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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 27

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

27/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

I - gestor titular: EDMÁRCIO BILA, R.G. 30.771.473-1, Chefe de Seção de Intervenção Rápida

II - gestor suplente: JEAN GOES DE SOUZA, R.G. 48.145.210-2, Policial Penal

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: I - fiscal técnico titular: BENEDITO CARLOS MENDONÇA SILVEIRA, R.G. 25.191.203-6, Policial Penal.

II - fiscal técnico suplente: EDNALDO SANTANA COLETE, RG 35.038.424-1, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: I - fiscal administrativo titular: AMAURY BERALDO DE ALMEIDA, R.G. 26.318.094-3

II - fiscal administrativo suplente: CRISTIANA FERREIRA LOBATO SILVA, R.G. 27.814.731-8

Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. EDICARLOS RODRIGUES ALVES Chefe de Departamento

Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO
Espécie Md P
NORTE DO ESTADO Nome Nome
Cultiva
oo
de
Classe Embalage
reço
unitár
PENITENCIÁRIA DE FRANCA vulgar científco

r
propag
ação
comercial m/quanti
dade (kg)
io
(R$)
IAC
Semen
Genética 40 560,0
PORTARIA Nº 180, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
Tatu te 0
Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Equipe de
Apoio, Gestores e Fiscais de contrato para atuarem na contratação

IAC
Semen
Genética
Germinação
40 260,0
referente a
Dispensa Direta Com Disputa nº 34/2026, desta Unidade
Piil
Tatu te Abaixo de
0
rsona.
O Chefe de Departamento da Penitenciária de Franca, no uso das
atribuiões consoante o disosto no caut do artio 7º da Lei federal nº
IAC Semen 50%
Genética
40 560,0
ç, p p g
14.133/2021, c.c. o Decreto Estadual nº 68.220/2023,
RESOLVE:
503 te Genética 0
Artigo 1º - Designar, com base na competência atribuída pelo
Estadual 50.412/2005 para sem prejuízo de suas atribuições e atividades
IAC
503
Semen
te
Germinação
Abaixo de
40 260,0
0
,
legais, atuarem como Agente de Contratação (Pregoeiro), Equipe de Apoio,
50%

Gestor e Fiscais de contrato na contratação referente a licitação
IAC Semen 5600

modalidade
Dispensa Direta Com Disputa nº 34/2026,objetivando a
505 te Genética 40 ,
0
aquisição de
Equipamentos para Cozinha,para consumo desta Unidade
Prisional, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021,
IAC Semen Genética
Germinaã
2600
exercendo as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº
68.220/2023, os servidores:
505 te ç
Abaixo de
50%
40 ,
0
I - Agente de Contratação: Nilton Baptista de Araújo Júnior, RG:
33.141.385-1, Chefe de Seção de Administração;
II - Equipe de apoio: Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão, CIN:
IAC
OL3
Semen
te
Genética 40 560,0
0
311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos - Substituto;
Genética
III - Gestor de contrato: Nilton Baptista de Araújo Júnior, RG:
33141381 Chf d Sã d Adiiã
IAC
Semen
Germinação
40 260,0
..5-, ee e eço e mnstraço;
IV - Fil Téni d ntrt Alndr Plitt d Sil Sri
OL3 te Abaixo de
0
sca cco e coao: exae agoo a va aava
Leão, CIN: 311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos -
Substituto;
IAC Semen 50%
Genética
40 560,0
V - Fiscal Administrativo de contrato: Alexandre Pagliotto da Silva OL4 te 0

Saraiva Leão, CIN: 311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e
Suprimentos - Substituto.
IAC Semen Genética
Germinação
260,0

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OL4 te Abaixo de 40 0

Publique-se e cientifque os interessados.
50%
FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL Amend
oim
Arachis
hypogaea L.
IAC
OL5
Semen
te
Genética
40 560,0
0
IAC S Genética
Giã
2600
PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 060/00/2026
OL5 emen
te
ermnaç
Abaixo de
40 ,
0
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA ADVOGADA
INTEGRANTE DO CORPO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR DA

50%
FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" – FUNAP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
IAC
OL6
Semen
te
Genética 40 560,0
0
Considerando os termos do convênio frmado entre a Secretaria da
Administraão Penitenciária (SAP) a Defensoria Pública do Estado de São
Genética
ç ,
Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel”
(FUNAP) para a realização de atividades de assistência jurídica
sulementar às essoas rivadas de liberdade custodiadas nos
IAC
OL6
Semen
te
Germinação
Abaixo de
50%
40 260,0
0
p p p
estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência
Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS).
IAC
OL7
Semen
te
Genética 40 560,0
0

Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a
conveniência e oportunidade a mudança de jornada de trabalho dos
IAC Semen Genética
Germinação
260,0

servidores advogados desta Fundação para atender as peculiaridades das
OL7 te Abaixo de 40 0
Unidades Prisionais. 50%
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais,
Resolve:
IAC
SEMPR
E
Semen
te
Genética 40 560,0
0
Art. 1º - Reduzir, a pedido, a jornada de trabalho da advogada Cristik
VERDE
Menken Moura, matrícula nº 1003733, inscrita na OAB/SP sob o nº 369.849,
de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01 de
outubro de 2026.
IAC
SEMPR
E
Semen
te
Genética
Germinação
Abaixo de
40 260,0
0
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
fd
d

diiõ

tái
bd
à
VERDE
50%
cano
revogaas
as
sposçes
em
conrro,
caeno

Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento
das atividades do advogado e à Gerência de Recursos Humanos deverá
aditar o contrato de trabalho
IAC
677
Semen
te
Genética
40 560,0
0
. Genética
IAC
Semen
Germinação
40 260,0
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
677 te Abaixo de
50%
0
ABASTECIMENTO Arroz
Oryza sativa L.
IAC
Semen Genética 40 640,0
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA sequeir
o
300
IAC
300
te
Semen
te
S2 40 0
170,00
DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - IAC
301
Semen
te
Genética 40 640,0
0
APTA
IAC
301
Semen
t
S2 40 170,00
PORTARIA APTA Nº 311/2026
Disõe sobre o estabelecimento de reos de venda de sementes
IAC
e
Semen
Genética 40 600,0
p pç ,
oriundos da programação técnico-científica nas Unidades Básicas de
Ciência e Tecnologia do Instituto Agronômico da Diretoria de Pesquisa
400
IAC
te
Semen
S2 40 0
22000
, ,
dos Agronegócios - APTA da Subsecretaria de Agricultura da Secretaria
400 te ,
, ,
de Agricultura e Abastecimento, de acordo com a classe comercial
estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05 de agosto de 2003 e Decreto
IAC
601
Semen 1.200,

10.586, de 18 de dezembro de 2020.
O Diretor, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, no uso
Intrépi
do
te Genética 40 00
de suas atribuições legais, especifcamente considerando a atribuição do IAC
Decreto 69.664 de 29-06-2025, prevista no Anexo I, Artigo 28, Inciso I,
alínea “d”, RESOLVE:
Artigo 1.º - Fixar os preços de venda de sementes a serem praticados
601
Intrépi
do
Semen
te
S2 40 240,00
pelas Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia, do Instituto Agronômico,
IAC Semen 4800
da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, da Subsecretaria de
201 te Genética 40 ,
0
Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento conforme a
classe comercial estabelecida na Lei Federal 10.711, de 05 de agosto de
2003 e Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, na seguinte
IAC
201
Semen
te
S2 40 180,00
conformidade:
Discriminação:
IAC
202
Semen
te
Genética 40 480,0
0

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