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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 21/09/2026 · pág. 1

DOMRN 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3881a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Secretaria Municipal de Educação Básica, subscrito pelo contador João dos Santos de Azevedo (CRC/RN 2579) em 22 de setembro de 2025, o qual demonstra a compatibilidade da despesa projetada para os exercícios de 2025 a 2028 com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF);

CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica Municipal exarado nos autos do processo administrativo correspondente;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica implantada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica, a 2ª parcela do reajuste de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.355, de 24 de setembro de 2025, no percentual de 3,73% (três vírgula setenta e três por cento) (valor extraído do estudo de Impacto Financeiro juntado aos autos; a confirmar junto à Contabilidade sua consistência com o percentual total de 14,95% previsto no art. 3º, caput, da Lei, ante a composição escalonada das parcelas) , incidente sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério vigente ao final do exercício de 2025.

Art. 2º O percentual de que trata o art. 1º será incorporado à folha de pagamento dos profissionais do magistério a partir de 18 de setembro 2026 data a ser fixada pelo Executivo, observada a efetiva arrecadação municipal, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei, e as vedações do art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97) .

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação Básica, observados os limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e conforme demonstrado no estudo de impacto financeiro referido no preâmbulo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data fixada no art. 2º.

Ceará-Mirim/RN, 21 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 5127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a 2ª parcela do reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Municipal, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 2.355, de 24 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso IV, c/c art. 53, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.355, de 24 de setembro de 2025, que implantou, de forma escalonada, o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público Municipal, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e à Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 2.355/2025 atribui ao Poder Executivo a competência para regulamentar, por decreto, os percentuais e as datas de aplicação das parcelas referentes aos exercícios subsequentes a 2025, até a integralização em 2028; CONSIDERANDO o estudo técnico de Impacto Financeiro do Reajuste do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, elaborado pela Contabilidade da

Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 5D811BF8

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