DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
70 – São Paulo, 71 (250)
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quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0682-0, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2020, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
3.1 . O contribuinte alega ter havido "Lançamentos Retroativos Indevidos" e "Ilegalidade/ Inconstitucionalidade" do lançamento realizado por meio da NL 03/2020, devido a decadência do prazo para fazê-lo.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4.1 . Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385455 e nº 3339957, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165945759). Assim, esse é o endereço que consta na NL nº 03/ 2020 impugnada.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4.2 . Com relação aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência da NL nº 03/2020, cabem as seguintes considerações. A Notificação de Lançamento nº 03 referente ao exercício de 2020 se originou da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3385455 e nº 3339957, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/ 0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165945800; doc. nº 165945785), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
4.2.1 . Estando explicadas a origem e a motivação da NL nº 03 impugnada, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes ao exercício de 2020, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Decisão Tributária | Documento: 164801402 DECISÃO TRIBUTÁRIA8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Processos nº: 6017.2026/0021459-0
SQL nº: 171.177.0682-0
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Interessado(a): FULVIO MISORELLI - CPF/CNPJ nº XXX.654.758-XX
Decisão Tributária | Documento: 164755987
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
DECISÃO TRIBUTÁRIANotificação nº: 03/2020
Processos nº: 6017.2026/0021471-9
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
SQL nº: 171.177.0775-4
Interessado(a): FULVIO MISORELLI - CPF/CNPJ nº XXX.654.758-XX
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/05/2026: TEMPESTIVOS (art.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393