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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 70

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

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TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP : 22001.146279/2026-47

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 08/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 78, EM 04 DE MAIO DE 2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ATRAVÉS DA EEMTI ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EscolaEEMTI Estado do Paraná, situada na Rua Alberto Magno 123, Bom futuro - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0484 03, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Maria Nazaré Guedes Araújo, (Brasileira), portadora da Carteira de Identidade nº 2001002031336, e do CPF nº 003.150.257-19, residente à Rua Gal. Silva Júnior, 700, Apto101,BL-E, Bairro: Fátima, Município de Fortaleza, CEP 60.411200, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°08/2026 , firmado com a empresa MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA , com sede na Av. São Vicente de Paula, 440 Araturi, CEP: 61655-000, Fone: (85)99987-6658, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº CNPJ n.º 11.224.603/0001-93, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pela Sr(a) MICHELE VITOR MARTINS, (brasileira) portador(a) da Carteira de Identidade nº 4066243 e do CPF nº 031.258.779-11 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 08/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEMTI Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº08/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação ATRAVÉS DA EEMTI ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA MV COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula décima quarta, do contrato nº08/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 22/09/2026. Maria Nazaré Guedes Araújo - CONTRATANTE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP : 22001.045801/2026-74

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 05/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 56, EM 27/03/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS E A EMPRESA ATACADAO DAS AGUAS E GAS LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/EEMTI Gabriel Bezerra de Morais, situada na Rua Liromá Fernandes de Oliveira, n° 266, Bairro Nova Esperança, Farias Brito/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0629-02, neste ato representada pela sua diretora Maria Geane Dias de Carvalho, portadora do CPF nº 855.619.083-91 e RG nº 2001097128340 SSP/CE, residente e domiciliada na cidade de Farias Brito - CE na Rua Benjamim José leite, n° 415 – Nova Esperança, CEP n° 63.185-00, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°05/2026 , firmado com a empresa ATACADAO DAS AGUAS E GAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 10.708.438/0001-82, situada na Rua Francisco Remigio, N° 1425, Centro, CEP: 62.930-000, Limoeiro do Norte/Ce, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Tatiana Paiva portador do CPF nº 621.092.273-20 e RG Nº 2000097181308 SSP/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, à diretora da EEMTI Gabriel Bezerra de Morais, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 05/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEMTI Gabriel Bezerra de Morais e a empresa ATACADAO DAS AGUAS E GAS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Farias Brito/Ce, 23/09/202 MARIA GEANE DIAS DE CARVALHO MENEZES - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.091028/2026-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSOR ALOYSIO BARROS LEAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200181783381, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091028/2026-18. Fortaleza, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.107258/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM CONSTÂNÇA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO SERGIO LISBOA CAVALCANTE , matrícula nº 22200181999996, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107258/2026-14. Fortaleza, 28 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.091034/2026-75

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DEPUTADO TOMAZ BRANDÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIELA SILVA DE SA , matrícula n° 22200181980292, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.091034/2026-75. São Benedito, 04 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR