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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 11

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01124853 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Por invalidez qualificada, com fundamento no(a) art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003 c/c art. 123, parágrafo único da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

Portaria Nº 01113991 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JOSEVALDO MAIA DAS MERCES, proc. 030.13232.2026.0127243-93, Primeiro tenente, matrícula 30284154, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,43 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

I MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA, proc. 011.5603.2018.0007922-90, SEC, Professor, PADRÃO P, GRAU IIA, matrícula 11275435, proventos integrais - R$2.760,39 (dois mil setecentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), compostos por Vencimento - R$1.223,33, 20.00 % Avanco Horizontal Inc - R$244,66, 23.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$281,36, Aula Extraord Incorp - R$17,95, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$381,43, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$611,66 devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 27/08/2018, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA <#E.G.B#1240849#11#1343490/>

Portaria Nº 01122130 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GERALDO LEITE LOPES JUNIOR, proc. 030.18112.2026.0127436-51, Primeiro tenente, matrícula 30284172, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.959,37 ( onze mil novecentos e cinqüenta e nove reais e trinta e sete centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01118182 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANTONIO MARCOS SUAVE, proc. 030.19725.2026.0127229-51, Primeiro tenente, matrícula 30285319, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01124432 de 02 de Outubro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01125155 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ANANIZE MARIA AMARAL TEIXEIRA, proc. 030.2854.2026.0126737-26, Primeiro tenente, matrícula 30280938, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.936,94 ( doze mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 30.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$543,09, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SAIONARA MARCIA DE SOUSA VASCONCELOS, proc. 030.15428.2026.0146883-59, Primeiro tenente, matrícula 30280842, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.890,24 ( doze mil oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01122732 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br