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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 27

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

MONTEIRO FINANCEIRO
638 MOISES ALVES DOS SANTOS ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE
REDE E DISTRIBUIÇÃO
723 PAULO MENEZES DOS SANTOS GERENTE DE MANUTENÇÃO
756 WALACY DE SOUZA QUEIROZ AGENTE ADMINISTRATIVO
682 VERLANE NASCIMENTO DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

Gabinete do Diretor Presidente da COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI em de 02 de Janeiro de 2026.

IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO Diretor Presidente da CAESC Decreto de 01/01/2025

Publicado por: Marcia Greika Rodrigues Monteiro Código Identificador: 0B8D4AC1

CAESC - COMPANHIA DE AGUAS, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 62/2026 - GP/CAESC

Data da Publicação: 30/01/2026

Publicado em: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas – Edição Nº 4035

Órgão/Secretaria: Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari – CAESC Categoria: Autarquia

Diretor Presidente da COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 506, de 28 de Janeiro de 2008.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7, inciso II e o Art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de Abril de 2021;

RESOLVE :

I - CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari/CAESC, que tem como objetivo receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, o material ou bens adquiridos pela CAESC, por meio de aquisição .

II - ESTABELECER a Comissão de que se trata o item I terá como competências:

· Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade, o material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;

· Solicitar à Unidade solicitante a indicação de servidor para a devida análise do material adquirido;

· Rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente. III - NOMEAR, para compor a referida COMISSÃO , os seguintes servidores:

MATRI. SERVIDOR FUNÇÃO
658 CLAYTON DA SILVA DANTAS
ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DE
SISTEMA
644 GÉSSICA DE SOUZA FRAGOSO AGENTE ADMINISTRATIVO
679 JEFERSON DA SILVA LIRA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
713 MÁRCIA
GREIKA
RODRIGUES
MONTEIRO

DIRETOR
ADMINISTRATIVO
E
FINANCEIRO
638 MOISES ALVES DOS SANTOS ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
DE REDE E DISTRIBUIÇÃO
723 PAULO MENEZES DOS SANTOS GERENTE DE MANUTENÇÃO
756 WALACY DE SOUZA QUEIROZ AGENTE ADMINISTRATIVO
682 VERLANE NASCIMENTO DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO

IV - DETERMINAR que nenhum material ou bem deverá ser liberado aos usuários antes de cumpridas as formalidades de recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

Gabinete do Diretor Presidente da COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI em de 02 de Janeiro de 2026.

IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO Diretor Presidente da CAESC

Decreto de 01/01/2025

Publicado por: Marcia Greika Rodrigues Monteiro Código Identificador: B2DF559C

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 452/2026;

CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor WANCIRCLEY DE ARAUJO GAMA, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 452/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1ºFica concedido ao servidor WANCIRCLEY DE ARAUJO GAMA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 1544, 90 (noventa) dias de LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 31 de agosto de 2026 a 28 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 17 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

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