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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 84

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

84 – São Paulo, 71 (250)

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  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

  1. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
7. Arquive-se.

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 127.060.0013-8 para o(s) exercício(s) 2019, 2020 e 2021. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

Decisão Tributária | Documento: 165080014

PROCESSO: 6017.2025/0041280-2 INTERESSADO: HELIO GIL SQL nº: 157.036.0055-2 Exercício(s): 2025

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

  1. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021;

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2020, 2021, 2022 / ANO CALENDÁRIO 2019, 2020, 2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 157.036.0055-2 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;
7. Arquive-se.

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

  1. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;
Decisão Tributária | Documento: 163265449

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis- matrícula do imóvel . Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

PROCESSO: 6017.2025/0040965-8

INTERESSADA: LINDALVA ANDRADE DE MENEZES SQLs nº: 054.033.0134-8 e 054.033.0212-3 Exercício(s): 2025

  1. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.
DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do ano requerido 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQLs 054.033.0134-8 e 054.033.0212-3 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

A interessada, regularmente notificada, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) . Caso o solicitante seja sóciodiretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

7. Arquive-se.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Decisão Tributária | Documento: 163246178 PROCESSO: 6017.2025/0031188-7

INTERESSADO: LUIZ ROBERTO TACONELLI SQL nº: 058.249.0045-0 Exercício(s): 2025

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 058.249.0045-0 para o(s) exercício(s) 2025 . Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) . Caso o solicitante seja sóciodiretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

  1. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  2. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

  3. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

  5. Decisão exarada nos termos da delegação de

  6. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

  7. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

  8. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

  9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

  10. Decisão exarada nos termos da delegação de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393