DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
73 – São Paulo, 71 (250)
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Senha Web ou certificado digital.
4.2 . Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383577 e nº 3340583, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165918218). Com efeito, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/ 2020 e nº 03/2021 impugnadas.
lançamento em todos os seus termos.6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
4.3 . Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.2 acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 3383577 e nº 3340583, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165918291; doc. nº 165918277), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Decisão Tributária | Documento: 163781513
DECISÃO TRIBUTÁRIA6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Processos nº: 6017.2026/0021811-0
“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelcendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”
SQL nº: 171.177.1323-1
Interessado(a): ROSA CARMELLO SANI - CPF/ CNPJ nº XXX.206.979-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
4.3.1 . Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.
Notificações nº: 01/2026, 03/2020 e 03/2021
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 17/03/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 13/02/2026 (NL nº 01/2026) e em 13/05/2026 (NLs nº 03/2020 e 03/ 2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação , a instância administrativa encontrase encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/ 2005.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3.1. Cancelamento da NL 01/2026 para evitar cobrança em duplicidade.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, proferimos a seguinte decisão:
3.2 . Quanto às NLs nº 03/2020 e 03/2021, alega haver “valores a serem restituídos” afirmando deveria ter havido, na verdade, ressarcimento dos valores cobrados em NLs anteriores referentes ao mesmo exercício (doc. nº 165918199 e 165918206), pode serem "lançamentos retroativos indevidos".
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1323-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
Decisão Tributária | Documento: 164722809
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcessos nº: 6017.2026/0021999-0
4.1 . Quanto à NL nº 01/2026, informamos que a referida NL foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 165918218). Deste modo, o(s) pedido(s) a ela relacionado(s) não deve(m) ser conhecido(s) pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
SQL nº: 171.177.2275-3
5.2. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1323-1, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES , mantendo o respectivo
Interessado(a): INA BROMBERG - CPF/CNPJ nº XXX.558.918-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393