DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026 27
de desperdícios vinculada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MAJOR GONÇALVES DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE TIASSOL E BOA VISTA DOS ANJOS, em TAUÁ/CE. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.004750/2026-68, bem como no Parecer Jurídico nº 1559/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO CLARINDO GONÇALVES NETO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº129/2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS , matrícula 000075.1-7, símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta Agência, para substituir o Diretor-Presidente, Sr. Danilo Gurgel Serpa, em virtude de sua viagem, no período de 29 de setembro a 01 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº130/2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. – ADECE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da ADECE, RESOLVE: Art. 1º Designar a Sra. KAMILA PINTO FERREIRA , matrícula nº 000072.3-4, Símbolo ADECE III, ocupante do cargo de Gerente Administrativa e de Pessoas, integrante da estrutura organizacional desta Agência, para substituir, no período de 09 a 13 de novembro de 2026, o Sr. Carlos Henrique Soares Nuto, Gerente Financeiro, durante o gozo de suas férias. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. -ADECE, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2024
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2024, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: GESTÃO DE TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Arquiteto Luiz Nunes, nº 958, bairro Imbiribeira, CEP: 51.170-430, Recife/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com o art. 135, VI, do Regulamento de Licitação, Contratos da ADECE e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº CE000655/2026; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração da subcláusula 5.1. do Contrato nº 22/2024 para repactuar o valor global para R$ 1.430.746,80 (um milhão e quatrocentos e trinta mil e setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) retroativo a 01 de janeiro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.430.746,80 (um milhão e quatrocentos e trinta mil e setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Não se aplica; XII - DATA: Fortaleza, data da última assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão da ADECE e Fernanda Souza Silva - Sócia Administradora da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº73/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 73/2025, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA LIDER INFORMÁTICA LTDA; II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: LIDER INFORMÁTICA LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luís, Nº 609, sala 1002, 1003 e 1004, CEP 60160230, bairro Meireles, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com o art. 135, VI, do Regulamento de Licitação, Contratos da ADECE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alteração da subcláusula 6.1. do Contrato nº73/2025 para repactuar o valor global para R$ 11.448,56 (onze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), bem como a prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses , se encerrando em 11 de outubro de 2027, e finalmente, a inclusão da subcláusula 8.10.1 no termo contratual com os seguintes dizeres: “8.10.1. O valor global deste contrato será reajustado anualmente, a contar da data da celebração, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, a pedido de CONTRATADA.”; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.448,56 (onze mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, se encerrando no dia 11 de outubro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Não se aplica; XII - DATA: Fortaleza, data da última assinatura eletrônica; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e Gestão e Marcos Tadeu Soares Gurgel - Representante Legal da Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – CONDEC**
O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ - CONDEC, tendo como participantes Secretário Chefe da Casa Civil, Francisco das Chagas Cipriano Vieira; Secretário do Desenvolvimento Econômico, Fábio Ferreira Feijó; Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos; Secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini; Secretário do Trabalho, respondendo, Paulo José Gomes Ferreira, Secretário do Desenvolvimento Agrário, respondendo, Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior; Diretor-Presidente da ADECE, Danilo Gurgel Serpa, e, na forma disciplinada no Decreto nº 34.508, de 4 de janeiro de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo Industrial do Ceará – FDI, deliberou sobre os pleitos formulados pelas empresas: TINTAS HIDRACOR S/A, CNPJ: 04.706.416/0001-80; NEW GLASS IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A, CNPJ: 30.800.020/0007-01; NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA, CNPJ: EM CONSTITUIÇÃO; FOSFATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 06.018.675/0003-06; GREENSTEEL TECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 63.549.099/0001-03; RDM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 66.769.259/0001-00; VTR RECICLAGENS INDUSTRIAL LTDA,