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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 28/09/2026 · pág. 29

DOMAM 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4201

CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor CLEIBY SILVA FERNANDES, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 443/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1ºFica concedido ao servidor CLEIBY SILVA FERNANDES, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 1217, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 1 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências:

I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 17 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: C19AEE18

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Exoneração a pedido de Servidor Municipal, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Coari em Exercício, a senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar do cargo de provimento Efetivo, Servidores Públicos Municipais, nos termos do Art. 89 e em conformidade com os Arts. 77, 80 e 88 da Lei Municipal nº. 404/2003 PMC-GP, de 07 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO, a Informação Técnica Funcional nº 463/2026EH-SEMAD, exarada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, em 03/09/2026 e ratificada pelo Despacho do Diretor de Recursos Humanos em 03/09/2026, do Processo nº 453/2026.

Art. 1º EXONERAR, a pedido, (o)a Servidor(a) ILDSON DANTAS DOS SANTOS, Efetivo(a) no cargo de Assistente Administrativo, sem lotação, a contar de 1 de outubro de 2026.

Art. 2º DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração que adote as providências cabíveis.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 17 de setembro de 2026.

JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO Prefeita Municipal de Coari em Exercício

Ciente em _/__/____


Publicado por: Brenna Gabrielle Rocha da Costa Código Identificador: E3A76981

PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI DECRETO MUNICIPAL DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede licença-prêmio por assiduidade ao(à) servidor(a) municipal que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COARI EM EXERCÍCIO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 78, inciso IV e Art. 107, ambos da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 129 da Lei Municipal nº 404/2003 – Estatuto do Servidor Municipal, alterado pela Lei Municipal nº 655 de 12 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 455/2026;

CONSIDERANDO o direito à licença-prêmio por assiduidade, assegurado aos servidores públicos municipais efetivos pelo Art. 129 da Lei Municipal nº 404, de 28 de maio de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Município de Coari);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) ELIJANE RAMOS MACIEL, protocolado e autuado sob o Processo Administrativo nº 455/2026;

CONSIDERANDO a análise realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que, por meio de parecer técnico nos autos do referido processo, atestou o cumprimento de todos os requisitos legais pelo servidor para a aquisição do direito, notadamente o quinquênio de efetivo e ininterrupto exercício no serviço público municipal, referente ao período aquisitivo de 2011/2016.

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer penalidade administrativa ou afastamento que obste a concessão do benefício, nos termos da legislação aplicável,

RESOLVE

Art. 1ºFica concedido ao(a) servidor(a) ELIJANE RAMOS MACIEL, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA 20H, matrícula nº 2157, 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, sem prejuízo de sua remuneração, para fruição no período de 31 de agosto de 2026 a 28 de novembro de 2026, por este ato e nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. O gozo da licença-prêmio ora concedida deverá ser registrado no Sistema de Controle Funcional da Secretaria Municipal de Administração, de forma a assegurar o acompanhamento da fruição e dos reflexos remuneratórios correspondentes.

Art. 2ºA Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as seguintes providências: I - Realizar os devidos registros e anotações nos assentamentos funcionais do servidor;

II - Efetivar controle de frequência e folha de pagamento;

III - Dar ciência formal ao servidor e à sua chefia imediata na Secretaria Municipal de Educação;

IV – Encaminhar cópia deste Decreto, bem como do Processo Administrativo, à Controladoria-Geral do Município , para registro e controle interno e arquivamento.

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