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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 02/10/2026 · pág. 6

DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIR A - PÁGINA 6
Nome Cargo/matrícula Diárias
nº
Meia
Diária nº
Valor
Unitário

Diária de
Deslocamento

Total
Thalvanni Guerra
Almeida Júnior
Cargo: Auditor do Tesouro
Municipal
Matrícula: 157604
05 - R$ 280,00 R$ 280,00 R$ 1.680,00

Fortaleza, 02 de outubro de 2026

Gustavo de Alencar e Vicentino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO * *** ***

PORTARIA N° 204/2026 - CEGOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P398880/2026. O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 06/2021 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR , celebrado com a empresa AGRADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.290.912/0001-24, cujo objeto é o “A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”. RESOLVE: Art. 1°. Designar como Gestor(a) e Fiscal(is) do CONTRATO 06/2021 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados:

NOME FUNÇÃO Local MATRÍCULA
Ronaldo Figueiredo Lima Filho Gestor CEGOR 129278-05
Antônio Marlon Pinheiro Nobre Fiscal SER 1 17287701
Moema Maria Martins da Silva Fiscal SER 2 162130-01
Lia Carla Fernandes Dourado Fiscal SER 3 132951
Maria Karollyne Costa Mota Fiscal SER 4 172896-01
Daniel Gonçalves Rodrigues Fiscal SER 5 6385302
Joseneas Sampaio de Almeida Freitas Fiscal SER 6 16825502
Adelina Ferrer Feitosa Carvalho Fiscal SER 7 11119907
Francisco Thiago Albuquerque de Souza Fiscal SER 8 156538-02
Matheus Maia Felinto Fiscal SER 9 172898
Sabino Estevam Carneiro Junior Fiscal SER 10 165231
Renan Leite Paiva Fiscal SER 11 73011
Ana Rebeca Teixeira Carvalho Fiscal SER 12 18091401
Carlos Nunes Dourado
Fiscal
CEGOR
17287901

Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato . Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 °. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Júlio César Costa Brasil Sobrinho COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR
TERMO DE ADOÇÃO N° 17 / 2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica ABEL DE FREITAS OLIVEIRA , portador do RG n° 96013032849 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 810.655.403-10 , com endereço para correspondência AV. BOULEVARD II , nº 185 , Bairro JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-300 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P389908 / 2022 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas em UMA ÁREA NO CANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. BOULEVARD II, N° 185 BAIRRO JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de: