DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
I - gestor titular: EDMÁRCIO BILA, R.G. 30.771.473-1, Chefe de Seção de Intervenção Rápida
II - gestor suplente: JEAN GOES DE SOUZA, R.G. 48.145.210-2, Policial Penal
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: I - fiscal técnico titular: BENEDITO CARLOS MENDONÇA SILVEIRA, R.G. 25.191.203-6, Policial Penal.
II - fiscal técnico suplente: EDNALDO SANTANA COLETE, RG 35.038.424-1, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: I - fiscal administrativo titular: AMAURY BERALDO DE ALMEIDA, R.G. 26.318.094-3
II - fiscal administrativo suplente: CRISTIANA FERREIRA LOBATO SILVA, R.G. 27.814.731-8
Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 028/2026, e termos de contrato 106 à 107/2026 do processo SEI 006.00273367/2026-29, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. EDICARLOS RODRIGUES ALVES Chefe de Departamento
Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
| COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO |
Espécie | Md | P | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| NORTE DO ESTADO | Nome | Nome Cultiva |
oo de |
Classe | Embalage |
reço unitár |
| PENITENCIÁRIA DE FRANCA | vulgar | científco r |
propag ação |
comercial | m/quanti dade (kg) |
io (R$) |
| IAC |
Semen |
Genética | 40 | 560,0 |
||
| PORTARIA Nº 180, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 |
Tatu | te | 0 | |||
| Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestores e Fiscais de contrato para atuarem na contratação |
IAC |
Semen |
Genética Germinação |
40 | 260,0 |
|
| referente a Dispensa Direta Com Disputa nº 34/2026, desta Unidade Piil |
Tatu | te | Abaixo de |
0 | ||
| rsona. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Franca, no uso das atribuiões consoante o disosto no caut do artio 7º da Lei federal nº |
IAC | Semen | 50% Genética |
40 | 560,0 | |
| ç, p p g 14.133/2021, c.c. o Decreto Estadual nº 68.220/2023, RESOLVE: |
503 | te | Genética | 0 | ||
| Artigo 1º - Designar, com base na competência atribuída pelo Estadual 50.412/2005 para sem prejuízo de suas atribuições e atividades |
IAC 503 |
Semen te |
Germinação Abaixo de |
40 | 260,0 0 |
|
| , legais, atuarem como Agente de Contratação (Pregoeiro), Equipe de Apoio, |
50% | |||||
Gestor e Fiscais de contrato na contratação referente a licitação |
IAC | Semen | 5600 | |||
modalidade Dispensa Direta Com Disputa nº 34/2026,objetivando a |
505 | te | Genética | 40 | , 0 |
|
| aquisição de Equipamentos para Cozinha,para consumo desta Unidade Prisional, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, |
IAC | Semen | Genética Germinaã |
2600 | ||
| exercendo as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 68.220/2023, os servidores: |
505 | te | ç Abaixo de 50% |
40 | , 0 |
|
| I - Agente de Contratação: Nilton Baptista de Araújo Júnior, RG: |
||||||
| 33.141.385-1, Chefe de Seção de Administração; II - Equipe de apoio: Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão, CIN: |
IAC OL3 |
Semen te |
Genética | 40 | 560,0 0 |
|
| 311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos - Substituto; |
Genética |
|||||
| III - Gestor de contrato: Nilton Baptista de Araújo Júnior, RG: 33141381 Chf d Sã d Adiiã |
IAC |
Semen |
Germinação |
40 | 260,0 |
|
| ..5-, ee e eço e mnstraço; IV - Fil Téni d ntrt Alndr Plitt d Sil Sri |
OL3 | te | Abaixo de |
0 | ||
| sca cco e coao: exae agoo a va aava Leão, CIN: 311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos - Substituto; |
IAC | Semen | 50% Genética |
40 | 560,0 | |
| V - Fiscal Administrativo de contrato: Alexandre Pagliotto da Silva | OL4 | te | 0 | |||
Saraiva Leão, CIN: 311.678.338-13, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos - Substituto. |
IAC | Semen | Genética Germinação |
260,0 | ||
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
OL4 | te | Abaixo de | 40 | 0 | |
Publique-se e cientifque os interessados. |
50% | |||||
| FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL | Amend oim |
Arachis hypogaea L. IAC OL5 |
Semen te |
Genética |
40 | 560,0 0 |
| IAC | S | Genética Giã |
2600 | |||
| PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 060/00/2026 |
OL5 | emen te |
ermnaç Abaixo de |
40 | , 0 |
|
| DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA ADVOGADA INTEGRANTE DO CORPO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SUPLEMENTAR DA |
50% |
|||||
| FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" – FUNAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
IAC OL6 |
Semen te |
Genética | 40 | 560,0 0 |
|
| Considerando os termos do convênio frmado entre a Secretaria da Administraão Penitenciária (SAP) a Defensoria Pública do Estado de São |
Genética |
|||||
| ç , Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para a realização de atividades de assistência jurídica sulementar às essoas rivadas de liberdade custodiadas nos |
IAC OL6 |
Semen te |
Germinação Abaixo de 50% |
40 | 260,0 0 |
|
| p p p estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS). |
IAC OL7 |
Semen te |
Genética | 40 | 560,0 0 |
|
Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade a mudança de jornada de trabalho dos |
IAC | Semen | Genética Germinação |
260,0 | ||
servidores advogados desta Fundação para atender as peculiaridades das |
OL7 | te | Abaixo de | 40 | 0 | |
| Unidades Prisionais. | 50% | |||||
| O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, Resolve: |
IAC SEMPR E |
Semen te |
Genética | 40 | 560,0 0 |
|
| Art. 1º - Reduzir, a pedido, a jornada de trabalho da advogada Cristik |
VERDE | |||||
| Menken Moura, matrícula nº 1003733, inscrita na OAB/SP sob o nº 369.849, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a contar de 01 de outubro de 2026. |
IAC SEMPR E |
Semen te |
Genética Germinação Abaixo de |
40 | 260,0 0 |
|
| Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, fd d diiõ tái bd à |
VERDE | 50% |
||||
| cano revogaas as sposçes em conrro, caeno Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades do advogado e à Gerência de Recursos Humanos deverá aditar o contrato de trabalho |
IAC 677 |
Semen te |
Genética |
40 | 560,0 0 |
|
| . | Genética |
|||||
| IAC |
Semen |
Germinação |
40 | 260,0 |
||
| SECRETARIA DE AGRICULTURA E |
677 | te | Abaixo de 50% |
0 | ||
| ABASTECIMENTO | Arroz |
Oryza sativa L. IAC |
Semen | Genética | 40 | 640,0 |
| SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA | sequeir o |
300 IAC 300 |
te Semen te |
S2 | 40 | 0 170,00 |
| DIRETORIA DE PESQUISA DOS AGRONEGÓCIOS - | IAC 301 |
Semen te |
Genética | 40 | 640,0 0 |
|
| APTA | ||||||
| IAC 301 |
Semen t |
S2 | 40 | 170,00 | ||
| PORTARIA APTA Nº 311/2026 Disõe sobre o estabelecimento de reos de venda de sementes |
IAC |
e Semen |
Genética | 40 | 600,0 |
|
| p pç , oriundos da programação técnico-científica nas Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia do Instituto Agronômico da Diretoria de Pesquisa |
400 IAC |
te Semen |
S2 | 40 | 0 22000 |
|
| , , dos Agronegócios - APTA da Subsecretaria de Agricultura da Secretaria |
400 | te | , | |||
| , , de Agricultura e Abastecimento, de acordo com a classe comercial estabelecidas na Lei Federal 10.711, de 05 de agosto de 2003 e Decreto |
IAC 601 |
Semen | 1.200, | |||
10.586, de 18 de dezembro de 2020. O Diretor, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, no uso |
Intrépi do |
te | Genética | 40 | 00 | |
| de suas atribuições legais, especifcamente considerando a atribuição do | IAC | |||||
| Decreto 69.664 de 29-06-2025, prevista no Anexo I, Artigo 28, Inciso I, alínea “d”, RESOLVE: Artigo 1.º - Fixar os preços de venda de sementes a serem praticados |
601 Intrépi do |
Semen te |
S2 | 40 | 240,00 | |
| pelas Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia, do Instituto Agronômico, |
IAC | Semen | 4800 | |||
| da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, da Subsecretaria de |
201 | te | Genética | 40 | , 0 |
|
| Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento conforme a classe comercial estabelecida na Lei Federal 10.711, de 05 de agosto de 2003 e Decreto 10.586, de 18 de dezembro de 2020, na seguinte |
IAC 201 |
Semen te |
S2 | 40 | 180,00 | |
| conformidade: Discriminação: |
IAC 202 |
Semen te |
Genética | 40 | 480,0 0 |
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