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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 56

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Nº 1.595 - CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA, rio Doce, município de Bom Jesus do Galho/MG, outras, código da interferência 8864.

Nº 1.596 - FRANCISCO GOMES NETO, UHE Luiz Gonzaga, município de Rodelas/BA, irrigação, código da interferência 56599.

Nº 1.597 - JANICE FELIZALI BARBOSA ARAUJO, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação, código da interferência 107611.

Nº 1.598 - SEBASTIÃO CARLOS LACERDA, rio Pomba, município de Astolfo Dutra/MG, irrigação, código da interferência 6115.

Nº 1.599 - AGRO INDUSTRIAS DO VALE DO SAO FRANCISCO SA AGROVALE, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação, código da interferência 8863.

Nº 1.600 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação, código da interferência 93877.

Nº 1.601 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação, código da interferência 93887.

Nº 1.602 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação, código da interferência 93888.

Nº 1.603 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação, código da interferência 93893.

Nº 1.604 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Morada Nova de Minas/MG, irrigação, código da interferência 93897.

Nº 1.605 - LUCAS DE SOUZA LELIS E JOSE ANTONIO BARROS LELIS NETO, rio Sapucaí, município de Guaíra/SP, irrigação, código da interferência 81673.

Nº 1.606 - LUCAS DE SOUZA LELIS E JOSE ANTONIO BARROS LELIS NETO, rio Sapucaí, município de Guaíra/SP, irrigação, código da interferência 91726.

Nº 1.607 - VALDSON JOSE MENDES, rio Preto, município de Unaí/MG irrigação, código da interferência 23368.

Nº 1.608 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, irrigação, código da interferência 94065.

Nº 1.609 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG irrigação, código da interferência 94093.

Nº 1.610 - ZANINI FLORESTAL LIMITADA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG irrigação, código da interferência 94099. Nº 1.611 - MARILSO APARECIDO GONÇALVES, rio Jaguari-Mirim, município de Santo Antônio do Jardim/SP, outras, código da interferência 7842. Nº 1.612 - MARILSO APARECIDO GONÇALVES, rio Jaguari-Mirim, município de Santo Antônio do Jardim/SP, outras, código da interferência 7773. Nº 1.613 - PLANTAR AGROPECUARIA LTDA, UHE Três Marias, município de Felixlândia/MG, código da interferência 94070. Nº 1.614 - WALID CHAMMAL TANNOUS, UHE Água Vermelha, município de Itapagipe/MG, código da interferência 88402. O inteiro teor das Revogações de Outorga e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO SUDECO Nº 334, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a Consulta Prévia da Empresa Master Home - Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§7º e 12 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 185, de 16 de julho de 2026, a Consulta Prévia da empresa Master Home Incorporadora de Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 39.799.798/0001-19, que tem por objetivo a construção de um hotel resort com 19.971m2, contendo 264 aptos, anexo ao Ecopark (Amac), com a participação de recursos do FDCO no valor de até R$ 48.569.181,54 (quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado em R$ 121.422.953,85 (cento e vinte e um milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III da Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento pleiteado enquadra-se como projeto tipo D, Demais Áreas, Alta Renda, de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional PNDR, Decreto nº 11.962, de 22 de março de 2024 e Portaria MIDR nº 2.252, de 04 de julho de 2023, Diretrizes e Orientações Gerais para os exercícios de 2024 a 2027, pertencente ao setor da economia "outros setores", conforme anexo II da referida resolução.

Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação de recursos do Fundo no exercício de 2026, observado o disposto na Resolução Condel/Sudeco n.º 166, de 29 de julho de 2025, tratando-se de investimento no Setor Comércio e Serviços - turismo.

Art. 4º Notificar que a empresa proponente deverá encaminhar o projeto definitivo ao agente operador, em até 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.

Art. 5º Esclarecer que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 185/2026, bem como, condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade orçamentária e financeira de recursos.

Art. 6º Dar publicidade a esta Resolução em meio eletrônico, em respeito ao §17 do art. 6º do anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 185/2026.

RESOLUÇÃO SUDECO Nº 335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 58.096.846/0001-57.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Mangaba Geração de Energia SPE Ltda, CNPJ nº 58.096.846/0001-57, que objetivava a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 30,4 MW, que uma vez concluída, injetará aproximadamente 8,8 MW médios no Sistema Integrado Nacional- SIN, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), foi deliberada e aprovada na 144ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por meio da Resolução Sudeco nº 295, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 295, de 29 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.784.599/0001-19.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Buriti Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.784.599/0001-19, que objetivava a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50 MW, que após concluída, irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema Integrado Nacional SIN, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), foi deliberada e aprovada na 144ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por meio da Resolução Sudeco nº 296, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 296, de 29 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA DE SOUSA BARROS RESOLUÇÃO SUDECO Nº 337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Revoga a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO no projeto da empresa UFV Baru Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.904.493/0001-01.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 5º e incisos I, III e VIII do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em sessão de sua 152ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Revogar a participação do Fundo de Desenvolvimento do CentroOeste - FDCO no projeto da empresa UFV Baru Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 57.904.493/0001-01, que objetivava a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com capacidade instalada de até 50 MW, que após concluída, irá gerar aproximadamente 14,5 MW médios no Sistema Integrado Nacional SIN, no município de Vila Propício, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esclarecer que a participação do FDCO no referido Projeto, no valor de R$ 89.698.463,58 (oitenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos), foi deliberada e aprovada na 144ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, ocorrida em 29 de janeiro de 2026, por meio da Resolução Sudeco nº 294, de 29 de janeiro de 2026.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Sudeco nº 294, de 29 de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA DE SOUSA BARROS

Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 510/2026

Destino: CGCTSA/DPDC/SENACON Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador

Interessado(a): CENTRO AUTOMOTIVO FLORA ANCHIETA LTDA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas no art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e nos arts. 3º, 33, inciso I, e 40 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997,decide: Acolher a Nota Técnica 133 (37184715), por seus próprios fundamentos, especialmente quanto à existência de indícios suficientes de elevação de preços sem justa causa. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Centro Automotivo Flora Anchieta Ltda, CNPJ nº 31.744.868/000120, para apuração de infração ao art. 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, notificando-a para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento da notificação, querendo, apresente defesa e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 42 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Encaminhe-se para ciência do interessado, acompanhamento da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA DE SOUSA BARROS

DANIEL AMARAL NUNES CARNAÚBA Diretor

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