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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 41

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 03 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: F469E593

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 785/2026/GAPE

Constitui Comissão Técnica para levantamento, conferência e organização da documentação relativa à prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, exercício de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a legislação aplicável,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 1401/2026/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC, relacionado ao processo administrativo federal nº 71000.033693/2022-89;

CONSIDERANDO a necessidade de localizar, conferir e organizar documentos relativos à execução de recursos destinados à Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Custeio, no exercício de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o patrimônio público, assegurar resposta tempestiva à Administração Federal e individualizar eventual responsabilidade dos agentes que praticaram os atos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos;

CONSIDERANDO que a apuração administrativa deve observar a distinção entre a responsabilidade institucional do Município e a responsabilidade pessoal dos agentes públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Técnica destinada a realizar o levantamento, a localização, a conferência e a organização da documentação relativa à execução dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, referentes ao exercício de 2022, objeto do Ofício nº 1401/2026/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I — Bruno Rodrigues Valente, Portaria nº 842/2025/GPMBVR, representante da Procuradoria Jurídica, que exercerá a Presidência; II — Eduardo Ferreira da Silva Dácio, matrícula nº 1374-1, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III — Danilson da Silva Nunes, matrícula nº 207988-1, representante da Contabilidade;

IV — José Fellipe Teixeira de Souza, matrícula nº 1868-1, representante da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças; V — Brook da Silva Ono, matrícula nº 1359-1, representante do setor de Licitações e Contratos.

Parágrafo único. A Presidência poderá solicitar a participação de outros servidores ou colaboradores técnicos, quando necessária à execução dos trabalhos, sem alteração da composição formal da Comissão.

VI — elaborar planilha individualizada contendo data, valor, favorecido, empenho, nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento e finalidade da despesa;

VII — identificar despesas integralmente comprovadas, parcialmente comprovadas, pendentes de documentação ou aparentemente incompatíveis com a finalidade dos recursos;

VIII — conferir o valor principal, os lançamentos financeiros, os índices e a metodologia empregados no Demonstrativo de Débito; IX — apontar eventuais divergências, inclusive quanto à identificação do processo administrativo federal;

X — elaborar relatório técnico conclusivo, sem antecipar juízo de responsabilidade pessoal de qualquer agente;

XI — encaminhar os resultados à Procuradoria Jurídica para elaboração da resposta administrativa ao FNAS;

XII — recomendar, quando necessário, a instauração de procedimento específico para apuração individualizada de eventual irregularidade. Art. 4º A Comissão deverá preservar a distinção entre:

I — o dever institucional do Município de prestar informações e colaborar com os órgãos de controle;

II — a eventual responsabilidade pessoal dos agentes que tenham autorizado, ordenado, executado ou atestado as despesas;

III — os atos praticados pelo atual Prefeito no exercício de seu mandato.

Parágrafo único. A apresentação de documentos ou esclarecimentos ao FNAS terá finalidade exclusivamente institucional e não poderá ser interpretada como reconhecimento do débito, concordância com o valor exigido ou assunção de responsabilidade pessoal pelo atual Prefeito.

Art. 5º Os órgãos e servidores municipais deverão fornecer à Comissão, no prazo por ela fixado, todos os documentos e esclarecimentos necessários aos trabalhos.

Parágrafo único. A ausência de documentos deverá ser formalmente registrada, com indicação dos setores consultados, das diligências realizadas e das razões de eventual impossibilidade de localização.

Art. 6º A Comissão deverá solicitar ao FNAS:

I — cópia integral do processo nº 71000.033693/2022-89;

II — confirmação do número correto do processo, diante da divergência documental identificada;

III — memória de cálculo integral e legível;

IV — identificação individualizada das despesas consideradas não comprovadas;

V — extratos bancários e documentos utilizados na apuração; VI — prazo complementar, caso necessário à conclusão do levantamento documental.

Art. 7º A Comissão deverá concluir o levantamento e apresentar relatório preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa da Presidência.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo não impede o encaminhamento imediato de resposta preliminar ao FNAS, caso o prazo administrativo federal esteja em curso.

Art. 8º A Comissão deverá manter registro de todas as diligências, reuniões, requisições, documentos recebidos e manifestações produzidas, juntando-os ao processo administrativo municipal.

Art. 9º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 18 de setembro de 2026.

Art. 3º Compete à Comissão:

I — instaurar processo administrativo municipal próprio para organização das providências; II — requisitar aos órgãos e setores municipais documentos relativos à execução dos recursos;

III — solicitar cópia integral do processo administrativo federal e dos documentos que fundamentaram o Ofício;

IV — localizar e conferir notas de empenho, liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, contratos, processos de contratação, comprovantes de entrega ou execução, extratos bancários e comprovantes de TED e Pix;

V — confrontar os lançamentos bancários com os respectivos documentos de despesa;

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: D5524549

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 466/2026 - DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PUBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

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