DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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6/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
22SET2026 N7078 22SET2026 2026PD01227 225.891.888-03 124,48
RAFAEL SAPATA DOS SANTOS 22SET2026 N7079 22SET2026 2026PD01228 330.396.378-94 124,48 JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 22SET2026 N7080 22SET2026 2026PD01229 305.695.628-56 124,48 MAURICIO OSTI 22SET2026 N7081 22SET2026 2026PD01230 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7082 22SET2026 2026PD01231 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7083 22SET2026 2026PD01232 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7084 22SET2026 2026PD01233 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7085 22SET2026 2026PD01234 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7086 22SET2026 2026PD01235 105.632.408-22 124,48 HAILTON BRENES SATIRIO 22SET2026 N7087 22SET2026 2026PD01236 199.971.178-59 124,48 CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA
22SET2026 N7088 22SET2026 2026PD01237 264.668.268-99 124,48 LUCIANO MOREIRA GALVAO 22SET2026 N7089 22SET2026 2026PD01238 330.396.378-94 124,48
JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 22SET2026 N7090 22SET2026 2026PD01239 177.399.528-69 124,48 JOSE CARLOS DE JESUS VIANA 22SET2026 N7091 22SET2026 2026PD01240 315.270.938-24 124,48 MARLON DIEGO ALVES QUEIROZ DINIZ 22SET2026 N7092 22SET2026 2026PD01241 199.971.178-59 124,48 CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA 22SET2026 N7093 22SET2026 2026PD01242 382.023.138-21 124,48 BRUNO APARECIDO DA SILVA 22SET2026 N7094 22SET2026 2026PD01243 264.668.268-99 124,48
LUCIANO MOREIRA GALVAO 22SET2026 N7095 22SET2026 2026PD01244 271.387.468-81 248,96 PAULO ROBERTO RECCO 22SET2026 N7096 22SET2026 2026PD01245 271.387.468-81 124,48 PAULO ROBERTO RECCO 22SET2026 N7097 22SET2026 2026PD01246 258.183.488-90 124,48 ODINALDO DA CRUZ CARDOSO
22SET2026 N7098 22SET2026 2026PD01247 135.390.688-48 124,48
JOSÉ RICARDO DA SILVA 22SET2026 N7099 22SET2026 2026PD01248 369.850.478-23 124,48 DANILO ROBERT SILVA 22SET2026 N7100 22SET2026 2026PD01249 218.030.528-13 124,48 ROGERIO DA SILVA SANTANA 22SET2026 N7101 22SET2026 2026PD01250 382.023.138-21 124,48 BRUNO APARECIDO DA SILVA 22SET2026 N7102 22SET2026 2026PD01251 317.862.098-29 248,96 SERGIO GARCIA DA SILVA 22SET2026 N7103 22SET2026 2026PD01252 177.399.528-69 248,96 JOSE CARLOS DE JESUS VIANA 22SET2026 N7372 23SET2026 2026PD01142 43.776.517/0001-80 342.565,05
SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 22SET2026 N7373 23SET2026 2026PD01166 43.776.517/0001-80 198.742,49
SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 24SET2026 N9747 24SET2026 2026PD01096 01.524.426/0001-07 3.050,00
SCANNERGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA 24SET2026 N9748 24SET2026 2026PD01257 264.668.268-99 124,48
LUCIANO MOREIRA GALVAO 24SET2026 N9749 24SET2026 2026PD01258 272.233.858-04 124,48
MAXIMILIANO DO AMARAL MOTA 24SET2026 N9750 24SET2026 2026PD01259 272.233.858-04 124,48 MAXIMILIANO DO AMARAL MOTA 24SET2026 O0173 24SET2026 2026PD01095 46.888.037/0001-07 717,00
NUCCI & HOMSI CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA 24SET2026 O0174 24SET2026 2026PD01130 58.171.036/0001-18 9.612,05 TECNOLOGIA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA
25SET2026 O0900 25SET2026 2026PD01260 218.030.528-13 124,48
ROGERIO DA SILVA SANTANA 25SET2026 O0901 25SET2026 2026PD01261 218.030.528-13 124,48 ROGERIO DA SILVA SANTANA 25SET2026 O0902 25SET2026 2026PD01262 218.030.528-13 124,48 ROGERIO DA SILVA SANTANA 25SET2026 O0903 25SET2026 2026PD01263 216.473.238-35 124,48 CHESTER GONçALVES DA CUNHA 25SET2026 O0904 25SET2026 2026PD01264 331.106.778-90 124,48 RAFAEL CIPRIANO DO NASCIMENTO 25SET2026 O0905 25SET2026 2026PD01265 331.106.778-90 124,48 RAFAEL CIPRIANO DO NASCIMENTO
25SET2026 O0906 25SET2026 2026PD01266 199.971.178-59
124,48
CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA 25SET2026 O1213 26SET2026 2026PD01034 40.432.544/0001-47 102,18
CLARO S.A. 25SET2026 O1214 28SET2026 2026PD01140 02.328.280/0001-97 27.584,08
ELEKTRO REDES S.A.
25SET2026 O1600 25SET2026 2026PD01100 26.965.460/0001-48 460,00 ROBERVAL BISPO SOARES - MAT DE CONSTRUCAO
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 28SET2026 O2432 26SET2026 2026PD01267 330.396.378-94 124,48 de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, com sede na Estrada Yae Massumoto nº. 800, Bairro Cooperativa - CEP JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 09842-160, na cidade de São Bernardo do Campo / Estado de São Paulo, 28SET2026 O2433 26SET2026 2026PD01270 428.175.068-12 124,48 inscrito(a) no CNPJ sob o nº 96.291.141/0136-72, e as empresas: ADS KAIQUE ROCHA SOARES COMERCIAL DO BRASIL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 28SET2026 O3168 28SET2026 2026PD01131 11.741.045/0001-33 60.184.905/0001-90, ANDERSON FRIOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 5.112,00 nº 49.181.998/0001-67, CLOVES COMERCIO DE MERCADORIA LTDA, inscrito(a) C T AGOSTINHO TELHAS no CNPJ/MF sob o nº 65.793.199/0001-06, Distribuidora Carneiro Pina LTDA, 28SET2026 O3169 28SET2026 2026PD01133 50.875.450/0001-04 inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 50.804.049/0001-75, FAMIGLIA CAMILO 17.010,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ATLAS SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 56.894.911/0001-64, KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA, inscrito(a) no 29SET2026 O3996 29SET2026 2026PD01118 08.822.824/0002-30 CNPJ/MF sob o nº 63.675.456/0001-71, NAURU SOLUÇÕES LTDA, inscrito(a) 9.835,00 no CNPJ/MF sob o nº 53.217.537/0001-74, VN TRANSPORTE LTDA, inscrito(a) RD PAPEIS & EPI LTDA no CNPJ/MF sob o nº 53.378.822/0001-77, CARNES DO CAMPO LTDA, 29SET2026 O3997 29SET2026 2026PD01120 62.925.921/0001-12 inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 54.543.018/0001-69, LAURA COMERCIO DE 4.397,70 ALIMENTOS SUINOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº TWM SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA. 37.530.325/0001-96 tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios 29SET2026 O3998 30SET2026 2026PD01127 46.523.080/0001-60 Perecíveis - 3º Quadrimestre / 2026: 7.758,00 I - GESTOR TITULAR: Leandro Marcílio dos Santos, Policial Penal, CPF
I - GESTOR TITULAR: Leandro Marcílio dos Santos, Policial Penal, CPF 351.325.228-58, Policial Penal.
PREF. MUN. DE FRANCO DA ROCHA 29SET2026 O3999 29SET2026 2026PD01271 199.971.178-59 248,96 CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA 29SET2026 O4000 29SET2026 2026PD01272 330.396.378-94 124,48 JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 29SET2026 O4001 29SET2026 2026PD01273 215.420.528-31 124,48 EDEGARD JOAQUIM JUNIOR 29SET2026 O4002 29SET2026 2026PD01274 250.190.738-81 6.000,00
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL TÉCNICO do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rubens Gonçalves de Oliveira, CPF 287.431.848-55, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Eliana Maria de Castro Souza, CPF: 215.504.668-52, Oficial Administrativo.
SIMONE APARECIDA DE ABREU LIMA 29SET2026 O4003 29SET2026 2026PD01275 446.149.738-09 248,96 MATHEUS TELLES PEREIRA 29SET2026 O4004 29SET2026 2026PD01276 446.149.738-09 124,48 MATHEUS TELLES PEREIRA 29SET2026 O4005 29SET2026 2026PD01277 272.233.858-04 248,96 MAXIMILIANO DO AMARAL MOTA 29SET2026 O4006 29SET2026 2026PD01278 216.473.238-35 124,48 CHESTER GONçALVES DA CUNHA 30SET2026 O5308 30SET2026 2026PD01281 317.862.098-29 248,96 SERGIO GARCIA DA SILVA
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
30SET2026 O5309 30SET2026 2026PD01282 330.396.378-94 124,48
JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 30SET2026 O5310 30SET2026 2026PD01283 278.275.558-70 124,48 MATEUS BARBOSA DE SOUSA 30SET2026 O5311 30SET2026 2026PD01284 271.387.468-81 248,96 PAULO ROBERTO RECCO 30SET2026 O5312 30SET2026 2026PD01285 330.396.378-94 124,48
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
JOSE GILDARIO DA SILVA JUNIOR 30SET2026 O5313 30SET2026 2026PD01286 382.023.138-21 124,48 BRUNO APARECIDO DA SILVA 30SET2026 O5314 30SET2026 2026PD01287 271.387.468-81 124,48 PAULO ROBERTO RECCO 30SET2026 O5315 30SET2026 2026PD01288 264.668.268-99 124,48
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
LUCIANO MOREIRA GALVAO 30SET2026 O5316 30SET2026 2026PD01289 199.971.178-59 124,48 CRISTIANO MOTA CIRQUEIRA 30SET2026 O5317 30SET2026 2026PD01290 430.590.858-11 124,48
ADEILSON DE MORAES GALINDO 30SET2026 O5318 30SET2026 2026PD01291 220.252.618-88 124,48 RAFAEL MONTEIRO LINO 14SET2026 04662 15SET2026 2026PD01102 46.523.080/0001-60 4,72
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
PREF. MUN. DE FRANCO DA ROCHA 28SET2026 04960 28SET2026 2026PD01101 12.911.712/0001-41 134,58 RODRIGO CARLOS FRANCO MINOZZI ME
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
PORTARIA Nº 110/2026 - CDPSBC, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis - 3º Quadrimestre / 2026 no Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, com sede na Estrada Yae Massumoto nº. 800, Bairro Cooperativa - CEP 09842160, na cidade de São Bernardo do Campo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 96.291.141/0136-72, contratos oriundos do Processo SEI 006.00347546/2026-18, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Sr. Edvan Souza de Araujo do Centro de Detenção Provisória "Dr. Calixto Antônio" de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº - 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 25/2026, se for o caso], sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuar como GESTOR dos contratos decorrentes do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, através do Centro
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
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