DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492
couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01118796 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ITALO DANTAS CARLOMAGNO, proc. 030.15383.2026.0127331-32, Capitão, matrícula 30241458, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Major, R$ 20.649,24 ( vinte mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.325,81, Grat At Policial V Inc RR - R$12.229,81, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$697,74, 37.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$860,55, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.907,26, 70.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.628,07, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01114036 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I EVERALDO SILVA DE JESUS, proc. 030.15383.2026.0127333-02, Primeiro tenente, matrícula 30267363, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 17.278,55 ( dezessete mil duzentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 36.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$773,47, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.685,66, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.181,69, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01021950 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o COMANDANTE GERAL DO(A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, resolvem reformar por idade, com fundamento no art. 178, I da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir:
I EVILASIO SOUSA TELES, 1° Sargento-Bm, 30214750, com os proventos na forma como fixados no ato de transferência para a reserva remunerada. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
ALOISIO MASCARENHAS FERNANDES CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 895/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022340-07, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, VIII, alínea a, b, c, art. 15, I, art. 23, § 5º, art. 31, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XXV, XXVI, art. 40, XIV, XVIII, art. 42, I, II, art. 43, I, II, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada A.L.S FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 24.579.122/0001-42, sediada no município de Mucuri - Bahia, o contradi- tório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0021659-77. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 896/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022346-94, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, c, d, XII, XIII, § 4º, art. 15, IX, art. 22, art. 24, V, art. 30, art. 33, art. 34, I, II, III, art. 35, art. 36, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XIV, XV, XXI, XXIII, XXIV, XXV, art. 40, XV, art. 53, art. 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada JOÃO RODRIGUES DA SILVA SANTOS (CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATITUDE DE XIQUE XIQUE), inscrita no CNPJ Nº. 17.277.037/0001-64, sediada no município de Xique-Xique - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0072983-54. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 897/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022380-96, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, V, VII, VIII, alínea a, b, c, XI, XII, XXII, § 2º, § 4º, art. 15, IX, § 1º, art. 22, art. 23, art.32, art. 33, art. 34, I, II, III, art. 36, art. 37, VII, VIII, IX, X, XIII, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XIV, XVIII, XXI, XXIV, XXV, art. 40, XV, art. 42, I, art. 43, I, art. 44, I, IV, art. 53, art. 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ABRANTES LTDA (CONDUZIR - AUTO ESCOLA), inscrita no CNPJ Nº. 40.176.411/0001-57, sediada no município de Salvador - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0037981-08 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 898/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022411-27, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, V, VI, VII, VIII, alínea a, b, c, d, IX, XII, XIII, XIV, XV, § 2º, § 3º, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 22, art. 23, art. 30, art. 31, art.32, art. 33, art. 34, I, II, III, art. 36, art. 37, I, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, art. 38, I, II, IV, art. 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XIV, XV, XVII, XVIII, XXI, XXIV, art. 40, VII, XI, XV, art. 52, § 1º, § 2º, § 3º, art. 53, 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AREMBEPE LTDA (CFC AREMBEPE), inscrita no CNPJ Nº. 22.909.182/0001-50, sediada no município de Camaçari - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0051315-00 Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 899/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0067934-93, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VII, VIII, alínea a, b, c, d, XII, XIII, XIV, XV, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, § 5º, art. 24, V, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 34, I, II, III, art. 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, XXI, XXIII, art. 40, XV, art. 42, I, art. 33, I, art. 44, I, VII, art. 52, , art. 53, art. 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRINDADE LTDA., inscrita no CNPJ Nº.09.135.900/0001- 10, sediada no município de Feira de Santana - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045423-61. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
Lucas Albiani Alves Costa Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
| Decisão: Anular os atos administrativos,conforme indicaçã |
o abaixo: |
|---|---|
| PORTARIA PLACA |
SEI Nº |
| 900/2026 PLZ**** |
049.4841.2024.0049975-04 |
| 901/2026 RCY**** |
049.4820.2025.0036647-31 |
| As decisões entram em vigor na data de suapublicação |
Lucas Albiani Alves Costa Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Portaria Nº 01128246 de 02 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de ABONO PERMANENCIA EC 41/2003 Nº 01097085 de 10 de Julho de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ABRAHAO DOS SANTOS FONSECA , matrícula nº 16365743.
JOSE CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHOSEC. DE ADM PENIT. E RESSOCIALIZAÇÃO
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br