Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 138

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

138/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

10.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE).
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
natos, com as anotações pertinentes.
atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
t t ã dá it ã d
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
b)Teve a inscrição indeferida;
)Nã t () E d Mil Citid
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"" d Ctitiã Fdl) d t d diã
presene cerame, e no poer mperar recurso em razo e sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
co ponuou zerou no xame e emora rcunsancao.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
a, a onsuço eera, eve comprovar, no momeno a amsso, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste

publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da

Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
CONVOCAÇÃO deste edital.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
º 2 d d i d 2 d D º d d db
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
li d hidifã á liid d
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
bfíi d E d Ildd bili d
n 1.59, e 15 e janero e 015, o ecreto n 63.979, e 19 e ezemro
de 2018.
11O it d tã difid it liã d
reatvas ao processo e eteroentcaço ser emnao este
processo seletivo.
14A Ciã d Vifã lã it d tã
enecos o statuto e guaae com raseros quanto ao gozo e
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
dit tã d ói d it btã
..ssema e ponuaço erencaa consse na apcaço e
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
.omsso e ercaço, em reaço ao ssema e ponuaço
diferenciada terá as seguintes atribuições:
meane a apresenaço e cpa o requermeno para sua oenço
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com os documentos

candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova
de Métodos Pedagógicos.
,
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
,
que o instruíram.
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:

diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
fazerem jus à pontuação diferenciada; e

estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
d flidd d tdlrã n trm d dit n rárf
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15A fórml d áll d ntã difrnid r tribíd
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
il r trtmnt n r lti drá n t d inriã
a asae a auoecaaço, os eos o sposo o pagao
único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1259/2015; e
.ua e ccuo a pouaço eecaa a se aua a
pretos pardos e indígenas é a seguinte:
soca paa aaeo o pocesso seevo eve, o ao a scço,
preencher o campo específco da fcha de inscrição informando o nome
, , .
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos
,
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
,
social completo (nome e sobrenome).
,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que

16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame

3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
neste edital.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
inscrição:
)U ft d ft d didt ítid lid tlid d
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
dld t d idí t ã tii d
neste edital.
2A iiõ ã dfid idfid l Sitdt
ama oo e rene o canao, na, coora e auazaa, e
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com
ecarao preos, paros ou ngenas, oparam por no parcpar a
pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
.s nscrçes sero eeras ou neeras peo upernenene
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o
, , , ,
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o

Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
,
candidato alegar desconhecimento.

candidato que se declarou preto ou pardo;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em

inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há
desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os prejuízos ao candidato decorrentes de:
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
indígena;
á iii
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
ói á íi
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
i ôi i i i
4.1.O RANI dever estar dgtalzado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
Pedaggcos – ou seja, não h desempenho mnmo no Exame de
Memorial Circunstanciado).
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos pardos e indígenas em cada fase do certame
correo eletrnco chea, fltros ant–spam, eventuas truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
4.O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua
inscrição efetivada) quando:

terá sua inscrição indeferida.
,
é:

a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
18.Onde:
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação

DAS INSCRIÇÕES;
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória;
estejam em conformidade com o estabelecido).
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
documentação comprobatória;
d)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
tblid t ditl ã dá it ã d
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
á lid tã difid
Memorial Circunstanciado;
)Eft ld d Mil Citid dtã
esaeecas nese ea e no poer nerpor recurso em razo essa
opção, seja qual for o motivo alegado.
7Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
ser apcaa a ponuaço erencaa.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
eeuar o upoa o emora rcunsancao e ocumenaço
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;
.
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de

Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da

condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho

pontuação diferenciada);

provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,

mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);
j)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
idã iíi d lidd d ilidd
autodeclaração.
22Nã á lid tã difid
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
Fil Ft) HEIC (Hih Effi I Cti)
conseraço os prncpos e moraae e e mpessoaae em
relação aos candidatos inscritos.
9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
.o ser apcaa a ponuaço erencaa:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
diferenciado entre os habilitados;
e orma, g cency mage onaner;
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
.
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da

b)Quando na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD) a

DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS;

Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não
, ,
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
,
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
implicará no seu indeferimento.
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
XI – DAS PROVAS
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
it íl ifã d hit d
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
déi) d ddd ú iti bt
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
d át liitói liftói
genores, em que seja possve a vercaço o preencmeno o
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
912A solicitação a que se refere o item 911 será divulgada na forma
cmos evem ser arreonaas para o nmero nero susequene.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
e carer emnaro e casscaro:
a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
.....
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

Operacionais ou Técnicas).
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE

9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,

1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidata efetuou a inscrição.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro 2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da
Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).