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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 22/09/2026 · pág. 3

DOMAL 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2897

3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

O remanejamento de recursos de um órgão para o outro constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

O remanejamento tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

O remanejamento ocorrerá entre órgãos/unidades orçamentárias distintas, desde que a fonte de recursos seja idêntica ou equivalente;

O remanejamento consiste em realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 1° - Fica autorizado o remanejamento de recursos entre o órgão/unidade orçamentária, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 21 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO

Superintendente de Planejamento e Orçamento

AO DECRETO Nº 825/2026.

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO N
TRANSPOSIÇÃ
Transposições - sã
º 824/2026.
O
o realocações
no âmbito dosprogra

mas de trabalho, d
entro do mesmo ór gão.
**REALOCAÇÃO ** ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR R$
DE 07/70 - 10.302.1011.2101 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA

0.1.600.1.000402
1.000.000,00
PARA 07/70 - 10.302.1011.2098 339039
-
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA

0.1.600.1.000402
1.000.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 7A902E70

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 825/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 825/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre Remanejamento de recursos de um órgão para o outro, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

REMANEJAMENTO

Remanejamento - são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para o outro.

**REALOCAÇÃO ** ÓRGÃO /
UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE VALOR
R$
DE 02/24 - 04.122.1010.2031 339030
-
MATERIAL
DE
CONSUMO

0.1.500.1.000010
44.000,00
DE 02/24 - 04.122.1010.2031 339036 - OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA


0.1.500.1.000010
20.000,00
DE 02/24 - 04.122.1010.2031 339040
-
SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
-
PESSOA
JURÍDICA



0.1.500.1.000010
20.000,00
PARA 03/30 - 19.572.1010.2028 339040
-
SERVIÇOS
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
-
PESSOA
JURÍDICA



0.1.500.1.000010
84.000,00

Publicado por: Dwanne Deilovith Pinheiro da Silva Código Identificador: 12AFC6F8

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