DOMFO 02/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20c. José Luciano do Nascimento, matrícula nº 18.608 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXIV. Secretaria de Governo – SEGOV:
a. Karla Mônica Barros Dias, matrícula nº 168200-01 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Iassodaria Emilly Saraiva Limeira, matrícula nº 130855-02 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente);
XXV. Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF:
a. Francisco Denilson da Silva, matrícula nº 134729 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Carlos André Ferreira Lopes, matrícula nº 86486 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXVI. Secretaria Municipal da Juventude – SEJUV:
a. Loraynne Souto Holanda, matrícula nº 114613-07 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Tamara Sampaio Silveira de Castro, matrícula nº 171859-01 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXVII. Secretaria Municipal das Licitações – SELIFOR:
a. Vicente Gonçalves de Paula Neto, matrícula nº 168087 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Lucas Lima da Cruz, matrícula nº 143049 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente);
XXVIII. Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG:
a. Karina Adeodato Araújo Couto, matrícula nº 122382 – Gestora do Contrato;
b. Célia Carvalho Fernandes, matrícula nº 1365408 – Fiscal Técnico Setorial;
c. Kailane Cordeiro Dias, matrícula nº 120947 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente);
XXIX. Secretaria Municipal de Relações Comunitárias – SERC:
a. Webester Ronney Cruz Moura, matrícula nº 171.729 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Juliana Sales Bernardino, matrícula nº 172.962 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXX. Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC:
a. Francisco Raildo Bezerra Pinheiro, matrícula nº 170.529 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Marcos Aurélio de Vasconcelos Lima, matrícula nº 73.357 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXXI. Secretaria Municipal do Turismo –SETFOR:
a. Shérida Azevedo de Oliveira Cavalcante, matrícula nº 168.084-02 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Lívia Medeiros Bomfim, matrícula nº 169.417-01 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXXII. Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA:
a. Maria Carla Braga Lima Viana Cabral, matrícula nº 123372 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Janaína de Deus Pires Teixeira, matrícula nº 7970204 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXXIII. Secretaria Municipal de Proteção Animal – SMPA:
a. Elmano Philomeno Gomes, matrícula nº 7126909 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Victória Rebeca Santos, matrícula nº 16532303 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente); XXXIV. Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR:
a. Afrânio Teodacir de Sousa, matrícula nº 10841 – Fiscal Técnico Setorial;
b. Nilo Magalhães Carneiro Neto, matrícula nº 96256 – Fiscal Técnico Setorial (Suplente);
Art. 3º Compete a Gestora do Contrato, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. Art. 4º Compete aos fiscais do contrato as seguintes atribuições, entre outras previstas na legislação:
Contratante, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II - tomar as providências necessárias para que a Contratada mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver;
III - resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
IV - propor medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V - analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas do cronograma físico financeiro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
VI - emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços; e VII - elaborar, conjuntamente com o Gestor, relatório conclusivo sobre a execução do contrato.
Art. 5º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria como membros da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, aos 06 de julho de 2026. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
Secretária Municipal Do Planejamento, Orçamento E Gestão
assinado digitalmente
PORTARIA Nº 0215/2026 - SEPOG, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº. 0038, de 10 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de julho 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (GMF); Considerando as disposições contidas na Portaria nº. 0205/2026-SEPOG, de 13 de agosto de 2026, publicada no DOM de 13/08/2026, que concedeu a Promoção por Capacitação por mudança de nível aos servidores integrantes daquele PCCS, no ano de 2026; Considerando, por fim, que alguns servidores não foram contemplados com a referida Promoção, tendo os mesmos solicitado revisão através da abertura de processo administrativo, os quais foram deferidos, conforme constou no Ofício nº 2417/2026, oriundo da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a que se refere o processo nº P412274/2026; RESOLVE conferir Promoção por Capacitação aos servidores constantes no Anexo desta Portaria, fazendo jus ao deslocamento na matriz salarial hierárquica na forma ali discriminada, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 28 de setembro de 2026. Caroline Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO