DOMAM 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4199
como objeto ―LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA DEPÓSITO DO CAF (CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO).‖, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Iranduba e o (a) Sr. (a) ELIANE SOUZA DA SILVA, o qual zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria.
Art. 2º – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, conforme o disposto no art. 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
Art. 5º - Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, de 23 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 6C146E6C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.187/2026-GAB/PMI
EXONERAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL O (a) SERVIDOR (a) EFETIVO (a) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas,no uso de suas atribuições legais com amparo do Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e Art. 105, Inciso II, letra ―a‖ da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, requerimento pessoal, Despacho nº 542/2026PGMI e Despacho nº 1.172/2026-DEL/CCI/PMI.
RESOLVE
Art. 1º–EXONERAR para fins de regularização funcional, sem ônus o (a) servidor (a) ANA MARIA SEFAIR OLIVEIRA, servidor (a) público (a) Municipal lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP matrícula 3060-2A, cargo de merendeiro (a) a contar de 02 de abril de 2017.
Art. 2º–Determinar a Secretaria de Administração e Planejamento, que tome todas as medidas cabíveis, para o fiel cumprimento desta Portaria.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
CRISTÓVÃO DA SILVA BRANDÃO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº 994/2025-GAB/PMI
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: FC875F01
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 – PMI
O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a Aquisição de implementos e equipamentos necessários para o fortalecimento do setor primário do Município de Itacoatiara/AM. Observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014, Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 096 de 01 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com.br). O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); no Site Oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: [email protected], onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente.
Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: [email protected] e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro – Itacoatiara/AM – CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público.
Recebimento das Propostas: Até 09h:00min do dia 08/10/2026 Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 08/10/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login
Itacoatiara/AM, 23 de setembro de 2026.
ROSANY SIMÕES CHAVES
Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM
Publicado por: Jose Alfredo Rodrigues de Lima Código Identificador: EE67963A
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026-SRP
www.diariomunicipal.com.br/aam 33