DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290287 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00031/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve
PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães abaixo especificados ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00031/2026-PPM/PGE-AM;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve
PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo especificados ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | MARCO TÚLIO LEÃO DE ALBUQUERQUE ALENCAR(18597) |
197.485-8 A |
| 2. | GREICY GISELLE FALCÃO DE CARVALHO(18572) | 197.462-9 A |
| 3. | OLAVO PEREIRA DA SILVA FILHO(15974) | 161.131-3 B |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA (19046) | 200.139-0 B |
| 2. | CAIO RODRIGO CARVALHO LIMA (22801) | 215.493-5 A |
| 3. | SIDNEY FERREIRA CÂNDIDO JÚNIOR (20752) | 215.495-1 A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador - Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 290289 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 09/2024, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 028/2025, de 06 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00046/2026;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de que a despesa resultante da promoção tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019329/2026-29, resolve
PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ANDRÉ GARCIA DE SOUZA (18654) , Matrícula n.º 199.109-4 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 290288
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO