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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 120

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

PEDRO JAVARONI MACHADO FONSECA

11 LETICIA ROSA RAVACCI

CAMILA BONAFINI PEREIRA

12 JULIANO CARVALHO ATOJI CARLA MURCIA SANTOS

17 EVELTON DAVID CONTI ISOPPO CAMILA BONAFINI PEREIRA

18 RENAN MENDES RODRIGUEZ FILIPE VIANA DE SANTA ROSA 24 FELIPE BRAGANTINI DE LIMA LUCIA NUNES BROMERCHENKEL 25 FILIPE VIANA DE SANTA ROSA MARCO ANTONIO DE SOUZA 28 LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO 31 MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO LUIZ HENRIQUE SADER ENGELMAN

03 e 04 LUCIANA BELO STELUTI DENIS HENRIQUE SILVA 10 e 11 AMELIO PASINI JUNIOR LUCIANA BELO STELUTI 12 CARLOS ALBERTO RUIZ NARDY MARIANA BERNARDES ANDRADE E SILVA 17 e 18 MARCELO DE MENDONCA NEVES FELIPE DUARTE PAES BERTOLLI 24 e 25 PEDRO DOS REIS CAMPOS RENATA BRANDAO LAZZARINI 28 FERNANDA FERREIRA MENTEN MARIANA DE MELO SARAIVA MARANGONI 31 LETICIA LOURENCO COSTA

BEATRIZ GRANZO SIQUEIRA PEREIRA

AVISO Nº 817/2026 - PGJ-SUBJUR, DE 01/10/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e a pedido do SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICO, AVISA aos Senhores Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução nº 339, de 29 de setembro de 2026, que dispõe sobre a designação extraordinária de membros do Ministério Público Estadual para atuarem em auxílio aos(às) Promotores(as) Eleitorais na fiscalização das eleições e que tem o seguinte teor:

"O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 130A, I e § 2º, I, da Constituição Federal de 1988, e 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;

Considerando que a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 127, estabelece o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, atribuindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando as disposições das funções eleitorais estabelecidas na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

Considerando que a atuação do Ministério Público Eleitoral é essencial para a manutenção da integridade do sistema democrático brasileiro, promovendo eleições justas e legitimando a vontade popular; Considerando que a zona eleitoral não guarda correspondência, necessariamente, com a configuração da comarca, nem essa com a do Município;

Considerando que nas eleições, a presença do membro do Ministério Público Eleitoral nas zonas eleitorais e nos municípios que não são sede de zonas eleitorais é essencial para a atuação célere e efetiva do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário assim como para a garantia do voto livre do eleitorado e para a segurança e tranquilidade de todas as cidadãs e de todos os cidadãos, incluído aquele(a) candidato(a) nas eleições;

Considerando que, em algumas zonas eleitorais brasileiras, a distância entre um e outro Município pode tornar difícil a efetividade da atuação do Ministério Público Eleitoral e da jurisdição eleitoral a tempo e modo devidos para a garantia dos direitos das pessoas eleitoras, da(o)s candidata(o)s, da(o)s servidora(e)s da Justiça Eleitoral e sua(eu)s colaboradora(e)s no curso da votação e da apuração; Considerando que a presença de um promotor justiça auxiliar, designado em caráter extraordinário para auxiliarem os(as) Promotores(as) Eleitorais na fiscalização das Eleições, para a garantia da votação e da apuração, pode acarretar sobrecarga de suas atividades regulares e deslocamentos onerosos, que não podem ser desconsiderados para a designação para o mister, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a designação extraordinária de Promotores(as) de Justiça para atuarem em auxílio aos Promotores(as) Eleitorais durante as eleições.

Art. 2° Os(As) Procuradores(as)-Gerais de Justiça poderão indicar aos(às) Procuradores(as) Regionais Eleitorais dos respectivos Estados Promotores(as) de Justiça para serem designados(as) Promotores(as) Eleitorais Auxiliares com o fim de colaborar nos trabalhos de pleito eleitoral, nos municípios que não sejam sedes de Zonas Eleitorais ou nas sedes de Zona Eleitorais cujas Promotorias Eleitorais estejam vagas.

Art. 3° A designação extraordinária deverá se limitar a um(a) membro(a) do Ministério Público por município, desde que não seja sede de Zona Eleitoral ou que haja vacância total nas Promotorias Eleitorais na sede da Zona.

Art. 4° O exercício da atividade auxiliar do(a) membro(a) designado(a) compreenderá os dias do primeiro e segundo turnos de votação, bem como os respectivos dias subsequentes. Parágrafo único. A atuação do(a) membro(a) designado(a) extraordinariamente será presencial, sendo indicado(a) preferencialmente aquele(a) que atue na respectiva zona eleitoral ou em caso de recusa, por aquele(a) de cidade ou comarca mais próxima e que não esteja investido(a) da função eleitoral. Art. 5° As Procuradorias-Gerais de Justiça poderão, segundo ato próprio, permitir que os membros que auxiliarem a Justiça Eleitoral sejam contemplados com dias de compensação e/ou gratificação eleitoral por dia trabalhado como membro auxiliar eleitoral, salvo outra forma de contraprestação.

Parágrafo único. As Procuradorias-Gerais de Justiça poderão, observadas as limitações orçamentárias e as rubricas próprias, efetuar o pagamento de diárias aos membros auxiliares que comprovarem o deslocamento de sua comarca para outra onde atuarão como auxiliar, se não houver celebração de convênio ou outra forma de contraprestação e observados os limites impostos pela Resolução Conjunta CNMP/CNJ n° 14 de 07 de abril de 2026.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília-DF, 29 de setembro de 2026. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público"

AVISO Nº 818/2026 - PGJ, DE 01/10/2026

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo AVISA aos(às) membros(as) da Instituição, em especial aos(às) Promotores(as) de Justiça que o Conselho Nacional do Ministério Público realizará o Circuito CNMP/2026, de 9 a 13 de novembro de 2026. O evento reúne seminários, oficinas e encontros voltados ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento da atuação do Ministério Público brasileiro.

As inscrições podem ser feitas por meio do Sistema de Eventos do CNMP. A programação completa e mais detalhes estão disponíveis no portal do CNMP (página do Circuito CNMP/2026: https://www.cnmp.mp.br/portal/circuito-cnmp/apresentacao-circuito).

AVISO Nº 819/2026 - PGJ-CAOCR, 01/10/2026

Divulgação do Relatório Anual 2024-2025 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e das recomendações relacionadas à atuação ministerial nas áreas criminal e de execução penal.

CRIM-Núcleo de Execuções Criminais, no exercício de suas atribuições institucionais: CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 69/2026/CSP, por meio do qual o Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou, para conhecimento e divulgação aos órgãos com atribuição relacionada ao sistema prisional, o Relatório Anual 2024–2025 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT; CONSIDERANDO que o referido relatório reúne informações, diagnósticos e recomendações relacionados à fiscalização dos espaços de privação de liberdade e à proteção das pessoas custodiadas, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade; CONSIDERANDO que o documento aborda, entre outros temas, a proteção da população LGBTQIA+ privada de liberdade, a atenção à saúde das mulheres e demais pessoas gestantes, a adoção de medidas alternativas ao encarceramento em situações de especial vulnerabilidade, a assistência integral à saúde e as condições de acessibilidade nos espaços de privação de liberdade; CONSIDERANDO que as matérias examinadas guardam pertinência com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNMP nº 277, de 12 de dezembro de 2023, pela Recomendação CNMP nº 85, de 28 de setembro de 2021, e pela Recomendação CNMP nº 105, de 14 de novembro de 2023, que orientam a fiscalização do sistema prisional e a proteção de pessoas privadas de liberdade em situação de maior vulnerabilidade; AVISA aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente àqueles com atribuição nas áreas criminal, de execução penal e de fscalização dos estabelecimentos de privação de liberdade, que se encontra disponível, para conhecimento e eventual utilização como subsídio ao exercício das funções ministeriais, o Relatório Anual 2024–2025 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT. AVISA, ainda, que, entre as recomendações constantes do relatório relacionadas à atuação criminal e de execução penal, destacam-se: I – a adoção de medidas destinadas a assegurar a análise da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos de idade, nos termos da Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018, consideradas as circunstâncias do caso concreto e a legislação aplicável; II – a promoção de ações destinadas à garantia de atenção adequada no período prénatal, no parto e no pós-parto às mulheres e demais pessoas gestantes privadas de liberdade que não preencham os requisitos legais para a substituição da prisão; III – o fomento à análise de medidas alternativas à prisão em favor de pessoas com deficiência, pessoas idosas ou acometidas por graves comorbidades de saúde, observados os requisitos legais e as particularidades de cada caso; IV – a adoção de providências voltadas à garantia do direito integral à saúde das pessoas com deficiência, idosas ou acometidas por graves comorbidades que permaneçam privadas de liberdade, inclusive quanto à acessibilidade e à adequação dos espaços físicos às suas necessidades específicas. AVISA, também, que o relatório poderá subsidiar, respeitada a independência funcional, a realização das inspeções periódicas, a fiscalização das condições de custódia, o acompanhamento da assistência material e integral à saúde, a identificação de situações de especial vulnerabilidade e a adoção das providências judiciais ou extrajudiciais que se mostrarem pertinentes em cada caso concreto.

AVISO Nº 820/2026 - PGJ-AD, DE 01/10/2026

O Procurador-Geral de Justiça em exercício no uso de suas atribuições normais PUBLICA nos termos do artigo 4º § 1º do Ato Normativo nº 965/2016-PGJ a Escala de Participação nas Audiências de Custódia do Interior referente ao mês Outubro de 2026.

1 JOSE MARIO BUCK MARZAGAO BARBUTO PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA NILTON DE OLIVEIRA MELLO NETO FLAVIO DE PAULA MARTINS RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN 2 LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA LAURIE NASCIMENTO E SILVA PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA BARBARA DOS SANTOS LOPES PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA 5 FABIO PEREZ FERNANDEZ MARIANA MAXIMO RAMOS DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI

MARCIO LEANDRO FIGUEROA CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI 6 MARIANA MAXIMO RAMOS ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ ELOY OJEA GOMES MARCIO LEANDRO FIGUEROA ALEXANDRE DA SILVA DELAI 7 GUILHERME SILVEIRA DE PORTELLA FERNANDES MARCELA CALVENTE CARLOS EDUARDO PEREZ FERNANDEZ CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO MARIANA DA FONSECA PICCININI 8 MARCELO PEREZ LOCATELLI ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI THALITA MARQUES DO NASCIMENTO ANTONIO CARLOS VALENTE TEIXEIRA PATRICIA MENDONCA BARBOSA 9 MANOEL TORRALBO GIMENEZ JUNIOR ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI DAIANE FERNANDES BARATELA ANA LUCIA SAYURI WATANABE 13 EUVER ROLIM DANIEL SANTERINI CAIADO JULIANA BESCHORNER COELHO ANNA BEATRIZ MACHADO CRUZ MARCELO VAZ FERREIRA 14 ANDRE LUIZ DOS SANTOS LEONARDO ALBRECHT NETO RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN DAIANE FERNANDES BARATELA LUCIANA MARQUES FIGUEIRA PORTELLA 15 MARCOS NERI DE ALMEIDA OSMAIR CHAMMA JUNIOR RAFAEL ASSUMPCAO MOMM RODRIGO LUCIO DOS SANTOS BORGES LARISSA MENDES SOUZA 16 SHEILA XAVIER MENDES PAULO HENRIQUE SPILARI GOES GABRIELA MARTINS LIRA RONALDO PEREIRA MUNIZ LARISSA MENDES SOUZA 19 SILVIA DE FREITAS DENARI DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI RAFAEL ASSUMPCAO MOMM BARBARA DOS SANTOS LOPES MARCELO VAZ FERREIRA 20 RENATO DOS SANTOS GAMA PAULO RODRIGO CARNEIRO DE SIQUEIRA ALESSANDRO BRUSCKI LIVIA HENRIQUES DE OLIVEIRA POGGIALI CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI 21 LANDOLFO ANDRADE DE SOUZA DANIEL GUSTAVO COSTA MARTORI ANDRE LUIZ DOS SANTOS DAIANE FERNANDES BARATELA PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA 22 FABIO PEREZ FERNANDEZ HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO ANA MARIA FRIGERIO MOLINARI LIVIA HENRIQUES DE OLIVEIRA POGGIALI RUI FELLIPE NICOLAI XAVIER SILVA BUCHMANN 23 CAIO ADRIANO LEPORE SANTOS OSMAIR CHAMMA JUNIOR CAROLINA CAPOCHIM DA ROZ BRUNO GRECCO CARDOSO PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA 26 SHEILA XAVIER MENDES PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROSA MARIANA MAXIMO RAMOS FLAVIO DE PAULA MARTINS CARLOS EDUARDO VIANA CAVALCANTI 27 MARCELO PEREZ LOCATELLI GERALDO MARCIO GONÇALVES MENDES CARLOS ALBERTO DE SOUSA ARAUJO BARBARA DOS SANTOS LOPES ALEXANDRE DA SILVA DELAI 29 SHEILA XAVIER MENDES HELIO JUNQUEIRA DE CARVALHO NETO JULIANA MONTEZUMA LACERDA MARCIO LEANDRO FIGUEROA PATRICIA MENDONCA BARBOSA 30 EUVER ROLIM MARCOS NERI DE ALMEIDA ROBERTA BENA PEREZ FERNANDEZ MARCIO LEANDRO FIGUEROA MARIANA DA FONSECA PICCININI

1 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS MARCELO SANCHEZ LORENZO THIAGO ALLAN XAVIER MARCO ANTONIO DE SOUZA DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE EVELTON DAVID CONTI ISOPPO 2 CLARYSSA MARIA SOUSA DOS ANJOS ERIKA PUCCI DA COSTA LEAL LILIAN FRUET LUIZ CLEBER CARNEIRO DE CARVALHO EDUARDO SOARES AMARAL MARCO ANTONIO DE SOUZA 5 ISABELLA KAIAL CURY GASPAR ANA PAULA MAZZA MARCO ANTONIO DE SOUZA MATHEUS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

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