DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492
Incorp - R$257,77. Fica ressalvada a possibilidade de sobrevir penalidade de cassação de proventos de inatividade. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01121097 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I EDINILSON RIBEIRO DOS SANTOS, proc. 030.2083.2026.0126421-01, Primeiro tenente, matrícula 30271100, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.009,35 ( treze mil e nove reais e trinta e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01126030 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
1. DEFERIR1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Portaria Nº 01126783 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9496.2026. 0001458-48 |
30307486 | ANTONIO JOSE SILVA FREITAS |
92192666 | CARLA DOS SANTOS SOUZA |
21.12.2025 |
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01110889 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I NIVEA REJANE GUIMARAES SILVA DE JESUS, proc. 030.18161.2026.0133152-91, Primeiro tenente, matrícula 30281003, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 14.195,26 ( quatorze mil cento e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, GAP Jud RR - R$309,35, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.9475.2026. 0041125-45 |
62003175 | ANTONIO VISCO BRUNO |
92192324 | ROBERTO GOMES LAGO |
13.07.2026 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01118145 de 02 de Outubro de 2026Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01112078 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CLAUDIO SILVA MIRANDA, proc. 030.18231.2026.0128095-30, Primeiro tenente, matrícula 30283959, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.955,10 ( doze mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARIA EDIMEIA BISPO DE CARVALHO, proc. 030.18154.2026.0143076-11, Primeiro tenente, matrícula 30229003, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 17.858,65 ( dezessete mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 38.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$816,44, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.685,66, 80.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.718,82. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01118139 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
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