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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 22/09/2026 · pág. 149

DOMAM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4197

· Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

· O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

· Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

· Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

· O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

· Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

· O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

· Por razão de interesse público;

· A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

· Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

· O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

· As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

· É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

· O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

· As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.

MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal

Assinado de forma digital por: Mercedes Mendes Vargas 801..-** Dados: 17/09/2026 15:28:50

JCM COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E INSTRUMENTOS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS LTDA 44.852.012/0001-10

Assinado de forma digital por:

CARLOS KLEBER COELHO DE SOUZA 406..-** Dados: 17/09/2026 11:21:35

Publicado por: Messias Lima de Castro Código Identificador: 6472C00A

CENTRAL DE COMPRAS, SERVIÇOS E CONTRATOS - CCSC ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° N.º 021/2026 – PE/CCSC/ PMJ

MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° N.º 021/2026 – PE/CCSC/ PMJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2026 – SEMSA/PMJ

No dia 17 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM , inscrito(a) no CNPJ 04.285.896/0001-53, com sede à n° CEP - – Jutaí-AM neste ato legalmente representado por Mercedes Mendes Vargas, portador do CPF n° 801..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

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