DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197
| Descrição: | CLOPIDOGREL, Forma Farmacêutica: | comprimido; Concentraçã | o: 75mg | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Item: 357 | Quantidade:50,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:5,0 MG/ML SOL INJ EPI CX C/ 25 FA VD TRANS X 20 ML. | Preço Unitário R$ 10,90 |
: Valor Total: R$545,00 |
| Descrição: |
CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 5 | ,0 MG/ML SOL INJ EPI C | X C/ 25 FA VD TRA | NS X 20 ML. | ||
| Total: | R$ 2.955.644,50 |
|||||
| Item: 358 | Quantidade:150,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:10mg/ml 20ML | Preço Unitário R$ 23,80 |
: Valor Total: R$3.570,00 |
| Descrição: | Cloridrato de ropivacaina 10mg/ml 20M | L |
||||
| Item: 359 | Quantidade:5.000,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca: Uniã Química |
o Modelo:10 MG |
Preço Unitário R$ 0,22 |
: Valor Total: R$1.100,00 |
| Descrição: | DIAZEPAM 10 MG | |||||
| Item: 361 | Quantidade:3.000,00 | Unidade:AMPOLA | Marca: Uniã Química |
o Modelo:5 MG/ ML SOL INJ 2 ML |
Preço Unitário R$ 2,70 |
: Valor Total: R$8.100,00 |
| Descrição: | DIAZEPAM 5 MG/ ML SOL INJ 2 ML | |||||
| Item: 362 | Quantidade:250,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:1 MG/ML SOL INJ CX 50 AMP VD AMB X 1 ML | Preço Unitário R$ 2,77 |
: Valor Total: R$692,50 |
| Descrição: | EPINEFRINA 1 MG/ML SOL INJ CX | 50 AMP VD AMB X 1 ML |
||||
| Item: 363 | Quantidade:100,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:EMS | Modelo:10 MG | Preço Unitário R$ 0,14 |
: Valor Total: R$14,00 |
| Descrição: | ESCITALOPRAM 10 MG | |||||
| Item: 364 | Quantidade:650,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:10 MG/ML SOL INJ IM/IV/SC CT 6 AMP VD AMB X 1 ML | Preço Unitário R$ 4,10 |
: Valor Total: R$2.665,00 |
| Descrição: | ETILEFRINA 10 MG/ML SOL INJ IM | /IV/SC CT 6 AMP VD AM | B X 1 ML | |||
| Item: 365 | Quantidade:200,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:2 MG/ML SOL INJ CX C/5 AMP VD TRANS X 10 ML | Preço Unitário R$ 24,00 |
: Valor Total: R$4.800,00 |
| Descrição: | ETOMIDATO 2 MG/ML SOL INJ CX | C/5 AMP VD TRANS X 1 |
0 ML | |||
| Item: 373 | Quantidade:200,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:EMS | Modelo:300 MG | Preço Unitário R$ 2,00 |
: Valor Total: R$400,00 |
| Descrição: | GABAPENTINA 300 MG | |||||
| Item: 374 | Quantidade:150,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:Cristália | Modelo:1 MG | Preço Unitário R$ 0,25 |
: Valor Total: R$37,50 |
| Descrição: | HALOPERIDOL 1 MG | |||||
| Item: 375 | Quantidade:150,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:Cristália | Modelo:2 MG/ML 20 ML | Preço Unitário R$ 27,90 |
: Valor Total: R$4.185,00 |
| Descrição: | HALOPERIDOL 2 MG/ML 20 ML | |||||
| Item: 376 | Quantidade:1.000,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:Cristália | Modelo:5 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 20 | Preço Unitário R$ 1,80 |
: Valor Total: R$1.800,00 |
| Descrição: | HALOPERIDOL 5 MG COM CT BL A | L PLAS TRANS X 20 | ||||
| Item: 377 | Quantidade:150,00 | Unidade: COMPRIMIDOS |
Marca:EMS | Modelo:100 MG COM REV CT BL AL PLAS OPC X 30 | Preço Unitário R$ 0,65 |
: Valor Total: R$97,50 |
| Descrição: Total: |
HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA | 100 MG COM REV CT B | L AL PLAS OPC X | 30 | R$ 2.955.644,50 | |
| Item: 383 | Quantidade:1.500,00 | Unidade: COMPRIMIDO |
Marca:EMS | Modelo:15 MG | Preço Unitário R$ 1,02 |
: Valor Total: R$1.530,00 |
| Descrição: | MIRTAZAPINA 15 MG | |||||
| Item: 384 | Quantidade:1.500,00 | Unidade: COMPRIMIDO |
Marca:EMS | Modelo:30 MG | Preço Unitário R$ 8,71 |
: Valor Total: R$13.065,00 |
| Descrição: | MIRTAZAPINA 30 MG | |||||
| Item: 385 | Quantidade:5.000,00 | Unidade:AMPOLA | Marca:Cristália | Modelo:0,2 MG/ML SOL INJ | Preço Unitário R$ 635 |
: Valor Total: R$31.75000 |
| Descrição: | MORFINA 0,2 MG/ML SOL INJ | , | , | |||
| Item: 387 | Quantidade:100,00 | Unidade: AMPOL 10ML |
A Marca: Farmoquími ca |
Modelo:50mg/10ml | Preço Unitário R$ 60,70 |
: Valor Total: R$6.070,00 |
| Descrição: | Nitroglicerina 50mg/10ml | |||||
| Total: | R$ 2.955.644,50 |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/09/2027 , a contar do dia 17/09/2026 .
1. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM
Além do gerenciador, não há órgãos ou outras entidades públicas participantes deste registro de preços.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
-
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
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apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
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demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
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A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de
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Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
-
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
- As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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