DOMAM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4198
efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE
Art. 1ºFica concedido à servidora LEILA PAXIAS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 999, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:
I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 14 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: A8B69DA2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
ADMINISTRATIVO, matrícula nº 13579, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.
Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:
I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais da servidora;
II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;
III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;
IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 14 de setembro de 2026.
JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício
Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: A94823AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 421/2026;
A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 376/2026; CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora KELLY BORDATH CARVALHO DE SALES, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 376/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2012/2017.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável, RESOLVE
Art. 1ºFica concedido à servidora KELLY BORDATH CARVALHO DE SALES, ocupante do cargo efetivo de AGENTE
CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MARIA OZILENE PAES DE MORAES, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 421/2026;
CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pela servidora para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2006/2011.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,
RESOLVE
Art. 1ºFica concedido à servidora MARIA OZILENE PAES DE MORAES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR 20H, matrícula nº 2640, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 26 de agosto de 2026 a 23 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o
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