DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026
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à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.101268/2026-38. Fortaleza, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.103031/2026-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDY NOGUEIRA GOIS , matrícula nº 22200181730466, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.103031/2026-91. Fortaleza, 21 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.104187/2026-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA FRANCISCA LINHARES DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 2220018169835X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.104187/2026-90. Eusébio, 25 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.107574/2026-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA MÔSA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADAILSON ALVES DA SILVA , matrícula nº 22200182074007, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107574/2026-88. Ocara, 29 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085051/2026-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ISAC DE SOUSA JACINTO , matrícula nº 22200182023216, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 20/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085051/2026-73. Fortaleza, 20 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
NUP 22001.140557/2025-71
SOLICITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ IDENTIFICAÇÃO DO(S) DEVEDOR(ES) (NOME/RAZÃO SOCIAL) Ana Paula Gomes Brito ME CNPJ/CPF 07.791.316/0001-98 ENDEREÇO Endereço: Rua Fausto Aguiar 658 – Messejana, Fortaleza-CE. CEP 60.841-405 PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO NUP 22001.140557/2025-71 DATA DO DÉBITO 23/06/2026 VENCIMENTO DO DÉBITO 23/06/2026 VALOR DO DÉBITO EM REAL (R)R 48.970,12 (quarenta e oito mil novecentos e setenta reais e doze centavos), com fulcro no artigo 87, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993. NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO DÉBITO LEI 8666 – ART. 87, II – MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO; LEI 8666 - ART. 87, III – PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES : III- SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA INSCRIÇÃO NOTIFICADO O DEVEDOR E DECORRIDO O PRAZO SEM A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO, SOLICITA-SE A INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA E A COBRANÇA EXECUTIVA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/1993. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXTINTAS OU SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE CERTIFICO A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA OU SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. Fortaleza/CE, 29/09/2026 . JOSE IRAN DA SILVA- Secretária da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°49/2026 PRÉ-RESERVA Nº1479309
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000684/202627, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°049/2026 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o SAF CENTRO DE FORMACAO DE ATLETAS DO TIROL , inscrito no CNPJ n.º 48.335.205/0001-54, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), face sua natureza singular de destaque e tradição no âmbito do futebol. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.9100000.0.4.01-1040848(SESPORTE). Fortaleza, 28 de setembro de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. Fortaleza, em Ceará, 29 de setembro de 2026.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO