DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
131/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
- Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
- Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência;
| deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: |
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de inscrição, durante o período de inscrições: a)Declarar que é pessoa com defciência; b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID; |
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
|---|---|---|
| a)Nome; |
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
| b)Nome Social; c)RG; d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; |
ANEXO IV; 9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com defciência. |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
| e)CPF. 11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo |
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
| candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, dd didt ã th iiã idfid id |
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser diibilid didt t ANEXO IV dt ditl |
enviado no momento da inscrição. 921O didt ã ih Ri (ói d it) |
| ese que o canao no ena a nscrço neera ou so liid d t |
sponzaas aos canaos consam no ese ea. 12É d bilidd d didt dfiêi b |
...canao que no encamnar o an prpro ou o genor t d iiã tá iiã idfid á liid dt |
| emnao o cerame. 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Caítulo o candidato deverá: |
.e responsaae o canao com ecnca oservar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13O candidato ue dentro do eríodo de inscriões deixar de |
no ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será efetuada a aferião ao candidato ue: |
| p, a) Acessar o site |
.q, p ç, atender ao estabelecido neste Caítulo não terá as condiões eseciais |
.ç q a)Não manifestou interesse em utilizar a ontuaão diferenciada |
https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/; |
p, ç p providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao |
pç ; b)Teve a inscrição indeferida; |
| .... b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em: |
presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência seja qual for o motivo alegado |
c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
b1)INSCREVA–SE caso o certame esteja em período de inscrições; |
, . 14Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá |
. de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser |
| ., b.2)EM ANDAMENTO após o término do período de inscrições. |
., ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser |
| , c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
, alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações |
CONVOCAÇÃO deste edital. |
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação |
PARDOS OU INDÍGENAS |
pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– |
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste processo seletivo. |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 293/19/2026. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
| documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
| um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva | 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
diferenciada; |
| documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
| do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior). |
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
| 12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: |
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); |
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
16.Onde: |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
| em que efetuou inscrição; |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, |
| d)Na próxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva ó |
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. é é ê |
| documentação comprobatria. did dá li êi |
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada dá hi d fh d iiã |
16.2.MCA a pontuação mdia da concorrncia ampla entre todos os did lid ibilid d |
| 13.O canato ever arcar, excusvamente, com as consequncas did d iã d dt t dt ditl ã |
ever, CUMULATIVAMENTE ao preencmento a ca e nscrço, i dt íd d iiõ ll ói d fh d |
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene–se por “l êi” td didt t ã |
| avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrião não recebida or motivo de ordem técnica dos |
envar, urane o peroo e nscrçes, em oca prpro a ca e inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente |
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da ontuaão diferenciada Entende–se or candidato inabilitado auele |
| ç p computadores/dispositivos móveis falhas de comunicaão |
p p utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminaão e com |
pç . p q que NÃO alcanar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
, ç, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados |
, , , , ç resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; |
ç Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja não há |
| . 15As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira |
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
, desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado) |
| . responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos não podendo ser alegada qualquer |
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na ausência deste o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
. 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
| , espécie de desconhecimento. |
, de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam: |
, candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho |
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos |
, BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou |
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o |
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não |
, , , indígena; |
, candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos |
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela |
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado |
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas |
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. |
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame |
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
terá sua inscrição indeferida. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). | 18.Onde: |
| com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por |
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
| 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em |
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). |
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
| interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais |
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro |
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado. |
será aplicada a pontuação diferenciada. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de |
| (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas |
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
| com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
| Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com |
provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do |
| Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
| 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. |
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
| 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto |
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei |
ou pardo. |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
| Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ú |
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em í |
autodeclaração. á |
| reserva, nos concursos pblicos, de percentual de cargos e empregos para d d dfiêi) D d ã há d |
consideração os princpios de moralidade e de impessoalidade em lã did ii |
22.Não ser aplicada a pontuação diferenciada: )N iiêi d did bfiái d i |
| portaores e ecnca. esse moo, no aver reserva e vaga e lit d lifã il |
reaço aos canatos nscrtos. 9A ifã d idd d tdlã á ó |
aa nexstnca e canatos enecros o sstema difid t hbilitd |
| sa e casscaço especa. 4O didt t d i dá if |
.vercaço a veracae a auoecaraço ocorrer aps a liã d E d Mil Citid t d liã d |
erencao enre os aaos; b)Qd fól d áll d tã difid (PD) |
| .canao, anes e se nscrever, ever vercar se as atribuiões da funão esecifcadas no ANEXO II são comatíveis com a |
reazaço o xame e emora rcunsancao e anes a apcaço a Prova de Métodos Pedaóicos e será feita mesmo na hiótese de não |
uano, na rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a |
| ç ç, p , p defciência que possui. 5Não serão considerados como defciência os distúrbios assíveis de |
gg, p ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 91Na aferião da veracidade da autodeclaraão de candidatos |
pç g q MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato ue não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
| .p correção. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
..ç ç pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
q Circunstanciado; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |