DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
| 125,00 R$125.000,00 |
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|---|---|---|---|---|
| Descrição:Io | dopovidona solução degerma | nte 1 | ||
| Item: 229 | Quantidade:4.000,00 | Unidade:UNIDADE Marca:ACHE |
Modelo:20mg | Preço Unitário:R$ 0,44Valor Total: R$1.760,00 |
| Descrição:IS | OSSORBIDA (MONONITR | ATO), Forma Farmacêutica: comprimido; Concentração: 20mg | ||
| Item: 236 | Quantidade:10.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:FRESENIUS KABI |
Modelo:5 MG/ML BOLSA 100 ML | Preço Unitário: R$ 15,89 Valor Total: R$158.900,00 |
| Descrição:LE | VOFLOXACINO 5 MG/M | L SOL INFUS IV CX ENVOL 6 BOLS PLAS PP TRANS SIST FECH X 100 ML | ||
| Item: 243 | Quantidade:25.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:EMS |
Modelo: LOSARTANA 50 MG ANLODIPINO 2,5 MG |
+ Preço Unitário:R$ 3,65Valor Total: R$91.250,00 |
| Descrição:LO | SARTANA POTÁSSICA B | ESILATO DE ANLODIPINO 2,5 MG 50 MG | ||
| Item: 245 | Quantidade:8.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:EMS |
Modelo:ENALAPRIL 10 MG + HCTZ 2 MG |
5 Preço Unitário:R$ 0,93Valor Total: R$744000 |
| Descrição:M | ALEATO DE ENALAPRIL | HIDROCLOROTIAZIDA 10 MG 25 MG COM CT BL AL AL X 30 | ., |
|
| Item: 256 | Quantidade:5.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:.EMS |
Modelo:500 MG | Preço Unitário:R$ 1,27Valor Total: R$6.350,00 |
| Descrição:M | ETILDOPA 500 MG | |||
| Item: 262 | Quantidade:20.000,00 | Unidade:UNIDADE Marca:NEO QUIMICA |
Modelo:250 MG | Preço Unitário:R$ 0,35Valor Total: R$7.000,00 |
| Descrição:M | ETRONIDAZOL 250 MG | |||
| Item: 266 | Quantidade:400,00 | Unidade:BISNAGA Marca:TAKEDA |
Modelo:5MG/G 250 UI/G | Preço Unitário:R$ 5,69Valor Total: R$227600 |
| Descrição:N | EOMICINA SULFATO BA | CITRACINA 5MG/G 250 UI/G POM DERM CT BG AL X 50 G | ., | |
| Item: 267 | Quantidade:5.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:NEO QUIMICA |
Modelo:10 MG | Preço Unitário:R$ 0,99Valor Total: R$4.950,00 |
| Descrição:NI | FEDIPINO 10 MG | |||
| Item: 272 | Quantidade:400,00 | Unidade:FRASCO Marca:MULTILAB |
Modelo:100.000 UI/ML | Preço Unitário: R$ 1550 Valor Total: R$620000 |
| Total: R$ 1.8 Descrição:NI |
31.755,00 STATINA 100.000 UI/ML |
SUS OR CT FR VD AMB X 50 ML CGT | , ., |
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| Item: 274 | Quantidade:150,00 | Unidade:UNIDADE Marca:GEOLAB |
Modelo:750 MG 200 MG | Preço Unitário: R$ 2320 Valor Total: R$3.48000 |
| Descrição:NI | TRATO DE MICONAZOL | METRONIDAZOL 750 MG 200 MG OVL VAG CT STRIP X 7 14 DEDEIRAS | , , |
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| Item: 275 | Quantidade:100,00 | Unidade:UNIDADE Marca:BLAU |
Modelo:50 MG FRASCO- AMPOLA | Preço Unitário: R$ 5050 Valor Total: R$505000 |
| Descrição:NI | TROPRUSSETO DE SÓDI | O, Forma Farmacêutica:pó liofilizadopara solução injetável; Conc: 50mg; Forma | De Apres: frasco ampola | , ., |
| Item: 281 | Quantidade:8.000,00 | Unidade:AMPOLA Marca:TEUTO |
Modelo:40 MG | Preço Unitário: R$ 1822 Valor Total: R$14576000 |
| Descrição:O | MEPRAZOL SÓDICO 40 M | G PO SOL INJ IV CX 25 FA VD AMB 25 DIL AMP VD TRANS X 10 ML | , ., |
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| Item: 290 | Quantidade:50.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:BELFAR |
Modelo:750 MG | Preço Unitário:R$ 0,18Valor Total: R$9.000,00 |
| Descrição:PA | RACETAMOL 750 MG | |||
| Item: 295 | Quantidade:3.000,00 | Unidade:UNIDADE Marca:PRATI |
Modelo:3 MG/ML | Preço Unitário:R$ 9,14Valor Total: R$2742000 |
| Descrição:PR | EDNISOLONA, Forma Far | macêutica: solução oral; Concentração: 3mg/ml; Forma De Apresentação: frasco c | om 60ml | ., |
| Item: 301 | Quantidade:8.000,00 | Unidade:COMPRIMIDO Marca:EMS |
Modelo:15 MG COM REV | Preço Unitário:R$ 2,37Valor Total: R$18.96000 |
| Descrição:RI | VAROXABANA 15 MG | , | ||
| Item: 379 | Quantidade:100,00 | Unidade:COMPRIMIDOS Marca:GEOLAB |
Modelo:25 MG | Preço Unitário:R$ 0,35Valor Total:R$35,00 |
| Descrição:H Total: R$ 1.8 |
EMIFUMARATO DE QUET 31.755,00 |
IAPINA 25 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/09/2027 , a contar do dia 17/09/2026 .
1.ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
-
O órgão gerenciador será MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM
-
Além do gerenciador, não há órgãos ou outras entidades públicas participantes deste registro de preços.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
· apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
· demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
· consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
· O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
· O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões
· As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
· O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
· Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
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