DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 02 de outubro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.566 , de 30 de setembro de 2026.
REVOGA O DECRETO Nº37.526, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, QUE DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a não ocorrência do ato que fundamentou a edição do Decreto nº 37.526, de 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de readequação da gestão administrativa; DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.526, de 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.567 , de 30 de setembro de 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis n° 16,710, de 21 de dezembro de 2018 e n.° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 21001.007179/202633; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1° Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever, inclusive o próprio instrumento de convênio, todos os atos relativos à proposta n° 012184/2026, em trâmite no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, da União Federal, cujo objeto trata de parceria para Aquisição de equipamentos e material para unidade de processamento de castanha de caju na comunidade Assentamento Bernardo Marin II, no município de Russas/CE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.568 , de 30 de setembro de 2026.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PESQUISA E ESTUDOS EM SEGURANÇA PÚBLICA – GPES, DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, NA FORMA DO ART. 9º, DA LEI Nº16.562, DE 22 DE MAIO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000818/2026-66; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, da Lei nº 19.484, de 17 de outubro de 2025, que alterou o Anexo III da referida Lei nº 16.562, de 2018 e do Decreto nº 36.931, de 05 de novembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação de Pesquisa e Estudos em Segurança Pública – GPES, nos termos abaixo especificados:
| ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
NOME | MATRÍCULA | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| Diretoria de Pesquisa e Avaliação | JAMILY SANTOS SOUSA | 30000544 | Assessor I | DNS – 2 | 30/06/2026 |
| de Políticas de Segurança Pública | LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 30000269 | Assessor II | DNS – 3 | 01/07/2026 |
| Art. 2º Fica concedid 2018, até ulterior deliberação |
a a Gratificação de Pesquisa e Estudo e no seu valor atualizado, aos servido |
s em Segurança Pública res abaixo indicados: |
– GPES, na forma | do art. 9º da Lei nº 16 | .562, de 22 de maio de |
| ÁREA DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
NOME | MATRÍCULA | CARGO | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
| Diretoria de Pesquisa e Avaliação | LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 300.006-4-1 | Assessor I | DNS – 2 | 01/07/2026 |
| de Políticas de Segurança Pública | JOSELICE FERREIRA VIANA | 300.006-5-X | Assessor II | DNS – 3 | 03/07/2026 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o §1º, Art. 5º do Decreto Estadual nº 33.431, de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta o Fundo de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, RESOLVE designar os SERVIDORES relacionados abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, na forma a seguir: I - Fábio Ferreira Feijó - Secretário do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará - SDE, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundeagro, e Sílvio Carlos Ribeiro Vieira Lima - Secretário Executivo do Agronegócio do Estado do Ceará - SDE, na qualidade de suplente; II – Elmo Roberto Belchior Aguiar - Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho Gestor do Fundeagro, e Janine Colares Gadelha - Assessora da Presidência da ADAGRI, na qualidade de suplente; III – Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior – Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro, e Marcio José Alves Peixoto, da SDA, na qualidade de suplente; IV – Lindbergh Martins – Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Ceará – SFA, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro, e Francisco Augusto de Souza Júnior, da SFA, na qualidade de suplente. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições anteriores em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 31.583, de 23 de setembro de 2014; Considerando o constante do Processo NUP 41001.002225/2026-15, RESOLVE: Art. 1º Designar para a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral os 08 (oito) MEMBROS titulares e 08 (oito) suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos de duração, a seguinte composição: