DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
84 – São Paulo, 71 (250)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
-
À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
-
Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
- Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 127.060.0013-8 para o(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021. Indeferimento por abandono do processo administrativo.
Decisão Tributária | Documento: 165080014PROCESSO: 6017.2025/0041280-2 INTERESSADO: HELIO GIL SQL nº: 157.036.0055-2 Exercício(s): 2025
O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:
- Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021;
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2020, 2021, 2022 / ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 157.036.0055-2 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:
- Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
- Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel . Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
PROCESSO: 6017.2025/0040965-8INTERESSADA: LINDALVA ANDRADE DE MENEZES SQLs nº: 054.033.0134-8 e 054.033.0212-3 Exercício(s): 2025
- Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do ano requerido 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQLs 054.033.0134-8 e 054.033.0212-3 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;
A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) . Caso o solicitante seja sóciodiretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
7. Arquive-se.(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
Decisão Tributária | Documento: 163246178 PROCESSO: 6017.2025/0031188-7INTERESSADO: LUIZ ROBERTO TACONELLI SQL nº: 058.249.0045-0 Exercício(s): 2025
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.249.0045-0 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.
O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) . Caso o solicitante seja sóciodiretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
-
Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
-
Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
-
Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
-
Decisão exarada nos termos da delegação de
-
Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
-
Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
-
Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
-
Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;
-
Decisão exarada nos termos da delegação de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393