DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026100100015 15 Nº 186-C, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 . .Unidade de Bioenergia Costa Rica .UTE.AI.MS.030037-3.01 .0 .0 .8427 .25025 .28854 .28742 .32121 .31907 .30693 .30141 .20701 .4356 . .Unidade de Bioenergia Morro Vermelho .U T E . A I . G O. 0 3 0 0 4 0 - 3 . 0 1 .0 .0 .6712 .13058 .25287 .23110 .31476 .31875 .31608 .21620 .20466 .768 . .Univalem Bioenergia .UTE.AI.SP.030264-3.01 .99 .974 .1144 .3336 .14663 .11984 .16315 .16550 .7628 .9068 .11105 .3476 . .Usina da Pedra .UTE.AI.SP.002019-2.01 .0 .211 .5283 .10935 .14030 .12223 .14582 .12647 .11901 .9465 .10342 .7081 . .Usina da Serra .UTE.AI.SP.028209-0.01 .0 .0 .0 .3472 .3087 .4773 .4779 .4542 .4132 .282 .0 .0 . .Vale do Paraná .UTE.AI.SP.035073-7.01 .0 .3675 .17229 .13570 .16873 .18246 .21281 .19718 .19026 .19890 .20523 .20797 . .Vale do Pontal (Antiga Cabrera) .UTE.AI.MG.030371-2.01 .0 .0 .30 .1257 .1329 .1149 .1260 .1328 .1222 .1337 .835 .0 . .Vale do Rosário .UTE.AI.SP.002958-0.01 .0 .0 .0 .2136 .17382 .5769 .6863 .10722 .8104 .4292 .2335 .0 . .Vale do Tijuco .UTE.AI.MG.030034-9.01 .0 .0 .4563 .8931 .14161 .13456 .12953 .12236 .11890 .13818 .19145 .5936 . .Vale do Tijuco II .UTE.AI.MG.030473-5.01 .0 .0 .4006 .15850 .19095 .19332 .19955 .19726 .19129 .19726 .6077 .0 . .Vertente .UTE.AI.SP.029270-2.01 .0 .0 .626 .12434 .15216 .16415 .17707 .17373 .14429 .14056 .4256 .0 . .Vetorial Corumbá .UTE.FL.MS.030384-4.01 .323 .290 .318 .64 .896 .364 .388 .224 .229 .431 .512 .346 . .Vista Alegre .UTE.AI.SP.028462-9.01 .0 .0 .0 .2118 .3101 .2640 .5328 .5133 .4909 .6864 .4544 .0 . .Volta Grande .UTE.AI.MG.028540-4.01 .0 .5301 .5455 .1322 .41 .105 .7 .5 .210 .567 .12663 .106 . .WD .UTE.AI.MG.029122-6.01 .0 .0 .0 .6209 .18160 .20615 .20962 .20113 .19239 .17353 .20083 .0 . .Zanin .UTE.AI.SP.028325-8.01 .0 .0 .0 .754 .760 .1727 .1807 .1631 .1629 .0 .0 .0 PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.240, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 19 e 23, inciso VIII, do Anexo ao Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 3º do Decreto nº 11.314, de 28 de dezembro de 2022, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 48360.000126/2026-69, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2026 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão). Art. 2º O Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais deverá divulgar planilha eletrônica que contenha a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como as suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgas-de-transmissao-de-energia- eletrica-potee. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PORTARIA Nº 1.049, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990); CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993; CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e assegura, entre outros direitos básicos, a proteção da vida, da saúde e da segurança, a informação adequada e clara, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório nº 08192.240927/2025-49 foi instaurado a partir de representação sobre possíveis dificuldades para transferir, via Pix, valores mantidos em conta da 99Pay Instituição de Pagamento S.A., inclusive mediante limitações que, segundo o noticiante, não lhe haviam sido previamente informadas (ID 19644748); CONSIDERANDO que o noticiante relatou que, ao tentar utilizar o saldo disponível, o aplicativo teria apresentado apenas a opção de transferência por cartão de crédito, com cobrança de taxa, e que a verificação de sua identidade teria exigido acesso à lista de contatos de seu aparelho celular (ID 19644748 e anexos); CONSIDERANDO que a 99Pay, instada a prestar esclarecimentos, apresentou resposta genérica, sem se manifestar especificamente sobre as condutas narradas na representação (ID 22939533); CONSIDERANDO o direito dos consumidores à informação adequada e clara sobre os serviços e