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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 90

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

50mm, revestido de papel parafinado ou outro
material de fácil remoção, com clip para
fechamento da bolsa. Embalado conforme a
praxe do fabricante, trasendo externamente os
dados de identificação, procedencia, Nº de lote,
data de fabricação, praso de validade e Nº de
registro no Ministerio da Saude do Brasil.
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
208
Conexão padrão 02 vias, adulto (tipo polifix) –
dispositivo
esteril
em
plástico
(PVC),
transparente em forma de Y, com pinça e tampa
protetora em cada uma das extremidades.
UND
BD 6000 R$ 1,98 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
209
Conexão padrão 02 vias, pediátrica – dispositivo
esteril em plástico (PVC), transparente em forma
de Y, com pinça e tampa protetora em cada uma
das extremidades.
UND
BD 2400 R$ 2,25 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
210
Equipo
c/
bureta
150ml
macrogotas,
esteril,conector c/ ponta perfurante trifacetada, c/
filtro de ar e tampa protetora, adaptável a frascos
de soro sistema fechado, válvula de entrada na
parte superior c/ filtro e injetor siliconizado auto
vedante, corta fluxo p/ controle de bureta, na
parte
inferior
câmara.
De
acordo
NBR
14041/1998. De acordo com a NBR14041/1998.
UND
BD 2400 R$ 5,74 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
211
Equipo macrogotas - completo. Equipo de
infusão, com entrada AR, com filtro, câmara de
gotejamento, tubulação em PVC de 150 cm,
regulador de fluxo tipo "V", sítio de injeção em
conector Y e encaixe macho luer. Atóxico,
estáril e livre depirogênio.
UND
BD 9600 R$ 3,99 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
212
Equipo microgotas - completo. Equipo de
infusão para soro, estéril, ponta perfurante,
tampa protetora, câmara flexível gotejadora em
microgotas, conexão luer lock, tubo em PVC,
atóxico e apirogênico, pinça rolete para dosagem
de volume, filtro e válvular de ar.
UND
BD 9600 R$ 3,93 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
213
Equipo p/ infusão de hemoderivados, atóxico,
estério, apirogênico, descartável, transparente,
conctor c/ ponta perfurante/biselada, adaptável à
bolsa de transparencia de sangue, câmara
gotejadora
q/
impeça
passagem
de
microcoágolos (câmara dupla)
UND
BD 120 R$ 3,70 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
214
Torneirinha 3 vias descartável, estéril, em
plástico cristal; c/ duas vias fêmeas tipo luer
lock e a outra tipo macho c/ tampa, núcleo
central em plástico opaco e manípulo colorido.
Embalagem individual empapelgrau cirurgico
UND
BD 7200 R$ 2,49 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda
LOTE 23 INFUSÃO

ADMINISTRAÇÃO
DE SOLUÇÕES
E
215
Garrote torniquete elástico ajustável
UND
BD 120 R$ 16,31 JFB Comercio E Serviços De
Produtos
Médicos
E
Hospitalares Ltda

3. A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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