DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ/MF nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~J.D.O do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.~~
CNPJ/MF nº 62.968.789/0001-26 – NIRE 35.212.192.085 Edital de Convocação – Assembleia de Sócios Ficam os senhores sócios convocados a se reunir em Assembleia de Sócios da J.D.O do Brasil Empreendimentos e Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Praça General Gentil Falcão, nº 108, 12º andar, conjunto 122, sala 4, Brooklin Novo, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.968.789/0001-26 (“Sociedade”), a ser realizada em 13/10/2026, às 11:00 horas, na sede da Sociedade, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (a) a destituição do Sr. João José Oliveira de Araújo do cargo de Administrador da Sociedade; (b) a renúncia da Sra. Carla Terzaghi Tuck Schneider ao cargo de Administradora da Sociedade; (c) a renúncia da Sra. Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro ao cargo de Administradora da Sociedade; (d) a eleição do Sr. Michael Feitosa dos Santos ao cargo de Administrador da Sociedade, em substituição à Sra. Maria Zilda Oliveira De Araújo , em razão da superveniência de impedimento ao exercício da administração decorrente de sua incapacidade relativa, conforme Ofício Judicial arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 20/08/2026, sob o protocolo nº 2514840260; (e) a fi xação e aprovação da remuneração mensal do administrador, Sr. Michael Feitosa dos Santos , caso eleito; (f) a alteração da forma de representação da Sociedade para que esta passe a ser representada pelo Sr. Michael Feitosa dos Santos , agindo isoladamente, caso eleito; e (g) a celebração da 11ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade para refl etir as deliberações tomadas nos itens acima, conforme aplicável. Encontram-se à disposição dos sócios, na sede da Sociedade, os documentos necessários à análise dos temas relativos às deliberações acima descritas. Ressaltamos a importância da presença de Vossas Senhorias na assembleia, para que as deliberações sejam tomadas de acordo com os melhores interesses da Sociedade. Ficam Vossas Senhorias desde já cientes de que a referida assembleia será integralmente gravada para fi ns de registro. Caso não possam comparecer, solicitamos que nomeiem representantes legais, nos termos da lei, para participarem em seus lugares. Por favor, enviem-nos antecipadamente as procurações devidamente assinadas para que possamos garantir as suas participações efetivas na assembleia. Para maiores informações ou esclarecimentos, por favor, entrem em contato conosco pelo e-mail fi [email protected]. São Paulo, 02/10/2026. Maria Zilda Oliveira de Araújo neste ato representada por sua curadora provisória, Maria Fernanda Oliveira de Araújo Pinheiro. (02, 05 e 06/10/2026)
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~Fontana Azurra Empreendimentos~~ Imobiliários SPE Ltda. CNPJ: 53.245.772/0001-50 - NIRE: 35.262.801.654
~~Ata de Reunião de Sócios da Sociedade~~ 1. Data, Hora e Local: Aos 29 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Sociedade, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Mourato Coelho, nº 936 - sala 62, CEP 05417-001. 2. Presença: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: Vibra Residencial Ltda., com sede nesta Capital, na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, sala 62, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.173.891/0001-71, neste ato representada por seu sócio administrador Fabio Terepins, brasileiro, convivente em união estável, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.758.828-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 304.866.468-82, com endereço na Rua Mourato Coelho, nº 936, 6º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05417-001 (“ Vibra ”); 3. Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”). 4. Mesa: Presidente: Fabio Terepins . Secretária: Flavia Lafraia. 5. Ordem do Dia: Exame e discussão sobre a redução de capital social Sociedade em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), julgado excessivo pela sócia Vibra , nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 6. Deliberações: Em vista da Ordem do Dia, a sócia deliberou sem qualquer restrição, por aprovar a redução do capital social da Sociedade para que este passe de R$ 8.833.529,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte nove reais), dividido em 8.833.529,00 (oito milhões, oitocentas e trinta e três mil e quinhentas e vinte nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota, para R$ 6.833.529,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte nove reais), dividido em 6.833.529 (seis milhões, oitocentas e trinta e três mil e quinhentas vinte e nove) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota. 7. Encerramento: Nada mais havendo a se tratar, foi encerrada a Reunião Ordinária de Sócios da qual se lavrou a presente ata que, após lida e achada conforme, foi por todos assinada. Sócia Presente: Vibra Residencial Ltda. Representada por Fabio Terepins. São Paulo, 29 de setembro de 2026. Mesa: Fabio Terepins - Presidente; Flavia Lafraia - Secretária.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da sétima emissão de Raízen Energia S.A., conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 4037759-13.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 14/10/2026, às 16h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected], com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~Avacy Distribuidora e~~ Comércio de Calçados Ltda. CNPJ nº 61.234.829/0001-43 - NIRE 35.201.136.499
~~Edital de Convocação para Reunião de Sócios~~ Nos termos do artigos 1.072, 1.074 e 1.152, § 3º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“ Código Civil ”), ficam convocados os sócios da Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes Cardim, 235, loja 241, Brás, CEP 03050-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.234.829/0001-43 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.201.136.499 (“ Sociedade ”), mediante a publicação do presente edital, por 3 vezes, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Comercial, observado o prazo mínimo de 8 dias entre a primeira publicação e a data da Reunião, para reunirem-se em Reunião de Sócios (“ Reunião ”), a ser realizada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social (artigo 1.074, caput, do Código Civil), no dia 8 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na sede da Sociedade. Caso não seja alcançado o quórum de instalação em primeira convocação, a Reunião será realizada, em segunda convocação, no mesmo dia e local, às 16:00 horas, com qualquer número de sócios presentes, nos termos do artigo 1.074 do Código Civil. Ordem do Dia: A Reunião terá por objeto deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a alteração e reforma integral do contrato social da Sociedade, com a renumeração de suas cláusulas e a aprovação de seu texto consolidado; e (ii) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos e adotar todas as providências necessárias à implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinar documentos, promover registros e averbações na Junta Comercial, na Receita Federal do Brasil e nos demais órgãos públicos e privados competentes. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. - por André Olivio Mayer - Sócio e Administrador.
A empresa PRO SINAPSE NUCLEO DIDATICO PADOVAN S/C LTDA, inscrita no CNPJ 02.053.698/0001-39, comunica que iniciou suas atividades em 30/07/1997 e as encerrou em 04/04/2025
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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