suas condições de utilização, bem como a necessidade de apurar a finalidade, a necessidade e a transparência do eventual acesso à lista de contatos dos usuários, à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de apurar possíveis práticas abusivas atribuídas à 99Pay Instituição de Pagamento S.A., consistentes: (i) na imposição de obstáculos ou limitações não informadas previamente para a transferência e o resgate de valores mantidos pelos consumidores em suas contas; (ii) no direcionamento dos usuários para a realização de transações mediante cartão de crédito, com cobrança de taxa, quando indisponível a utilização do saldo existente; e (iii) na exigência de acesso à lista de contatos armazenada no aparelho celular como condição para a verificação de identidade e a utilização integral dos serviços. CONSIDERANDO o encerramento do prazo do Procedimento Preparatório e a necessidade de prosseguir nas diligências para apurar a possível repercussão coletiva dos fatos; resolve: Com base no art 8º, §1º, da Lei 7.347/1985 e no art. 150, I, da Lei Complementar 75/1993, converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determino: 1. autue-se e registre-se esta Portaria; 2. encaminhe-se esta Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. Comunique-se à eg. Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível deste MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4. 5. Cumpra-se a determinação constante no despacho de ID: 23141691. ICP nº 08192.240927/2025-49 LEONARDO JUBÉ DE MOURA Promotor de Justiça Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 462, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Portaria Presidência nº 221/2026, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica do Conselho Nacional de Justiça. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 11119/2026, resolve: Art. 1º Os anexos I, II e III da Portaria Presidência nº 221/2026 passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. EDSON FACHIN ANEXO I SECRETARIA-GERAL - SG 8. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI 8.2 Diretoria Técnica - DTE 8.2.1. Coordenadoria de Gestão do Processo Judicial Eletrônico - CPJE 8.2.1.1 Seção de Governança do Processo Judicial Eletrônico - SEGOV 8.2.1.2 Seção Técnica do Processo Judicial Eletrônico - SETEC 8.2.5. Divisão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - DPDPJ 8.2.5.1 Seção de Governança e Atendimento - SEGOA 8.2.5.3 Seção de Gestão de Módulos Judiciais - SEGMJ III - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - CN 1. Juízes Auxiliares 2. Gabinete da Corregedoria - GCN 2.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa do Gabinete - COGG 2.2. Coordenadoria de Gestão de Processos Disciplinares - COGE 2.3. Coordenadoria de Gestão da Função de Agente Regulador - COFA 2.4. Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro - CONR 2.4.1. Seção de Gestão do Exame Nacional dos Cartórios - SECAR 2.5. Coordenadoria de Gestão de Projetos da Corregedoria - COGP 2.6. Seção de Gestão de Tecnologia da Informação e Inovação da Corregedoria - SEINO 3. Assessoria de Correição e Inspeção - ACI 4. Divisão de Gestão Institucional da Corregedoria - DIGI Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 265, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista tendo em vista a Mensagem Presidencial nº 778, de 24 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2026, Edição 181-A, Seção 1 - Extra A, página 1, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, e art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (LDO 2026), resolve: Art. 1º Ficam contidos, conforme Anexo desta Portaria, os valores para emissão de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), no montante de R$ 2.002 (Dois mil e dois reais). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Outras Despesas Correntes e de Capital . .Órgão .Valor . .59000 - Conselho Nacional do Ministério Público .2.002