bahia;
Considerando, assim, a inviabilidade de realização dos trabalhos correicionais na unidade de Vitória da Conquista/BA - NRI nas datas originalmente previstas; resolve:
Art. 1º. Excluir do calendário constante do art. 1º da Portaria CGDPU nº 2, de 9 de setembro de 2026, a correição ordinária e inspeção funcional prevista para a unidade de Vitória da Conquista/BA - NRI, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2026. Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria CGDPU nº 2, de 9 de setembro de 2026.
Art. 3º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SOARES JÚNIOR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR
Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026100100001