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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2026 · pág. 10

DOEAM 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290287 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00031/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Capitães abaixo especificados ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2026, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 026/2026, de 16 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00031/2026-PPM/PGE-AM;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 168, de que as despesas resultantes das promoções têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019376/2026-72, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 21 de abril de 2026, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Majores PM abaixo especificados ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. MARCO TÚLIO LEÃO DE ALBUQUERQUE
ALENCAR(18597)
197.485-8 A
2. GREICY GISELLE FALCÃO DE CARVALHO(18572) 197.462-9 A
3. OLAVO PEREIRA DA SILVA FILHO(15974) 161.131-3 B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
ORD. NOME MATRÍCULA
1. FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA (19046) 200.139-0 B
2. CAIO RODRIGO CARVALHO LIMA (22801) 215.493-5 A
3. SIDNEY FERREIRA CÂNDIDO JÚNIOR (20752) 215.495-1 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador - Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290289 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 09/2024, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 028/2025, de 06 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00046/2026;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas de que a despesa resultante da promoção tem perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019329/2026-29, resolve

PROMOVER , por Merecimento , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ANDRÉ GARCIA DE SOUZA (18654) , Matrícula n.º 199.109-4 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 290288

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO