DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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168/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
da Resolução da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC 52/2011, com a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o estabelecidas neste edital. limite máximo de 5 (cinco) pontos; I – DISPOSIÇÕES INICIAIS b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos; reserva. d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: deverão estar em conformidade com a legislação vigente. vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Estadual no 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual no 54.682/2009, e Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual no e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: 1.010/2007. pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE no do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC no 99, de 12/11/2024, habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela não havendo prova escrita. equipe gestora, 10 (dez) pontos. A classificação final será determinada A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, os critérios estabelecidos neste edital. Em caso de igualdade de regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência classificatório e eliminatório. ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.o 10.741, de 1o de outubro Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão inscrições; reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) deficiência, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro anos; de 1992, alterada pela Lei Complementar no 932, de 8 de novembro de c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em 2002. unidade escolar e II – DAS VAGAS d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), A Escola Estadual EE Luiz Gonzaga Lança, em Taguaí, disponibiliza apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos através deste edital um total de 01 vaga para contratação de Agente de dependentes. A classificação final será publicada por ordem decrescente Organização Escolar com atuação prioritária no acompanhamento, apoio da nota obtida, em duas listas: e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na exigências na contratação: etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade equivalente a 6 (seis) pontos. portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não artigo 12, § 1o, da Constituição Federal; implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; participar de outras convocações de seu interesse. c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA com as obrigações militares; O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final d) ter concluído o Ensino Médio; no Diário Oficial. e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de f) ter sido aprovado no processo seletivo; validade do edital. g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e serviço militar; comunicados. i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com XI – DOS RECURSOS elas. Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão contar da publicação da classificação. fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual no 1.144, de 11 de Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei devidamente fundamentado. Complementar Estadual no 1.373, de 30 de março de 2022, e demais Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. caberão recursos adicionais. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. pessoalmente junto a unidade escolar. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por As atribuições do AOE compreendem atividades de organização meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo A inscrição implica aceitação das condições do edital. 2o e no artigo 3o da Resolução SE no 52, de 9 de agosto de 2011, e suas A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: contratação de todos os classificados. a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade classificação e à disponibilidade de vagas. escolar; O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e vigente. comunicar ocorrências relevantes; É vedada a designação de candidatos que: d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3o serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC no 142, de 14 de pública, nos termos da legislação vigente. novembro de 2025. VI – DA INSCRIÇÃO UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 02 a 05 de Setembro de 2026, através do comparecimento APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL presencial na sede da unidade escolar e preencher a ficha de O(a) Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino - Pirassununga, no manifestação de interesse em participar do processo de seleção da uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada unidade escolar. em julgado, constante do Processo nº 1006628-97.2025.8.26.0038 , Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarDECLARA que o(a) servidor(a): se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. Nome:CLAUDIA FERREIRA MANSO VII – DOS DOCUMENTOS CPF: 12278917846 Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de RS/PV:012989010/01 Escola/diretor Escolar. DIREITO RECONHECIDO VIII – DA ENTREVISTA Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da do(a) servidor(a) ao seguinte: entrevista presencial definido pelo Diretor da Unidade Escolar. 1) determinar que a ré apostile e implante, no prazo de 30 dias, o IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da autora, com A classificação será baseada nos seguintes critérios: base na integralidade dos vencimentos, incluindo o Piso Sal. Docente -
Decreto 62.500/17 - Abono Complementar - em seu cálculo; 2) Fixar multa diária de R$ 200,00 (duzentos reaisi)_ em caso de descumprimento do prazo de 30 dias para implantação, limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no termo do art 536, parágrafo 1°, e art. 537, parágrafo 1°do CPC. 3) Condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do Piso Sal. Docente - Decreto 62500/17 - Abono Complementar, respeitada a prescrição quinquenal, desde cada competência até a efetiva implantação, com reflexos no 13° salário e terço constitucional de férias, a serem apuradas em cumprimento de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:19:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino - Pirassununga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001406-59.2025.8.26.0197 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome:EDGARD ARAGAO CUNHA JUNIOR CPF: 18411172856 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012574612/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) dos autores, a fim de que seja computado na base de cálculo a vantagem pecuniária Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017 e seus reflexos (13º salário, férias e terço constitucional). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:45:39
PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026Cessando,
A partir de 10/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 27/01/2022 na parte em que designou JANETE DIAS TORRES FISCHER, RG 21.xxx.xxx-6, DI 1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM-SE, para o exercício de DOCENTE, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE. Profª Maria Rosa Nucci Pacífico Homem, em Araras, Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, ficando CESSADA, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
PORTARIA DA COORDENADORA DE UNIDADE REGIONAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Convoca, nos termos da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, os servidores abaixo relacionados para o ENCONTRO FORMATIVO
Professores das escolas de tempo parcial e do Programa Ensino Integral que atuam no Ensino Fundamental – Anos Finais e no Ensino Médio, nos componentes curriculares de Biologia, Ciências, Física e Química.
| Química. Horário: Das 8h30às 15h30. Local: URE Pirassununga –Aven |
ida Prudente de Moraes, nº 2900, |
|---|---|
| Centro. Materiais: Para a formação, os professores d Notebook carregado; Carregador e demais acessório equipamento durante o encontro. Data: 07/10/2026 |
everão trazer: s necessários para utilização do |
| ESSCOLAS | PROFESSORES |
| EE AUGUSTO DE SOUZA SARDINHA | DENILSON FERREIRA GASPAR DOS SANTOS |
| EE CARLOTA FERNANDES DE SOUZA RODINI |
ARIANE CARRARA MARSOLI |
| EE DR. CESÁRIO COIMBRA | ANTONIO JOSÉ DIB |
| EE DR. CUSTODIO ANGELO DE LIMA | ANA BEATRIZ LIGO |
| EE DR. DJALMA FORJAZ | DORIS CÁSSIA PEREIRA DA SILVA |
| EE DR. LUIZ NARCISO GOMES | PAULA FERNANDA APARECIDA VILLA |
| EE DR. MANOEL JACINTHO VIEIRA DE MORAES |
LILIAN APARECIDA VIEIRA DAS NEVES |
| EE DR. MAXIMILIANO BARUTO | ANIARA MENDES GARCIA |
| EE DR. NELSON FERNANDES | ANDRÉ LUIS JULIATE DE JESUS |
| EE DR. RENE ALBERS PROFESSOR | DANIELA CRISTINA DOS SANTOS |
| EE ELOI CHAVES | MARIANNE MAPURUNGA DA CUNHA |
| EE FRANCISCO GRAZIANO | MARCIELY MODA FARIA |
| EE ISAAC NEWTON | FELIPE MARTINELLI MASSARO |
| EE JARDIM PORTO BELO | JOSELI REGINA CORTE PRATERO |
| EE JOSÉ OMETTO | INAÊ LARA AGOSTINHO REISSLER |
| EE NEWTON PRADO | JOANA D ARC GASETTO |
| EE NOSSA SENHORA DE LORETO | DANIEL RICARDO BIAZOLI BETTINI |
| EE PREF. ORLANDO LEME FRANCO | LUCAS PEREIRA ROCHA |
| EE PROF. ANTONIO LUIZ DE MORAES | ANA PAULA PERES ROMANZOTTI |
| EE PROF. ARLINDO FAVARO | DEISIANE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
| EE PROF. HENRIQUE FERREIRA DOS REIS |
LUCAS ANTONIO ANDRIOTTI |
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