DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA
policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
12.7.3. O caderno de questões (prova) não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido a ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja feita pelo candidato no início da prova.
12.7.4. Para garantir a segurança dos candidatos e a lisura do concurso público, o IDCAP poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das provas, com fundamento no art. 7º e no art. 11, inciso II, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.7.5. O IDCAP poderá solicitar que o candidato redija uma frase de segurança no momento da prova, para possível realização de exame grafotécnico, quando necessário, garantindo a integridade do certame.
13. DA PROVA DISCURSIVA13.1. Das disposições gerais 13.1.1. A prova discursiva será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva, dentro do período previsto neste Edital, aos candidatos inscritos para todos os cargos.
13.1.2. A prova discursiva será composta por 1 (um) estudo de caso e terá por objetivo avaliar o domínio do conteúdo relativo ao tema abordado, com base nos tópicos previstos no conteúdo programático.
13.1.3. A prova discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se classificado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova.
13.2. Dos critérios de avaliação
13.2.1. A correção da prova discursiva considerará os seguintes critérios:
a) domínio do conhecimento técnico aplicado ao tema abordado e adequação da resposta à situação – apresentada no estudo de caso 80% (oitenta por cento) da pontuação total da prova discursiva, correspondente a 24 (vinte e quatro) pontos; e
b) capacidade de interpretação do estudo de caso e expressão escrita, considerando a clareza, a coerência, a – objetividade, a organização das ideias e o uso adequado da linguagem 20% (vinte por cento) da pontuação total da prova discursiva, correspondente a 6 (seis) pontos.
13.2.2. O estudo de caso deverá ser respondido em, no mínimo, 20 (vinte) linhas e, no máximo, 40 (quarenta) linhas. 13.2.3. Não será permitido exceder o limite de linhas estabelecido no formulário de resposta ou escrever fora do local indicado para a resposta. Caso isso ocorra, as linhas excedentes serão desconsideradas.
13.3. Da realização da prova
13.3.1. A prova discursiva deverá ser redigida pelo próprio candidato, de forma clara e sem emendas ou rasuras, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
13.3.2. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas na realização da prova, salvo no caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nessa hipótese, se necessário, o candidato será acompanhado por colaborador do IDCAP devidamente treinado, a quem deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
13.3.3. O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da prova discursiva.
13.3.4. A folha destinada ao rascunho, constante do caderno de questões, terá preenchimento facultativo e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado para fins de correção.
13.3.5. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha de resposta da prova discursiva, juntamente com o cartão de respostas da prova objetiva.
13.3.6. A não devolução da folha de resposta da prova discursiva ao fiscal de sala acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público.
13.3.7. O preenchimento da folha de resposta da prova discursiva, único documento válido para fins de correção, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e neste Edital, não sendo permitida sua substituição em razão de erro de preenchimento cometido pelo candidato.
13.4. Do sigilo e da identificação do candidato 13.4.1. A Folha de Respostas Definitivas conterá os dados identificadores do candidato exclusivamente no campo específico previamente designado. É estritamente proibido que o candidato insira tais dados nas linhas destinadas à transcrição da redação e suas extremidades. Caso isso ocorra, será atribuída nota ZERO à prova discursiva.
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