DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 1.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Prorrogar, por mais 02 (dois) anos, a partir de 21/10/2026, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas para o cargo de Docentes do Magistério Superior na Universidade Federal do Piauí. (considerando o Edital n.º 06/2024 - UFPI, publicado no D.O.U. de 09/05/2024; a Homologação publicada no D.O.U. de 21/10/2024; o Processo n.º 23111.047397/2026-47)
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRAMinistério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 427, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Convoca a 1ª Conferência Nacional da Engenharia.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional da Engenharia, com o tema Engenharia Nacional, Desenvolvimento Sustentável e Soberania Brasileira, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
§ 1º A Conferência constitui instância de participação social destinada à formulação de diretrizes e propostas voltadas ao fortalecimento da engenharia nacional e à sua contribuição para o desenvolvimento produtivo e sustentável do País. § 2º A Conferência será composta pelas seguintes etapas:
I - conferências livres;
II - conferências temáticas; e
III - conferências regionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da 1ª Conferência Nacional da Engenharia:
I - propor diretrizes para o fortalecimento da engenharia nacional;
II - promover a integração entre engenharia, academia, setor produtivo, governo e sociedade civil; III - estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico no setor; IV - fortalecer a formação e a valorização profissional nas áreas de engenharia e correlatas;
V - incentivar a participação social na formulação de políticas públicas relacionadas à infraestrutura, à inovação e ao desenvolvimento produtivo; VI - ampliar o diálogo da engenharia com o empreendedorismo e com as microempresas e empresas de pequeno porte; e VII - coletar, sistematizar e consolidar propostas oriundas das etapas preparatórias para encaminhamento aos órgãos e entidades competentes. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
PORTARIA MEMP Nº 428, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Institui a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional da Engenharia pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 30-A, inciso IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com redação dada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e no art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, e considerando a relevância estratégica da Engenharia para o desenvolvimento produtivo, tecnológico e sustentável do País, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional da Engenharia, de caráter interinstitucional, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e viabilizar a realização da Conferência.
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora Nacional:
I - elaborar a proposta de Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional da Engenharia e submetê-la à aprovação do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP; II - definir a metodologia, a programação e os eixos temáticos da
Conferência; III - coordenar a realização das etapas preparatórias, incluídas as Conferências Livres, Temáticas e Regionais; IV - estabelecer critérios para participação, credenciamento e sistematização das propostas oriundas das etapas preparatórias;
V - articular a participação de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, entidades profissionais, empresas e organizações da sociedade civil;
VI - promover a divulgação da Conferência em âmbito nacional;
VII - consolidar o relatório final da 1ª Conferência Nacional da Engenharia e encaminhá-lo ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
VIII - praticar os demais atos necessários à organização e à realização da
Conferência
Art. 3º A Comissão Organizadora Nacional será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
-
I - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
-
Pequeno Porte - MEMP, que a presidirá;
-
II - Secretaria Geral da Presidência da República - SGPR;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
-
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
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V - Ministério de Minas e Energia - MME;
-
VI - Ministério da Educação - MEC;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VIII - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;
- IX - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
X - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - Andifes; XI - Federação Nacional dos Engenheiros - FNE; XII - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros - Fisenge; XIII - Clube de Engenharia do Brasil;
XIV - Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva
- Sinaenco;
XV - Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas - ABEA; XVI - Federação Brasileira de Geólogos - Febrageo; XVII - Engenharia pela Democracia - ENGD; XVIII - BRCidades;
XIX - União Nacional dos Estudantes - UNE;
XX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; XXI - Caixa Econômica Federal - CEF; XXII - Banco do Brasil - BB;
XXIII - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; XXIV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXV - Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação - Contic;
XXVI - Petrobrás;
XXVII - Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados - CNTU; e
XXVIII - Central de Movimentos Populares - CMP.
§ 1º Cada membro da Comissão Organizadora Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, e ambos serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 2º Os membros da Comissão Organizadora Nacional serão designados por ato do Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. § 3º A participação na Comissão Organizadora Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º A Comissão Organizadora Nacional reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 5º As reuniões da Comissão poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, assegurada a participação remota de seus membros.
§ 6º O quórum de reunião da Comissão Organizadora Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 4º A Comissão Organizadora Nacional poderá:
I - instituir subcomissões ou grupos de trabalho temáticos;
II - convidar especialistas, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para colaborar em suas atividades; e
III - firmar parcerias institucionais para apoio técnico e operacional à realização da Conferência, observado o disposto na legislação vigente.
Parágrafo único. As subcomissões ou grupos de trabalho temáticos referidos no inciso I serão instituídos por ato da presidência da comissão, poderão contar com até cinco membros, terão prazo de duração de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, sendo admitido o funcionamento simultâneo de até seis subcolegiados. Art. 5º A Secretaria-Executiva da Comissão Organizadora Nacional será exercida pela Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a quem competirá prestar apoio técnico e administrativo às atividades da Comissão. Art. 6º A Comissão Organizadora Nacional terá duração até a entrega do Relatório Final da 1ª Conferência Nacional da Engenharia, quando ficará automaticamente extinta.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAMinistério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVADIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.858, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026, 10/09/2026 e 24/09/2026.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 30/07/2026, 13/08/2026, 27/08/2026, 10/09/2026 e 24/09/2026.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES Presidente da Comissão
ANEXO I1 - Processo: 71000.058724/2026-38 Proponente: Associação Mauaense dos Amigos do Basquetebol - AMAB Título: Girafinhas do Basquete - Ano 3
Registro: 2602638
Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 13.025.543/0001-05 Cidade: Mauá UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 1.372.462,03
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 9934 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 3421-5
Período de Captação até: 27/08/2028 2 - Processo: 71000.059459/2026-13
Proponente: Associação Mauaense dos Amigos do Basquetebol - AMAB Título: Educa Esporte - Ano 2
Registro: 2602702
Manifestação/Nível de prática esportiva: Formação Esportiva CNPJ: 13.025.543/0001-05
Cidade: Mauá UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 2.054.426,39
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 9934 DV: 1 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 3424-X
Período de Captação até: 27/08/2028 3 - Processo: 71000.062195/2026-77
Proponente: Brasil Fitness 3
Título: Family Runner Registro: 2602985 Manifestação/Nível de prática esportiva: Esporte para toda vida
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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