DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA
a) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos oficiais de identificação com foto, válido, conforme estabelecido neste Edital.
7.3. Efeitos e Consequências7.3.1. Caso a solicitação não seja realizada no prazo estipulado ou a documentação enviada não esteja em conformidade com este Edital, o candidato será identificado pelo nome civil.
7.3.2. As publicações e comunicações oficiais referentes aos candidatos que tiverem suas solicitações deferidas serão realizadas em conformidade com o nome social, sem prejuízo da utilização do nome civil para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
8. DAS VAGAS RESERVADAS 8.1. Disposições gerais8.1.1. As vagas oferecidas, bem como aquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, serão distribuídas conforme o percentual de reserva previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá), Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
8.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento da inscrição, optar pela modalidade de cota e, em seguida, enviar, por meio do sistema e no campo específico, a documentação exigida para a cota de PCDs.
8.1.4. O simples envio do pedido e da documentação exigida, não garante a confirmação do candidato como cotista. Mesmo que a inscrição para concorrer às vagas reservadas seja aceita, a confirmação dessa condição dependerá da análise técnica, que verificará se o candidato atende, de fato, aos critérios estabelecidos para a cota escolhida.
8.1.5. Caso o candidato não envie algum dos documentos exigidos na fase de solicitação, no momento da inscrição, o pedido para concorrer às vagas reservadas será indeferido, e ele passará automaticamente a concorrer apenas às vagas de ampla concorrência.
8.1.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.
8.1.7. O procedimento verificatório/comprobatório da cota terá decisão terminativa sobre a qualificação da situação do candidato optante pela reserva de vagas. A reprovação no procedimento, ou o não comparecimento a ele quando convocado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
8.1.8. Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às de ampla concorrência.
8.1.9. Na nomeação, a classificação, desistência ou qualquer outra hipótese que impeça o candidato com deficiência de ocupar a vaga reservada implicará a convocação do próximo candidato com deficiência, observada a ordem de classificação e desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.1.10. O candidato com deficiência que não alcançar a nota mínima exigida para aprovação não será considerado aprovado para fins de ocupação das vagas reservadas, observados os critérios de classificação e de eliminação estabelecidos neste Edital.
8.1.11. Na nomeação, a hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.1.12. As informações prestadas neste certame terão validade somente para este concurso público.
8.1.13. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas providas, sem contar os impedimentos ocorridos, além do número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
8.1.14. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de cotas realizadas em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.1.15. Após o procedimento de validação e certificação, o candidato que tiver a solicitação de reserva de vaga indeferida continuará concorrendo na ampla concorrência, desde que atenda, em cada fase, aos critérios de corte dessa modalidade. Caso contrário, será eliminado do concurso.
8.1.16. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
8.1.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no pedido/certificação da condição declarada pelo candidato, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
8.1.18. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso este ainda esteja em andamento.
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