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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/10/2026 · pág. 23

DOE 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº184 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2026

155

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 371,11
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.153,40
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 6.945,42
TOTAL 9.469,93

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.056729/2024-55, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO FERREIRA NUNES JÚNIOR , matrícula funcional nº 105.719-1-X, CPF nº 447.339.503-06, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 24/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,70
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061040307/2024-68, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO MARCOS LINO DA SILVA , matrícula funcional nº 100.694-1-6, CPF nº 415.781.553-04, no atual posto de 2º TENENTE, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/20240. 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,70
Gratificação de Qualificação Policial(Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024) 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024) 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.022089/2024-80, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ELIALDO VICENTE DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 118.936-1-9, CPF nº 454.366.573-20, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 06/05/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. 335,17
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.356, de 10/05/2023, c/c Decreto nº 35.521, de 16/06/2023. 1.944,88
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.356,de 10/05/2023,c/c Decreto nº 35.521,de 16/06/2023. 6.272,87
TOTAL 8.552,92

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.066545/2024-01, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – JOSÉ ARISMAR PEREIRA , matrícula funcional nº 106.904-1-2, CPF nº 414.618.433-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: