Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 131

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

131/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

  1. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de inscrição, durante o período de inscrições: a) Declarar que é pessoa com deficiência;
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da fcha de
inscrição, durante o período de inscrições:
a)Declarar que é pessoa com defciência;
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID;
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
a)Nome;
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
b)Nome Social;
c)RG;
d)Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com defciência.
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
e)CPF.
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
dd didt ã th iiã idfid id
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
diibilid didt t ANEXO IV dt ditl
enviado no momento da inscrição.
921O didt ã ih Ri (ói d it)
ese que o canao no ena a nscrço neera ou so
liid d t
sponzaas aos canaos consam no ese ea.
12É d bilidd d didt dfiêi b
...canao que no encamnar o an prpro ou o genor
t d iiã tá iiã idfid á liid dt
emnao o cerame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
item 11 deste Caítulo o candidato deverá:
.e responsaae o canao com ecnca oservar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
13O candidato ue dentro do eríodo de inscriões deixar de
no ao a nscrço er a nscrço neera e ser emnao ese
Processo Seletivo Simplifcado.
10Não será efetuada a aferião ao candidato ue:
p,
a)
Acessar
o
site
.q, p ç,
atender ao estabelecido neste Caítulo não terá as condiões eseciais
.ç q
a)Não manifestou interesse em utilizar a ontuaão diferenciada



https://urhsistemascpsspgovbr/dgsdad/selecaopublica/;
p, ç p
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
pç ;
b)Teve a inscrição indeferida;
....
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em:

presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua
defciência seja qual for o motivo alegado

c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
11As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração

b1)INSCREVA–SE caso o certame esteja em período de inscrições;
, .
14Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá
.
de candidatos pretos pardos e indígenas constarão de edital a ser
.,
b.2)EM ANDAMENTO após o término do período de inscrições.
.,
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
,
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I não podendo ser
,
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;

15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
,
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo

d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações

CONVOCAÇÃO deste edital.

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor

e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação

PARDOS OU INDÍGENAS

pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências

mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO

nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.

relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
processo seletivo.

SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
293/19/2026.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do

14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
diferenciada;
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
incluída no envio anterior).
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, o candidato deverá:


b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL.
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
16.Onde:
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
em que efetuou inscrição;
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
ó
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
é é ê
documentação comprobatria.
did dá li êi
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
dá hi d fh d iiã
16.2.MCA a pontuação mdia da concorrncia ampla entre todos os
did lid ibilid d
13.O canato ever arcar, excusvamente, com as consequncas
did d iã d dt t dt ditl ã
ever, CUMULATIVAMENTE ao preencmento a ca e nscrço,
i dt íd d iiõ ll ói d fh d
canatos que pontuaram, excuno–se os nataos. Entene–se por
“l êi” td didt t ã
avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
inscrião
não
recebida
or
motivo
de
ordem
técnica
dos
envar, urane o peroo e nscrçes, em oca prpro a ca e
inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
referência com fundo neutro ou branco (em formato amlamente
ampa concorrnca oos os canaos que ponuaram e que no se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
ontuaão diferenciada Entende–se or candidato inabilitado auele
ç


p





computadores/dispositivos
móveis
falhas
de
comunicaão
p p
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminaão e com
pç . p q
que NÃO alcanar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo

,


ç,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados
, , , , ç
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
ç
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja não há
.
15As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
,
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado)
.
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos não podendo ser alegada qualquer

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
.
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
,
espécie de desconhecimento.
,
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam:
,
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho

16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
,
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou

mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso o

neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
, , ,
indígena;
,
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos

satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá
sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado).

decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado

4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High

17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas

posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)

fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no

terá sua inscrição indeferida.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 18.Onde:
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
opção, seja qual for o motivo alegado.
será aplicada a pontuação diferenciada.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
(visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
ou pardo.
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
ú
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
í
autodeclaração.
á
reserva, nos concursos pblicos, de percentual de cargos e empregos para
d d dfiêi) D d ã há d
consideração os princpios de moralidade e de impessoalidade em
lã did ii
22.Não ser aplicada a pontuação diferenciada:
)N iiêi d did bfiái d i
portaores e ecnca. esse moo, no aver reserva e vaga e
lit d lifã il
reaço aos canatos nscrtos.
9A ifã d idd d tdlã á ó
aa nexstnca e canatos enecros o sstema
difid t hbilitd
sa e casscaço especa.
4O didt t d i dá if
.vercaço a veracae a auoecaraço ocorrer aps a
liã d E d Mil Citid t d liã d
erencao enre os aaos;
b)Qd fól d áll d tã difid (PD)
.canao, anes e se nscrever, ever vercar se as
atribuiões da funão esecifcadas no ANEXO II são comatíveis com a
reazaço o xame e emora rcunsancao e anes a apcaço a
Prova de Métodos Pedaóicos e será feita mesmo na hiótese de não
uano, na rmua e ccuo a ponuaço erencaa , a
MCPPI (ontuaão média da concorrência PPI) for maior ou iual ue a
ç ç, p , p
defciência que possui.
5Não serão considerados como defciência os distúrbios assíveis de
gg, p
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
91Na aferião da veracidade da autodeclaraão de candidatos
pç g q
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato ue não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
.p
correção.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
..ç ç
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
q
Circunstanciado;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).