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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 145

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.8 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas

indígenas.
7.8.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
7.8.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
7.8.3 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista nos Capítulos 6, 7 e 8 deste Edital.
7.9 A comissão, no processo de avaliação de que trata o item 7.7, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra.
7.9.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena.
7.9.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.
7.10 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.10.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº
12.527/2011.
7.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.10.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
7.10.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não convocados.
7.10.5 A convocação do candidato indígena para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério
da Administração Pública.
7.11 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como indígenas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas
nas Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15
deste Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
7.11.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15 deste Edital, e se não
constar nas listas específicas de candidatos com deficiência.
7.12 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis
para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
7.12.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.12.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação
Carlos Chagas.
7.12.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.12.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.
7.13 A decisão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade apenas para este concurso público.
7.14 O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos convocados pela
Comissão.
7.15 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação.
7.16 O candidato indígena aprovado e convocado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos indígenas.
7.17 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o
desistente.
7.18 O candidato inscrito como indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
à avaliação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
7.19 O não enquadramento do candidato na condição de indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
8. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS
8.1 Serão reservadas aos candidatos quilombolas 2% (dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, para
cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Resolução nº 549/2024 e Resolução nº 657, de 19 de novembro de 2025 do Conselho Nacional de Justiça.
8.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 8.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2 Aos candidatos quilombolas serão destinadas, na Lista de Classificação Específica de cada Cargo/Área/Especialidade: a 25ª, a 75ª, a 125ª, vagas e assim sucessivamente,
seguindo intervalos de 50 (cinquenta) vagas.
8.1.3 Em caso de coincidência matemática de posições entre diferentes modalidades de cotas, será rigorosamente observada a seguinte ordem de prioridade:
I - pessoas com deficiência;
II - pessoas negras;
III - pessoas indígenas;
IV - pessoas quilombolas.
8.1.4 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas aqueles que se autodeclararem como tais, no ato da inscrição no concurso público, conforme o
quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas

indígenas.
8.2.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.2.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
8.2.4 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas
para candidatos pretos e pardos indígenas e quilombolas observada a proporcionalidade prevista nos Capítulos 6 7 e 8 deste Edital.
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8.3 Os candidatos aprovados, autodeclarados quilombolas, que optaram por concorrer as vagas reservadas aos quilombolas, serão entrevistados presencialmente por Comissão
de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, indicadas pela Fundação Carlos Chagas, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente quilombolas.
A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.

8.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na
hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 8.3, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.6 No dia 19/11/2026 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas
reservadas aos candidatos uilombolas
q.
8.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 8.6.
8.6.2 No dia 27/11/2026 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos.
8.7 Os candidatos quilombolas aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
8.7.1 Na hipótese de que trata o item 8.6, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos quilombolas.
8.8 O candidato habilitado que, no ato da inscrição, se autodeclarar quilombola, e que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, terá seu nome
publicado na lista específica por Cargo/Área/Especialidade de candidatos quilombolas, e figurará também nas Listas de classificação da ampla concorrência caso obtenha
pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência, e/ou na lista específica de candidatos
pretos ou pardos por Cargo/Área/Especialidade.

8.9 O candidato autodeclarado quilombola, se aprovado, será convocado para submeter-se à entrevista pessoal com a Comissão de Heteroidentificação para comprovar o
pertencimento à população quilombola, o que será realizado por meio da apresentação do seguinte documento:
a) Certidão expedida pela Fundação Cultural dos Palmares.
8.10 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
8.11 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
8111 O rocedimento de heteroidentificaão será filmado ara fins de reistro de avaliaão e ara uso da comissão de heteroidentificaão
.. p ç p g ç p ç.
8.11.2 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos

não convocados.
8.11.3 A convocação do candidato quilombola para a comissão de heteroidentificação ocorrerá antes da publicação do resultado final, de acordo com o interesse e a critério da
Administração Pública.
8.12 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como quilombolas, cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé, ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, permanecerão apenas nas
Listas de classificação da ampla concorrência do respectivo Cargo/Área/Especialidade caso obtenham pontuação/classificação necessária na forma dos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, deste
Edital e/ou, se for o caso, nas listas específicas de candidatos com deficiência.
8.12.1 O candidato será eliminado do concurso público, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 11, 12, 13, 14 e 15, deste Edital, e se não constar
nas listas específicas de candidatos com deficiência.
8.13 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista da Comissão de Heteroidentificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para
apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos.
8.13.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
8.13.2 O recurso interposto pelo candidato será apreciado por Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos da Comissão anterior, designados pela Fundação
Carlos Chagas.
8.13.3 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.

8.13.4 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso.

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