DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
138/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
| 10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. |
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser |
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
|---|---|---|
| 11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. |
enviado no momento da inscrição. 9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, |
| 12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
| 13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: |
natos, com as anotações pertinentes. |
| atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao t t ã dá it ã d |
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b)Teve a inscrição indeferida; )Nã t () E d Mil Citid |
4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "" d Ctitiã Fdl) d t d diã |
| presene cerame, e no poer mperar recurso em razo e sua defciência, seja qual for o motivo alegado. 14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
co ponuou zerou no xame e emora rcunsancao. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser |
a, a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a amsso, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste |
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da |
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. |
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de |
| VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
| 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
| sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar º 2 d d i d 2 d D º d d db |
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências li d hidifã á liid d |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos bfíi d E d Ildd bili d |
| n 1.59, e 15 e janero e 015, o ecreto n 63.979, e 19 e ezemro de 2018. 11O it d tã difid it liã d |
reatvas ao processo e eteroentcaço ser emnao este processo seletivo. 14A Ciã d Vifã lã it d tã |
enecos o statuto e guaae com raseros quanto ao gozo e direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), dit tã d ói d it btã |
| ..ssema e ponuaço erencaa consse na apcaço e fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do |
.omsso e ercaço, em reaço ao ssema e ponuaço diferenciada terá as seguintes atribuições: |
meane a apresenaço e cpa o requermeno para sua oenço junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos |
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova de Métodos Pedagógicos. |
, a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação |
, que o instruíram. 5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
| 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL 1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
| a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
| Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência d flidd d tdlrã n trm d dit n rárf |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15A fórml d áll d ntã difrnid r tribíd |
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome il r trtmnt n r lti drá n t d inriã |
| a asae a auoecaaço, os eos o sposo o pagao único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1259/2015; e |
.ua e ccuo a pouaço eecaa a se aua a pretos pardos e indígenas é a seguinte: |
soca paa aaeo o pocesso seevo eve, o ao a scço, preencher o campo específco da fcha de inscrição informando o nome |
| , , . c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos |
, PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
, social completo (nome e sobrenome). |
| , termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.Onde: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame |
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada neste edital. |
| 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os |
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
| deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se |
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado |
| inscrição: )U ft d ft d didt ítid lid tlid d |
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se dld t d idí t ã tii d |
neste edital. 2A iiõ ã dfid idfid l Sitdt |
| ama oo e rene o canao, na, coora e auazaa, e preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com |
ecarao preos, paros ou ngenas, oparam por no parcpar a pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo |
.s nscrçes sero eeras ou neeras peo upernenene da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o |
| , , , , resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota |
, candidato alegar desconhecimento. |
candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os | prejuízos ao candidato decorrentes de: |
| ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI |
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
| de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| indígena; á iii |
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos ói á íi |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de i ôi i i i |
| 4.1.O RANI dever estar dgtalzado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
Pedaggcos – ou seja, não h desempenho mnmo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do certame |
correo eletrnco chea, fltros ant–spam, eventuas truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando: |
terá sua inscrição indeferida. |
, é: |
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se |
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI | as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – |
| deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
DAS INSCRIÇÕES; b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; |
| estejam em conformidade com o estabelecido). 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o |
| diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais tblid t ditl ã dá it ã d |
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual á lid tã difid |
Memorial Circunstanciado; )Eft ld d Mil Citid dtã |
| esaeecas nese ea e no poer nerpor recurso em razo essa opção, seja qual for o motivo alegado. 7Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
ser apcaa a ponuaço erencaa. 19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de |
eeuar o upoa o emora rcunsancao e ocumenaço comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
| . diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). |
f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das |
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
pontuação diferenciada); |
provas e à avaliação de desempenho. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format), HEIC (High Effciency Image Container); |
| designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; |
| 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em idã iíi d lidd d ilidd |
autodeclaração. 22Nã á lid tã difid |
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti) |
| conseraço os prncpos e moraae e e mpessoaae em relação aos candidatos inscritos. 9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
.o ser apcaa a ponuaço erencaa: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema diferenciado entre os habilitados; |
e orma, g cency mage onaner; l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
| . realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da |
b)Quando na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD) a |
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS; |
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não |
, , MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
, m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou |
| ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial |
corrompidos. 5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet |
| pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será |
Circunstanciado; d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos |
implicará no seu indeferimento. 6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor |
| considerado o critério da ascendência. 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
Pedagógicos. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. XI – DAS PROVAS |
| apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus it íl ifã d hit d |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco déi) d ddd ú iti bt |
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas d át liitói liftói |
| genores, em que seja possve a vercaço o preencmeno o requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 912A solicitação a que se refere o item 911 será divulgada na forma |
cmos evem ser arreonaas para o nmero nero susequene. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
e carer emnaro e casscaro: a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades |
| ..... estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. |
Operacionais ou Técnicas). |
| , não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos |
| impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
candidata efetuou a inscrição. |
| 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro | 2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |