DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
| FORTALEZA, 02 DE | OUTUBRO DE 2026 | SEXTA-FEIR | A - PÁGINA 6 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome | Cargo/matrícula | Diárias nº |
Meia Diária nº |
Valor Unitário |
Diária de Deslocamento |
Total |
| Thalvanni Guerra Almeida Júnior |
Cargo: Auditor do Tesouro Municipal Matrícula: 157604 |
05 | - | R$ 280,00 | R$ 280,00 | R$ 1.680,00 |
Fortaleza, 02 de outubro de 2026
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO * *** ***PORTARIA N° 204/2026 - CEGOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P398880/2026. O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 06/2021 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR , celebrado com a empresa AGRADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.290.912/0001-24, cujo objeto é o “A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DAS ACADEMIAS AO AR LIVRE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”. RESOLVE: Art. 1°. Designar como Gestor(a) e Fiscal(is) do CONTRATO 06/2021 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados:
| NOME | FUNÇÃO | Local | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Ronaldo Figueiredo Lima Filho | Gestor | CEGOR | 129278-05 |
| Antônio Marlon Pinheiro Nobre | Fiscal | SER 1 | 17287701 |
| Moema Maria Martins da Silva | Fiscal | SER 2 | 162130-01 |
| Lia Carla Fernandes Dourado | Fiscal | SER 3 | 132951 |
| Maria Karollyne Costa Mota | Fiscal | SER 4 | 172896-01 |
| Daniel Gonçalves Rodrigues | Fiscal | SER 5 | 6385302 |
| Joseneas Sampaio de Almeida Freitas | Fiscal | SER 6 | 16825502 |
| Adelina Ferrer Feitosa Carvalho | Fiscal | SER 7 | 11119907 |
| Francisco Thiago Albuquerque de Souza | Fiscal | SER 8 | 156538-02 |
| Matheus Maia Felinto | Fiscal | SER 9 | 172898 |
| Sabino Estevam Carneiro Junior | Fiscal | SER 10 | 165231 |
| Renan Leite Paiva | Fiscal | SER 11 | 73011 |
| Ana Rebeca Teixeira Carvalho | Fiscal | SER 12 | 18091401 |
| Carlos Nunes Dourado |
Fiscal |
CEGOR |
17287901 |
Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato . Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 °. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Júlio César Costa Brasil Sobrinho COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGORTERMO DE ADOÇÃO N° 17 / 2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica ABEL DE FREITAS OLIVEIRA , portador do RG n° 96013032849 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 810.655.403-10 , com endereço para correspondência AV. BOULEVARD II , nº 185 , Bairro JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-300 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P389908 / 2022 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas em UMA ÁREA NO CANTEIRO CENTRAL , LOCALIZADA NA AV. BOULEVARD II, N° 185 BAIRRO JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:
4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de: