DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
- 12.5.4. Não serão admitidas reclamações posteriores relativas a situações passíveis de verificação mediante a conferência prévia prevista neste item, cabendo ao candidato os ônus decorrentes de sua eventual omissão.
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12.6.1. O candidato deverá iniciar a prova somente após ler as instruções contidas na capa do caderno de questões e no Cartão de Respostas, observada a autorização do aplicador.
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12.6.2. Após o recebimento do Cartão de Respostas e até o início efetivo da prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala; a partir desse momento, eventual saída ocorrerá somente acompanhada de um fiscal. Recomenda-se, portanto, que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessário, antes de ingressar na sala.
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12.6.3. Em hipótese alguma o candidato poderá retirar-se da sala portando o Cartão de Respostas, sob pena de eliminação automática do Certame.
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12.6.4. O candidato não poderá ausentar-se do local da prova, salvo nas hipóteses previstas neste Edital.
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12.6.5. Caso necessite ausentar-se do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, o candidato não poderá retornar, sendo eliminado do Certame.
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12.6.6. O candidato somente poderá deixar o local de realização da prova após decorrida 1 (uma) hora de seu início, não podendo levar consigo o caderno de questões.
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12.6.7. A saída do candidato levando o caderno de questões somente será permitida na última hora que anteceder o término da prova.
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12.6.8. Ao final da aplicação, deverão permanecer na sala 3 (três) pessoas, sendo, obrigatoriamente, no mínimo 2 (dois) candidatos, até que o último candidato conclua sua prova. Após o encerramento, os presentes deverão assinar a Ata de Sala, atestando a regularidade da aplicação e a idoneidade da fiscalização. A saída do local deverá ocorrer de forma conjunta, sob acompanhamento da equipe responsável.
12.6.9. Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização das provas após o término e a entrega do Cartão de Respostas, devendo o candidato retirar-se imediatamente, não sendo permitida sequer a utilização de banheiros e bebedouros.
- 12.6.10. O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio da resolução da prova objetiva.
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12.7.1. Será excluído/eliminado do concurso público o candidato que:
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a) apresentar-se após o horário estabelecido;
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b) não apresentar documento de identificação conforme previsto neste Edital;
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c) ausentar-se da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
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d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
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e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico;
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f) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;
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g) recusar-se a submeter-se ao detector de metais;
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h) registrar informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido;
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i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
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j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova;
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k) não atender a orientação e/ou exigência de membro da equipe do IDCAP;
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l) não assinar o Cartão de Respostas.
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12.7.2. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Certame.
12.7.3. O caderno de questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja feita pelo candidato no início da prova.
12.7.4. Para garantir a segurança dos candidatos e a lisura do concurso público, o IDCAP poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das provas, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.7.5. O IDCAP poderá solicitar que o candidato redija uma frase de segurança no momento da prova, para possível realização de exame grafotécnico, quando necessário, garantindo a integridade do Certame.
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