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Diário Oficial do Estado do Amapá · 02/10/2026 · pág. 120

DOEAP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.754

Sexta-Feira, 2 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ - UEAP EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE EXAME MÉDICO - DÉCIMA SEXTA CHAMADA

A reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria sobre o provimento efetivo de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade do Estado do Amapá, com fundamento no art. 37, II da Constituição Federal, Lei Estadual nº 066/1993 e Lei Estadual nº 2.231/2017.

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2023 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO dos candidatos para o CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital n° 001/2023,

RESOLVE:

Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público para o Quadro de Pessoal Efetivo de Técnicos Administrativos da UEAP, relacionados no Anexo I, para se submeterem aos exames médicos, de caráter presencial e eliminatório, em conformidade com o Edital N. 001/2023. Somente será investido em cargo público o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) e habilitado(a), após submeter-se aos exames médicos, de caráter eliminatório.

1 DA ETAPA DE EXAME MÉDICO

1.1 No Exame Médico os candidatos serão submetidos ao Núcleo de Perícia Médica, onde será avaliada a sua condição de saúde com o objetivo de verificar as condições médicas e constituição física em relação ao desempenho das tarefas inerentes a função pleiteada.

1.2 Ao se apresentar para o Exame Médico o candidato deverá obrigatoriamente dispor dos seguintes exames:

a) Exame de Sangue: Hemograma, Glicemia (jejum), VDRL, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Lipídios totais;

b) Exame de urina tipo (1);

c) Exame de Fezes - parasitológico;

d) Eletrocardiograma com laudo do médico cardiologista;

e) Exame de Sangue: PSA para candidatos de sexo masculino acima de 40 anos;

f) Exame Oftalmológico com laudo completo do médico oftalmologista (inclusive com avaliação senso cromática);

g) RX do tórax com laudo;

h) ABO+RH;

i) PCCU para candidatas de sexo feminino, com laudo do patologista;

j) Audiometria com laudo do médico otorrino;

k) Laringoscopia com laudo do médico otorrino.

1.3 A Junta Médica designada poderá exigir outros exames ou avaliação especializada além dos previstos no item 1.2.

1.4 Quando solicitados outros exames ou avaliação especializada, a Junta Médica irá estipular o prazo de retorno do candidato para apresentação dos mesmos.

1.5 Os exames médicos previstos no item 1.2, inclusive os complementares (caso solicitados), deverão ocorrer a expensas do próprio candidato.

1.6 Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, (incluindo-se nos complementares se solicitado), além do nome do candidato, a assinatura e o número do registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

1.7 Os exames solicitados as alíneas “a” a “c” deverão ter validade de até 30 (trinta) dias e os exames das alíneas “d” a “k” a antecedência máxima de até 90 (noventa) dias, no dia da avaliação.

1.8 O candidato que comparecer será avaliado e julgado APTO ou INAPTO à função pleiteada, de acordo com o parecer devidamente assinado pela Junta Médica Oficial designada.

1.9 O candidato que comparecer e tiver condição médica verificada compatível com a função será considerado APTO. O candidato INAPTO ou AUSENTE será eliminado.

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A Etapa prevista neste Edital é de caráter eliminatório e será presencial, não sendo aceito sob nenhuma hipótese procurador nomeado para tal finalidade.

2.2 O não comparecimento no dia, local e horários previstos neste Edital, seja qual for o motivo alegado, ensejarão na eliminação do Candidato.

2.3 2.3 Será excluído o candidato que:

a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local e data diferente dos estipulados no Item 3.1 e Anexo I deste Edital;

c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;

d) ausentar-se do local durante a aplicação da Etapa sem que tenha sido dispensado;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

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