DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897
3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;
O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;
O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.
DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA
Superintendente de Planejamento e Orçamento
ANEXO ÚNICO
Superintendente de Planejamento e Orçamento
AO DECRETO Nº 825/2026.
| ANEXO ÚNICO AO DECRETO N TRANSPOSIÇÃ Transposições - sã |
º 824/2026. O o realocações |
no âmbito dosprogra |
mas de trabalho, d |
entro do mesmo ór | gão. |
|---|---|---|---|---|---|
| **REALOCAÇÃO ** | ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
| DE | 07/70 - | 10.302.1011.2101 | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
0.1.600.1.000402 |
1.000.000,00 |
| PARA | 07/70 - | 10.302.1011.2098 | 339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
0.1.600.1.000402 |
1.000.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 7A902E70
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 825/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO 825/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
REMANEJAMENTO
Remanejamento - são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para o outro.
| **REALOCAÇÃO ** | ÓRGÃO / UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| DE | 02/24 - | 04.122.1010.2031 | 339030 - MATERIAL DE CONSUMO |
0.1.500.1.000010 |
44.000,00 |
| DE | 02/24 - | 04.122.1010.2031 | 339036 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
0.1.500.1.000010 |
20.000,00 |
| DE | 02/24 - | 04.122.1010.2031 | 339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
0.1.500.1.000010 |
20.000,00 |
| PARA | 03/30 - | 19.572.1010.2028 | 339040 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
0.1.500.1.000010 |
84.000,00 |
Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 12AFC6F8
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