DOEAP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.753
Quinta-Feira, 1 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2026 – ANALISTA
sendo convocado o candidato subsequente na ordem de classificação, respeitado o limite de vagas.
18.10. Caberá recurso administrativo contra o resultado do Curso de Formação, no prazo e na forma estabelecidos em edital próprio a ser publicado.
18.11. Demais informações poderão ser disponibilizadas em edital próprio, em momento oportuno.
19. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO 19.1. Disposições gerais19.1.1. Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que deverá ser solicitado por meio do Protocolo Virtual SEAD, seguindo o passo a passo do link https://sead.portal.ap.gov.br/protocolo.
19.1.2. Caberá exclusivamente a Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD a análise e decisão terminativa quanto ao pedido de reclassificação.
19.2. Do procedimento para solicitação
19.2.1. O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se a Etapa Documental, contudo deverá protocolar pedido de reclassificação através do Protocolo Virtual SEAD pelo endereço de e-mail da SEAD [email protected] no dia da Etapa, estipulado em publicação própria, não sendo aceitos requerimentos protocolados após a data estipulada.
19.2.1.1. O pedido de reclassificação poderá ser feito por meio de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.
19.3. Do deferimento e de seus efeitos
19.3.1. O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado da Etapa Documental, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
19.3.2. Após deferimento e consequente publicação em Edital próprio, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins o pedido de reclassificação.
19.3.3. O candidato que deixar de observar o prazo estipulado no item 19.2.1 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
20. DA HOMOLOGAÇÃO, CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 20.1. Da homologação do resultado final20.1.1. O resultado final será homologado pela Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
20.2. Da convocação e da nomeação
20.2.1. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
20.2.2. A Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
20.2.3. O candidato que não atender à convocação para a nomeação e posse, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do concurso público.
20.2.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste concurso público, as publicações oficiais realizadas pela Secretaria de Estado da – Administração do Amapá SEAD, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.
20.2.5. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados na Secretaria de Estado da – Administração do Amapá SEAD, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para nomeação, caso não seja localizado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. Da validade do concurso público21.1.1. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração do Amapá – SEAD.
21.2. Da aceitação das normas e do acompanhamento das publicações
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